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Aviso 3685/2001, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3685/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 1 de Fevereiro de 2001 do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 39 lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional, com dotação global, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, aprovado pela Portaria 592-B/93, de 15 de Junho, com distribuição pelas seguintes áreas e com as seguintes quotas:

Quota a preencher por funcionários do INETI:

Referência A - área funcional de realização de ensaios laboratoriais - 13 lugares;

Referência B - área funcional de secretariado, documentação e relações públicas - 24 lugares;

Referência C - área funcional de mecânica, electrónica, computação, telecomunicações e técnicas do vazio - 1 lugar;

Quota a preencher por funcionários pertencentes a outro organismo:

Referência D - área funcional de manutenção de sistemas de telecomunicações - 1 lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares acima indicados, caducando com o respectivo preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo acima citado Decreto-Lei 404-A/98;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de um curso técnico-profissional.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 e legislação complementar, sendo as funções exercidas em Lisboa e Coimbra, onde se situam as unidades orgânicas do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - sendo o concurso interno de acesso misto, podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que:

a) Preencham os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Preencham os requisitos especiais constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sejam técnicos profissionais de 2.ª classe com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, será o de avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com os conteúdos funcionais dos lugares para os quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - A classificação final resultará da classificação obtida no método de selecção de avaliação curricular e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se a esta sujeito, residência, código postal e telefone);

b) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e unidade orgânica do INETI a que pertence;

d) Identificação do concurso e da referência a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, dos períodos em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem do candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos do presente concurso, e ainda a especificação das funções, tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato.

8.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, os funcionários do INETI estão dispensados da apresentação de todos os documentos necessários ao presente concurso desde que estes se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.

8.3 - A falta da apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

8.4 - Assiste aos júris a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Os candidatos deverão remeter os requerimentos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, com referência ao processo RH/C-01/01, acompanhados dos documentos indicados e de outros que entendam apresentar, para a Direcção dos Serviços de Gestão Administrativa do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, Repartição de Administração de Pessoal, Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa, ou deles fazer entrega pessoalmente na referida Direcção.

9 - Publicitação das listas - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, para consulta, na sede do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, edifício A, em Lisboa.

10 - Os júris do concurso foram nomeados por despacho do presidente do conselho directivo do INETI de 1 de Fevereiro de 2001 e têm a seguinte constituição:

Referência A - área funcional de realização de ensaios laboratoriais; e

Referência C - área funcional de mecânica, electrónica, computação, telecomunicações e técnicas do vazio:

Presidente - Engenheiro Mário José Gonçalves dos Santos, investigador auxiliar do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais efectivos:

Engenheiro Mário Jorge Araújo Melo, técnico superior principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Bacharel Alexandrina Maria Fernandes Ricardo Domingues, técnica especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria Joaquina Sousa Gabriel Cruz, técnica especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Carlos Manuel Martins, técnico profissional especialista do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Referência B - área funcional de secretariado, documentação e relações públicas:

Presidente - Licenciado Fernando Joaquim de Brito Sequeira Mendes, assessor do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Augusta Pinto da Silva, técnica superior principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Bacharel Carlos Alberto Martins Pinto, técnico especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais suplentes:

Mafalda Moreira Nogueira de Oliveira, técnica profissional especialista do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Filomena Maria R. Costa Freire Freitas, técnica profissional principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Referência D - área funcional de manutenção de sistemas de telecomunicações:

Presidente - Licenciado Mário José Oliveira Viegas Nunes Madeira, técnico superior de informática principal do quadro de pessoal do Instituto de Informática e director do Centro de Gestão e de Engenharia de Formação do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais efectivos:

Engenheiro Luís Gonzaga Alves Pereira, assessor principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e director dos Serviços de Apoio Técnico e de Manutenção do mesmo Instituto, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Engenheiro Raul dos Santos Curcialeiro, assessor principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais suplentes:

Bacharel Daniel Oliveira Pires Ferreira, técnico especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Abdul Reman Issufo Salé, técnico profissional especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

15 de Fevereiro de 2001. - O Director dos Serviços de Gestão Administrativa, Luís Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592-B/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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