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Aviso 3117/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3117/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 18 de Dezembro de 2000 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de auxiliar de acção médica de um lugar do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização da quota de descongelamento atribuída a este Hospital para o ano em curso, nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, conforme o conteúdo do ofício n.º 5836, de 3 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do seu ofício n.º 8761/DRRCP/DIV/2000, de 6 de Dezembro, não haver pessoal com o perfil para a referida categoria.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de lugares a preencher pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro, pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora, sendo o vencimento o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, o Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e o Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as demais regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar de acção médica a execução das funções descritas no anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, nomeadamente:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto dos doentes;

b) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora do estabelecimento;

c) Auxiliar nas tarefas de alimentação no sector respectivo, nomeadamente preparar refeições ligeiras e distribuir dietas do regime geral e terapêuticas;

d) Preparar o material para a esterilização;

e) Ajudar nas tarefas de recolha de material para análise;

f) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;

g) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de acção médica;

h) Zelar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;

i) Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

j) Assegurar o serviço externo e interno de transportes de medicamentos e produtos de consumo corrente, necessários ao funcionamento dos serviços;

k) Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica dos respectivos sectores, assim como dos seus acessos;

l) Colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades;

m) Efectuar o transporte de cadáveres;

n) Proceder à limpeza das macas nos respectivos locais de trabalho;

o) Assegurar a manutenção das condições de higiene nos respectivos locais de trabalho.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais e a avaliação curricular serão pontuadas de 0 a 20 valores cada uma.

9.2 - Prova de conhecimentos gerais - terá a duração de cento e vinte minutos, será escrita, elaborada de acordo com o despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, em cumprimento do estatuído nos n.os 1 a 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que aprovou o programa de provas de conhecimentos gerais para os concursos de ingresso na carreira de pessoal auxiliar, e visa avaliar os níveis de conhecimento ao nível das habilitações literárias exigidas, particularmente nas áreas de português e matemática, os conhecimentos resultantes da vivência comum do cidadão e ainda o conhecimento dos direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, bem como as atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso. Os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores serão eliminados de imediato nesta fase.

9.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimento gerais consta do anexo I.

9.4 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área a que o concurso respeita, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.5 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Os candidatos serão avisados, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Secção de Gestão de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e do cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo da situação militar;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos José Gomes, a exercer funções de administrador hospitalar no Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

José António Espadanal Pinto, chefe dos serviços gerais do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Maria Fernanda Pereira Dias, encarregada de sector do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Gabriel Fortunato Quadrado Maurício, encarregado de sector do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Delmira Antónia Ruivo Canhão, encarregada de sector do Hospital do Espírito Santo - Évora.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

ANEXO I

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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