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Despacho Conjunto 236/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 236/2001. - Considerando que Maria de Lurdes dos Santos Saraiva, titular da categoria de escriturária-dactilógrafa, se encontrava integrada no extinto quadro geral de adidos e ficou abrangida pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, conforme a 7.ª lista publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1985;

Considerando que, na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado, aquela agente requereu o regresso à actividade;

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro, e alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, importa actualizar a respectiva situação funcional:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º, conjugada com o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º, do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, determina-se:

1 - Maria de Lurdes dos Santos Saraiva é afectada à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, a referida agente mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.

7 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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