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Portaria 464/2005, de 5 de Maio

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Sumário

Aprova o modelo n.º 11 do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos.

Texto do documento

Portaria 464/2005
de 5 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, e dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte:

1.º - 1 - É aprovado o impresso modelo n.º 11, que fica fazendo parte do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, e da presente portaria.

2 - O impresso modelo n.º 11 pode ser emitido via Internet, em duplicado, através de print do modelo agora aprovado.

2.º - 1 - O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2005 será liquidado e pago durante o prazo que decorre de 23 de Maio a 15 de Julho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3 - Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes:

a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente comprovada.

O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, em 29 de Março de 2005.


(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 143/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Veículos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Portaria 490-A/2005 - Ministério das Finanças

    Aprova o impresso modelo n.º 12, que fica fazendo parte do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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