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Aviso 3749/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3749/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e de Menores de Vila Franca de Xira. - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Janeiro de 2001 do subdirector-geral da Administração da Justiça, em substituição do director-geral da Administração da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga para a categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e de Menores de Vila Franca de Xira - referência n.º 4DC/2001.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no caso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao termo do prazo estipulado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é na Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e de Menores de Vila Franca de Xira.

4.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, determinada de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.

5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou de mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga anunciada e das que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, chefe da Delegação de Coimbra.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora da DGSJ, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

José Eduardo Lucas Miguel, secretário de justiça da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e de Menores de Vila Franca de Xira.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Duarte Mendes, escrivão de direito da secção central da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e de Menores de Vila Franca de Xira.

Alzira Maria Silva Agostinho, escrivã-adjunta da secção central da Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e de Menores de Vila Franca de Xira.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova de conhecimentos versará os temas que constam do programa de provas constante do n.º 2 do anexo ao despacho 13 331/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.

8.3 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de língua portuguesa (morfologia e sintaxe) e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

8.4 - No programa da prova de conhecimentos específicos pretende-se avaliar:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.5 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso (sendo permitida a consulta da bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se durante a prova de conhecimentos específicos).

8.6 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.7 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso deverá ser redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, podendo ser entregue pessoalmente na Delegação de Coimbra na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Rua de João Machado, 100, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra, dentro do prazo legal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, devendo ser dirigido ao director-geral da Administração da Justiça.

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada um das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: Daniel M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Número e data do bilhete de identidade: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: 4DC/2001;

Categoria: motorista de ligeiros;

Organismo: Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e de Menores de Vila Franca de Xira.

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

11.1:

a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos da formação profissional que possui;

e) Documento comprovativo da carta de condução.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Divulgação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta na Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e de Menores de Vila Franca de Xira nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro e 248/85, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho [ou ainda outros diplomas, caso se trate de carreiras constantes das alíneas b), c) ou f) do artigo 2.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça], o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

16 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

ANEXO

Legislação para estudo

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Deontologia do serviço público - "Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Estatuto dos Funcionários de Justiça - Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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