Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 628/76, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria um conselho de direcção no Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Decreto-Lei 628/76

de 28 de Julho

As razões aduzidas no preâmbulo do Decreto-Lei 297/74, de 2 de Julho, para a entrega das funções de direcção do Instituto Nacional de Estatística a um conjunto de pessoas, continuam a justificar-se na actual conjuntura.

No entanto, a estrutura de direcção prevista naquele decreto-lei não se pode considerar a mais conveniente e adequada para permitir aos responsáveis o exercício suficiente dos poderes de direcção.

Por esta razão, é criado no Instituto Nacional de Estatística um conselho de direcção, órgão colegial para que poderão ser designados funcionários do Instituto ou outras pessoas qualificadas, a quem passarão a competir as funções anteriormente atribuídas ao respectivo director e subdirectores.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os poderes atribuídos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, ao director e subdirectores do Instituto Nacional de Estatística passam a pertencer a um conselho de direcção.

2. O conselho de direcção será composto por quatro membros, além do presidente.

Art. 2.º O presidente e os membros do conselho de direcção exercerão as respectivas funções em comissão de serviço, por tempo indeterminado, e serão nomeados por despacho ministerial.

Art. 3.º - 1. O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística previsto pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, e alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 148/75, de 22 de Março, é acrescentado de um lugar de presidente do conselho de direcção, a que é atribuída a letra B da escala geral dos vencimentos do funcionalismo público, e de quatro lugares de membros do mesmo conselho, remunerados pela letra C daquela escala.

2. São diminuídos do quadro citado no n.º 1 deste artigo os lugares de director e subdirectores.

Art. 4.º Fica o Ministro das Finanças autorizado a introduzir no Orçamento Geral do Estado para 1976 as alterações necessárias para a execução do presente diploma.

Art. 5.º São revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 297/74, de 2 de Julho, e o Decreto 218/75, de 5 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/28/plain-222006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-02 - Decreto-Lei 297/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que as funções de director do Instituto Nacional de Estatística passem a ser desempenhadas temporariamente por uma comissão directiva e fixa a constituição do Centro de Estudos Económicos e do Centro de Estudos Demográficos do mesmo Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-22 - Decreto-Lei 148/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, que reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-05 - Decreto 218/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as atribuições da comissão directiva do Instituto Nacional de Estatística.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-07 - Decreto Regulamentar 63/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o funcionamento do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-13 - Portaria 454/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Equipara os cargos de presidente e de membro do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda