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Aviso 704/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 704/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 12/PA/2000 (motorista de ligeiros). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Novembro de 2000 torna-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros, da carreira do pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 150/88, de 10 de Março.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para o lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando, normalmente, esforço físico.

5 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego, sendo a remuneração a correspondente ao escalão a fixar nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (índices 130 a 225), e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente a exercer, a qualquer título, funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, independentemente do serviço ou organismo a que pertença;

b) Possuir carta de condução adequada.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais (eliminatória);

b) Prova de conhecimentos específicos (eliminatória);

c) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e obedecerá ao programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constante do anexo do presente aviso.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, terá a duração de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas, de acordo com o despacho conjunto 151/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000:

Noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros;

Conservação de viaturas - cuidados periódicos e diários;

Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;

Conhecimentos de itinerários;

Noções gerais sobre atendimento ao público.

9 - A data, a hora e o local da realização das provas serão divulgados com a lista de admissão dos candidatos.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego e entregue na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 5 deste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

13 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação do requerente (nome, estado, profissão e residência);

b) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Carta de condução;

c) Declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

d) Curriculum vitae (três exemplares).

14 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos os documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Lamego):

Presidente - Júlio Rodrigues Baptista, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Rosa Silva Pestana, chefe de secção.

António dos Santos Branquinho, encarregado de serviços gerais.

Vogais suplentes:

António Gonçalves dos Santos, motorista de ligeiros.

José Carvalho da Silva, auxiliar de apoio e vigilância.

O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a bibliografia e legislação necessárias à preparação dos candidatos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 15 de Maio.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Carta Deontológica do Serviço Público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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