Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 982/84, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 982/84
de 27 de Dezembro
Ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e por despacho de 29 de Setembro de 1980, anotado pelo Tribunal de Contas em 13 de Outubro de 1980, foi o engenheiro Emídio Aquiles de Oliveira provido definitivamente na categoria de assessor, letra B, do quadro do Instituto Nacional de Estatística, continuando, no entanto, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de membro do conselho de direcção daquele Instituto.

Tendo sido dada por finda aquela comissão de serviço, conforme despacho de 19 de Fevereiro de 1982 do Secretário de Estado do Planeamento, e considerando o teor da Portaria 454/84, de 13 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar o seguinte:

1.º Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística 1 lugar de assessor, letra B.

2.º O lugar criado pelo número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 11 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-13 - Portaria 454/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Equipara os cargos de presidente e de membro do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-02-28 - DECLARAÇÃO DD4823 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 982/84 de 27 de Dezenbro, que cria um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda