Despacho conjunto 236/2001. - Considerando que Maria de Lurdes dos Santos Saraiva, titular da categoria de escriturária-dactilógrafa, se encontrava integrada no extinto quadro geral de adidos e ficou abrangida pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, conforme a 7.ª lista publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1985;
Considerando que, na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado, aquela agente requereu o regresso à actividade;
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro, e alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, importa actualizar a respectiva situação funcional:
Ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º, conjugada com o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º, do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, determina-se:
1 - Maria de Lurdes dos Santos Saraiva é afectada à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, a referida agente mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.
7 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.