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Aviso 4006/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 4006/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho da Ministra da Saúde de 18 de Janeiro de 1999, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para provimento no cargo de chefe da Divisão de Distribuição de Produtos Farmacêuticos do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 23 de Novembro.

2 - Área de actuação e requisitos legais:

2.1 - Área de actuação - distribuição de produtos farmacêuticos, competindo genericamente ao chefe da Divisão:

a) Dirigir o pessoal integrado na Divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados;

b) Organizar as actividades da divisão, de acordo com o plano definido para o organismo, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

c) Promover a qualificação do pessoal da Divisão;

d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão a seu cargo.

2.2 - Requisitos legais - de acordo com o artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os candidatos deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos na carreira técnica superior.

3 - De acordo com os sorteios realizados no dia 6 de Abril de 1999 e 4 de Janeiro de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os cargos dirigentes, a que se referem as actas n.os 132 e 9, respectivamente, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Luiz Manuel Caldeira Pinto, administrador-delegado do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Margarida Cabral Beirão, directora de serviços do Hospital de São José.

Dr.ª Maria Teresa Morais, directora de Serviços Farmacêuticos do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Frescata, chefe de divisão do Hospital dos Capuchos.

Dr.ª Maria Judice Dias, chefe de divisão do Hospital de São José.

4 - Métodos de selecção - de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

4.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

4.2 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional;

d) Cultura geral.

4.3 - Para a realização da entrevista profissional de selecção, os candidatos serão convocados através de ofício registado.

5 - Sistema de classificação - nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

6 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade de seis meses, contados desde a data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão elaborar requerimento, em papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria e entregue na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Santa Maria, sita na Avenida de Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, constantes do n.º 2.2 do presente aviso;

b) Um exemplar do curriculum vitae actualizado.

8.3 - Serão excluídos os candidatos que não fizerem entrega da declaração a que se refere o número anterior.

9 - Regime, local de trabalho, vencimento e regalias sociais:

9.1 - O provimento do cargo é por nomeação em comissão de serviço, por um período de três anos, que poderá ser renovada por iguais períodos e por urgente conveniência de serviço, salvo se o contrário for expressamente declarado no despacho de nomeação.

9.2 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

9.3 - O vencimento corresponde à percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, para o cargo de chefe de divisão e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

10 - Publicitação da lista classificativa:

10.1 - Nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a lista classificativa é publicitada por afixação no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital, recorrendo-se ao ofício registado aos candidatos que não se encontrem no serviço ou que não sejam funcionários do Hospital de Santa Maria.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou no curriculum vitae são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Ao presente concurso é aplicável a seguinte legislação:

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 de Fevereiro de 2001. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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