Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1788/2001, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1788/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 27 de Dezembro de 2000, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de auxiliar do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Bragança - um lugar.

3 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de uma quota de descongelamento sobrante pelo despacho conjunto 967/2000, descongelamento excepcional de admissões para o SNS.

Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento da vaga ora posta a concurso e daquelas que eventualmente venham a ser concedidas.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o constante dos n.os 7 e 8 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas e será pontuada de 0 a 20 valores. Visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da saúde e meio ambiente. Esta prova tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.

9.2 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos:

a) Motivação para as tarefas inerentes ao cargo;

b) Percurso profissional antecedente que sugira melhor adaptação às funções;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o critério previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, se necessário, o júri estabelecerá outros critérios, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

9.5 - A data, o local e o horário de realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.

9.6 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Curriculum vitae (três exemplares);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico;

e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

10.3 - Os documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Os candidatos vinculados à função pública devem ainda apresentar, conjuntamente com o requerimento de candidatura:

a) Certidão, na qual conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata (se for caso disso).

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Lurdes Sendim Teixeira, chefe de secção do Centro de Saúde de Bragança.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Martins Cruz Afonso, chefe de secção da SRS de Bragança.

Domicília Anjos Lourenço Rodrigues, assistente administrativo especialista do Centro de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

José Carlos Rodrigues Fernandes, assistente administrativo especialista da SRS de Bragança.

Manuel António Ferreira, assistente administrativo principal da SRS de Bragança.

14.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

19 de Janeiro de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional, Catarina d'Aires P. Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda