Portaria 982/84
de 27 de Dezembro
Ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e por despacho de 29 de Setembro de 1980, anotado pelo Tribunal de Contas em 13 de Outubro de 1980, foi o engenheiro Emídio Aquiles de Oliveira provido definitivamente na categoria de assessor, letra B, do quadro do Instituto Nacional de Estatística, continuando, no entanto, a exercer, em comissão de serviço, o cargo de membro do conselho de direcção daquele Instituto.
Tendo sido dada por finda aquela comissão de serviço, conforme despacho de 19 de Fevereiro de 1982 do Secretário de Estado do Planeamento, e considerando o teor da Portaria 454/84, de 13 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar o seguinte:
1.º Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística 1 lugar de assessor, letra B.
2.º O lugar criado pelo número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 11 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.