Portaria 454/84
de 13 de Julho
Considerando que o Decreto Regulamentar 71-C/79, de 29 de Dezembro, veio equiparar os cargos de presidente e vogal do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral;
Considerando, ainda, que este diploma legal produz efeitos desde 1 de Agosto de 1979 e o Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, entrou em vigor em 1 de Julho de 1979:
Os cargos de presidente e vogal do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística correspondiam, anteriormente ao Decreto Regulamentar 71-C/79, de 29 de Dezembro, aos cargos de presidente e membro do conselho de direcção do Instituto, previstos no Decreto-Lei 628/76, de 28 de Julho.
Torna-se, pois, necessário, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, operar a equiparação dos cargos acima referidos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, a fim de tornar possível a transição do pessoal que se encontrasse no exercício dessas funções em 1 de Julho de 1979, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Os cargos de presidente e de membro do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística, previstos no Decreto-Lei 628/76, de 28 de Julho, são equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 19 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.