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Aviso 3760/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3760/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de cozinheiro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 30 de Dezembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento para provimento de um lugar de cozinheiro, a vagar ou a aditar aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Descongelamento - o lugar refere-se à quota de descongelamento excepcional de admissões para o SNS, aprovado pelo despacho conjunto 967/2000.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 31 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do n.º 3 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.1 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Alcácer do Sal.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, o ingresso faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos abrange temas gerais e específicos.

8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, conforme o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, será escrita, com consulta, terá a duração de duas horas e visa avaliar:

1 - Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças.

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da função pública.

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.

A prova escrita de conhecimentos gerais é dividida em quatro partes:

1 - Português (com seis perguntas de 1 valor cada uma).

2 - Matemática (com seis perguntas de 1 valor cada uma).

3 - Direitos e deveres (com cinco perguntas de 1 valor cada uma).

4 - Atribuições e competências (com cinco perguntas de 1 valor cada uma).

8.1.2 - A prova de conhecimentos específicos, conforme despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, será oral e teórica, com a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso.

8.1.3 - A prova de conhecimentos assumirá carácter eliminatório, sendo a pontuação de 0 a 20 valores, e a classificação resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC=(PCG+PCE)/2

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova escrita ou na prova oral.

8.1.4 - Legislação a consultar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar - direitos e deveres;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;

Decreto-Lei 353-A/99, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas de Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro - carreiras e estatuto remuneratório;

Decretos-Leis 62/79, de 30 de Março, 259/98, de 18 de Agosto e 413/99, de 15 de Outubro - horário de trabalho;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - regulamento das administrações regionais de saúde;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1983 - Carta Deontológica do Serviço Público.

8.2 - A avaliação curricular é classificada de 0 a 20 valores, devendo ser ponderados os seguintes factores:

AC=(HAB+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitações académicas de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

8.2.1 - Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

Valores

Escolaridade obrigatória ... 18

Superior ao 9.º ano ... 20

8.2.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área da saúde e área funcional do lugar posto a concurso, valorizadas de acordo com o seguinte critério:

Aos candidatos sem formação - 10 valores;

Aos candidatos com formação serão atribuídos 2 valores por cada seis horas, não excedendo 20 valores.

Nota. - As declarações das formações frequentadas devem mencionar a carga horária. Na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

As acções de formação com carga horária inferior a seis horas não serão consideradas.

Não serão consideradas jornadas, simpósios, congressos e outros encontros.

8.2.3 - Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções, devidamente comprovadas, na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente:

A quem não possuir experiência profissional na área da saúde ou na área funcional - 10 valores;

A quem possuir experiência profissional nos serviços oficiais de saúde serão atribuídos mais 6 valores;

A quem possuir experiência profissional na área funcional serão atribuídos mais 4 valores.

8.3 - A classificação final expressa de 0 a 20 valores resultará da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

11 - A lista dos candidatos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no hall do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Hermenegildo José Mestre Fava, assistente administrativo.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Lopes Silva Mendes, assistente administrativa especialista.

Maria José Vicente Sobral Silva, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Silvandira Marques Flamino, assistente administrativa principal.

Maria Teresa Cabaça Silvestre Cruz, assistente administrativa.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

20 de Fevereiro de 2001. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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