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Aviso 4058/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 4058/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 30 de Dezembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a constituição de reserva de dois estagiários para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social a vagar ou a aditar aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Descongelamento - os lugares referem-se à quota de descongelamento excepcional de admissões para o SNS aprovada pelo despacho conjunto 967/2000.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo esta informado de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento referido no n.º 2 deste aviso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior exercer funções, na área do serviço social, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

6 - Locais, condições de trabalho e vencimento:

6.1 - Os locais de trabalho são:

Centro de Saúde de Amora - um lugar;

Centro de Saúde do Seixal - um lugar.

6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 310, previsto na tabela anexa à Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - posse de licenciatura em Serviço Social.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos (gerais e específicos), a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, em que a classificação final será a que resultar da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos que será escrita e terá a duração de duas horas, sendo pontuada na escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

Prova escrita de conhecimentos gerais - 0 a 6 valores;

Prova escrita de conhecimentos específicos - 0 a 14 valores.

A classificação da prova de conhecimentos resultará do somatório das classificações obtidas nas duas provas.

Prova de conhecimentos gerais, nos termos do despacho da Direcção-Geral da Administração Pública n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.

A prova de conhecimentos específicos versará sobre dois temas dos quatro abaixo referenciados:

Funções do serviço social na área da saúde;

Importância do gabinete do utente nos serviços de saúde - papel do assistente social;

Intervenção do assistente social no contexto de uma equipa de saúde escolar, multidisciplinar e intersectorial, no domínio da relação saúde-escola-família-comunidade;

Intervenção do assistente social no contexto de uma equipa multidisciplinar e intersectorial, no âmbito dos cuidados continuados e apoio social dirigidos às pessoas em situação de dependência.

Não é permitida aos candidatos a consulta de legislação anotada ou comentada.

A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a qualificação e a experiência profissionais. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP)/3

8.2.1 - Habilitações académicas (valor total=20 valores):

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

8.2.2 - Formação profissional (valor total=20 valores):

Até trinta horas de formação - 10 valores;

De trinta e uma a cinquenta horas de formação - 13 valores;

De cinquenta e uma a setenta horas de formação - 15 valores;

De setenta e uma a noventa horas de formação - 17 valores;

Mais de noventa horas de formação - 20 valores.

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:

Um dia - seis horas;

Uma semana - trinta horas;

Um mês - cento e vinte horas.

8.2.3 - Experiência profissional (valor total=20 valores):

Até um ano de experiência - 10 valores;

Mais de um e até três anos - 13 valores;

Mais de três e até cinco anos - 15 valores;

Mais de cinco e até oito anos - 17 valores;

Oito e mais anos - 20 valores.

8.3 - Entrevista profissional de selecção (valor total=20 valores), sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Motivação e interesse;

b) Facilidade de comunicação e expressão;

c) Espírito de iniciativa;

d) Capacidade para se relacionar com a equipa;

e) Espírito crítico;

f) Sentido de responsabilidade.

Serão atribuídas a cada candidato, e em relação a cada um dos parâmetros enunciados, as seguintes classificações:

a) Motivação e interesse (1 a 4 valores):

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

b) Facilidade de comunicação e expressão (0,5 a 2 valores):

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

c) Espírito de iniciativa (1 a 4 valores):

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

d) Capacidade para se relacionar com a equipa (1 a 4 valores):

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores;

e) Espírito crítico (0,5 a 2 valores):

Reduzido - 0,5 valores;

Médio - 1 valor;

Bom - 1,5 valores;

Excelente - 2 valores;

f) Sentido de responsabilidade (1 a 4 valores):

Reduzido - 1 valor;

Médio - 2 valores;

Bom - 3 valores;

Excelente - 4 valores.

9 - Considera-se suporte legislativo e bibliográfico para a preparação dos candidatos o seguinte:

Prova de conhecimentos gerais, nos termos do despacho da Direcção-Geral da Administração Pública n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Atribuições e competências das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Prova de conhecimentos específicos:

Intervenção Social, revista semestral, n.º 21, Julho de 2000, dossier: "Serviço social & saúde", ISSS, Departamento Editorial;

Documento "Serviço social da saúde", Ministério da Saúde, Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Divisão de Estudos e Planeamento, 1998;

Documento "Projecto cuidados continuados", Miguel Andrade, José Cassiano Navalhas e Isabel Galriça Neto, Dezembro de 1997, ARSLVT;

Despacho conjunto 407/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1998);

Documento "Programa tipo de saúde escolar", Direcção-Geral da Saúde, 1996;

Documento "Saúde um compromisso - A estratégia de saúde para o virar do século (1998-2002)", Ministério da Saúde, 1999;

Despacho 28/86 (Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1986) e Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 28 de Novembro de 1996), gabinete do utente e livro de reclamações.

10 - Regime de estágio:

10.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no regulamento de estágio aprovado pelo despacho 23/94, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132.

10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua, ou não, nomeação definitiva.

11 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados assinados e datados, do qual deverá constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, com especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período, quando se trate de candidatos já vinculados à função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos, susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar sob compromisso de honra no próprio requerimento.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

14 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Dr.ª Maria Cristina Petronilho Santos, assessora principal de serviço social.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Noélia Estrela Arroja Cabaço, técnica superior principal de serviço social.

2.º Dr.ª Maria Leonor Pires Freitas Campos, técnica superior principal de serviço social.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Elsa Maria Vaz Santos Pombo, técnica superior de 1.ª classe de serviço social.

2.º Dr.ª Eugénia Maria Fernandes Costa, técnica superior de 2.ª classe de serviço social.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

28 de Fevereiro de 2001. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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