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Aviso 3146/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3146/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso misto para provimento de 13 lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho da presidente da comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura de 19 de Janeiro de 2001, por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 13 lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, conforme o mapa II anexo ao despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 7 de Agosto, a que se refere a Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, sendo 11 lugares destinados ao pessoal do quadro desta Faculdade e os restantes lugares para funcionários pertencentes a outros organismos da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

5 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice para a categoria posta a concurso, nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Conteúdo funcional dos lugares postos a concurso - executar, sob orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas da actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente de pessoal, contabilidade e académica, com utilização de meios informáticos.

8 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

9 - Requisitos especiais - encontrarem-se abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos referidos nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições indicadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

11 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Avaliação curricular (AC) - será efectuada de acordo com os seguintes factores e critérios:

AC=(HL+2CS+2EP+2FP)/7

em que:

Habilitação literária (HL):

Igual ou superior ao 12.º ano ou equivalente - 20 valores.

Igual ao 11.º ano ou equivalente - 18 valores.

Igual ao 9.º ano ou equivalente - 16 valores.

Inferior ao 9.º ano - 14 valores.

Classificação de serviço (CS) - será considerada a média aritmética das classificações quantitativas dos três últimos anos, que ser multiplicarão pelo factor 2 para efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores. No caso de os candidatos não possuírem classificação de serviço, referentes aos últimos três anos, por impedimento legal (pessoal abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 16 de Junho), será considerada uma classificação de 9 valores por cada ano em falta, que se multiplicarão pelo factor 2 para efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

Experiência profissional (EP) - será atribuída uma classificação numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerado o tempo de serviço exercido na categoria:

Até oito anos - 8 valores;

Por cada mês excedente a oito anos será atribuída uma classificação de 0,10, com o limite de 12 valores.

Formação profissional (FP) - as acções de formação serão classificadas em função do conteúdo temático, valorizando-se distintamente as acções de formação directamente relevantes para o lugar a prover, expresso no respectivo documento comprovativo, até ao limite de 20 valores, do modo seguidamente indicado:

Acções de formação directamente relevantes para o lugar a prover:

Cursos até trinta horas - 3 pontos;

Cursos de mais de trinta horas e até noventa horas - 4 pontos;

Cursos de mais de noventa horas - 5 pontos.

Acções de formação não directamente relevantes para o lugar a prover:

Cursos até trinta horas - 0,25 pontos;

Cursos de mais de trinta horas e até noventa horas - 0,5 pontos;

Cursos de mais de noventa horas - 1 ponto.

11.2 - Entrevista profissional de selecção (E) - destina-se a avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo a classificação determinada pela média aritmética obtida nos factores de apreciação abaixo discriminados, na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

E=(AP+SC+M+EFV)/4

em que:

AP=aptidão profissional;

SC=sentido crítico;

M=motivação;

EFV=expressão e fluência verbais.

11.3 - Classificação final (CF) - resultará da média das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(4AC+4E)/10

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregue em mão na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República, em que o presente aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra vinculado, donde constem, de um modo inequívoco, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, até à data da publicação deste aviso e as funções que desempenha, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos (qualitativas e quantitativas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Arquitectura a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

14 - A não entrega dos documentos exigidos na abertura do concurso, implica a exclusão do candidato ao concurso, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A publicação das listas de admissão e de classificação final serão feitas de acordo com o preenchimento do estipulado nos artigos 28.º, 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Eduarda de Menezes, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Antónia de Sousa Casimiro Almeida, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

Maria Teresa Soeiro Esteves, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura;

Vogais suplentes:

Maria Teresa Godinho Matos, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

Henrique Augusto Carvalho dos Santos, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

31 de Janeiro de 2001. - A Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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