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Aviso 1082/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1082/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, no uso de competência delegada (deliberação do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2000), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento dos seguintes

lugares para a área de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, 28 de Abril, e alterado pelas Portarias 110/89, de 16 de Fevereiro, 127/92, de 29 de Fevereiro, 397/92, de 12 de Maio, 818/94, de 16 de Setembro e 861/99, de 8 de Outubro:

Referência n.º 1 - um lugar para técnico profissional especialista principal;

Referência n.º 2 - um lugar para técnico profissional principal.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - os lugares postos a concurso são os constantes no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, Coimbra.

A remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e os agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) O júri no concurso poderá considerar necessário utilizar, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do mesmo diploma.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser fomalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto e entregue nos serviços administrativos, na Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3041-801 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, contado em anos, meses e dias, à data da publicação do presente aviso no Diário da República e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos pelo serviço ou organismo;

f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos solicitados as alíneas a), b), c) e e) desde que todos os elementos nela referidos se encontrem no seu processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Soares de Sousa e Alvim Montezuma de Carvalho, vice-presidente do conselho directivo e professora responsável da biblioteca.

Vogais efectivos:

Maria Luísa de Lemos Pinto Coelho, vice-presidente do conselho directivo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Saraiva dos Santos Pereira, técnica profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Alfredo Cruz Lourenço, presidente do conselho científico.

Maria Isabel Domingues Fernandes, presidente do conselho pedagógico.

Os membros do júri são funcionários desta Escola.

29 de Dezembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Delmina dos Anjos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-16 - Portaria 110/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto na parte referente ao pessoal auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Portaria 127/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BISSAYA BARRETO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-12 - Portaria 397/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto, aprovado pela Portaria n.º 631/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-16 - Portaria 818/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BISSAYA BARRETO, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 127/92, DE 29 DE FEVEREIRO, E 397/92, DE 12 DE MAIO, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 861/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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