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Portaria 490-A/2005, de 23 de Maio

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Sumário

Aprova o impresso modelo n.º 12, que fica fazendo parte do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos.

Texto do documento

Portaria 490-A/2005
de 23 de Maio
A adopção das novas tecnologias na arrecadação dos tributos administrados pela Direcção-Geral dos Impostos permitiu a introdução de uma nova abordagem nas relações entre a administração tributária e os contribuintes.

Tendo como objectivo melhorar o sistema de liquidação e de cobrança fiscal, numa dupla perspectiva de comodidade para os utentes e eficácia para os serviços, aprova-se um novo modelo de impresso, que permite que o seu tratamento seja feito de forma automatizada.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, e do artigo 36.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso modelo n.º 12, que fica fazendo parte do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, e da presente portaria.

2.º O impresso modelo n.º 12, destinado a aeronaves e a barcos de recreio, substitui a guia de pagamento modelo n.º 5 e o título de isenção modelo n.º 1, aprovados pela Portaria 346/78, de 30 de Junho, sendo emitido pelo sistema informático.

3.º A liquidação e o pagamento do imposto municipal sobre veículos, a que se refere o artigo 11.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, bem como a emissão do título de isenção, a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do mesmo Regulamento, serão feitos em qualquer serviço de finanças, com base nos elementos disponíveis na DGCI e nos documentos legalmente exigidos.

4.º A aquisição dos dísticos de isenção modelos n.os 2, 4 e 7 é efectuada mediante apresentação do impresso modelo n.º 11, aprovado pela Portaria 464/2005, de 5 de Maio, devendo ser exibidos os documentos legalmente exigidos.

5.º São extintos os impressos modelos n.os 1, 3, 5 e 6, aprovados pela Portaria 346/78, de 30 de Junho, considerando-se efectuadas para o impresso modelo n.º 12 todas as referências feitas em textos legais àqueles modelos.

6.º Para compensar os custos de impressão, é fixado em (euro) 0,40 o preço do modelo n.º 12 quando emitido como título de isenção do imposto municipal de veículos relativo a aeronave ou barco de recreio.

O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, em 16 de Maio de 2005.


(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 143/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Veículos.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Portaria 346/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova os modelos de isenção temporária do imposto sobre veículos a que se refere o art. 2º do Decreto-Lei nº 143/78 de 12 de Junho (Regulamento do Imposto sobre Veículos).

  • Tem documento Em vigor 2005-05-05 - Portaria 464/2005 - Ministério das Finanças

    Aprova o modelo n.º 11 do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-31 - Portaria 500/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Determina que o imposto municipal sobre veículos devido pelo uso e fruição de veículos automóveis, motociclos, aeronaves e barcos de recreio de uso particular relativo ao ano de 2006 seja liquidado e pago durante o período de 16 de Junho a 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 629/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula os prazos de liquidação e pagamento do imposto municipal sobre veículos (IMV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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