Aviso 704/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 12/PA/2000 (motorista de ligeiros). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Novembro de 2000 torna-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros, da carreira do pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 150/88, de 10 de Março.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para o lugar referido, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando, normalmente, esforço físico.
5 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego, sendo a remuneração a correspondente ao escalão a fixar nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (índices 130 a 225), e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente a exercer, a qualquer título, funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, independentemente do serviço ou organismo a que pertença;
b) Possuir carta de condução adequada.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais (eliminatória);
b) Prova de conhecimentos específicos (eliminatória);
c) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e obedecerá ao programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constante do anexo do presente aviso.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, terá a duração de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas, de acordo com o despacho conjunto 151/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000:
Noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros;
Conservação de viaturas - cuidados periódicos e diários;
Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;
Conhecimentos de itinerários;
Noções gerais sobre atendimento ao público.
9 - A data, a hora e o local da realização das provas serão divulgados com a lista de admissão dos candidatos.
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego e entregue na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 5 deste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.
13 - Do requerimento deverão constar:
a) Identificação do requerente (nome, estado, profissão e residência);
b) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
13.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Carta de condução;
c) Declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
d) Curriculum vitae (três exemplares).
14 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos os documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.
15 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Lamego):
Presidente - Júlio Rodrigues Baptista, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Rosa Silva Pestana, chefe de secção.
António dos Santos Branquinho, encarregado de serviços gerais.
Vogais suplentes:
António Gonçalves dos Santos, motorista de ligeiros.
José Carvalho da Silva, auxiliar de apoio e vigilância.
O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
21 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a bibliografia e legislação necessárias à preparação dos candidatos:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 15 de Maio.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;
Carta Deontológica do Serviço Público.