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Portaria 454/84, de 13 de Julho

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Sumário

Equipara os cargos de presidente e de membro do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.

Texto do documento

Portaria 454/84
de 13 de Julho
Considerando que o Decreto Regulamentar 71-C/79, de 29 de Dezembro, veio equiparar os cargos de presidente e vogal do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral;

Considerando, ainda, que este diploma legal produz efeitos desde 1 de Agosto de 1979 e o Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, entrou em vigor em 1 de Julho de 1979:

Os cargos de presidente e vogal do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística correspondiam, anteriormente ao Decreto Regulamentar 71-C/79, de 29 de Dezembro, aos cargos de presidente e membro do conselho de direcção do Instituto, previstos no Decreto-Lei 628/76, de 28 de Julho.

Torna-se, pois, necessário, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, operar a equiparação dos cargos acima referidos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, a fim de tornar possível a transição do pessoal que se encontrasse no exercício dessas funções em 1 de Julho de 1979, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Os cargos de presidente e de membro do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística, previstos no Decreto-Lei 628/76, de 28 de Julho, são equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.

2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 19 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 628/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento - Instituto Nacional de Estatística

    Cria um conselho de direcção no Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Reestrutura o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-27 - Portaria 982/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Cria um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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