Portaria 464/2005
de 5 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, e dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o seguinte:
1.º - 1 - É aprovado o impresso modelo n.º 11, que fica fazendo parte do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, e da presente portaria.
2 - O impresso modelo n.º 11 pode ser emitido via Internet, em duplicado, através de print do modelo agora aprovado.
2.º - 1 - O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2005 será liquidado e pago durante o prazo que decorre de 23 de Maio a 15 de Julho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.
3 - Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes:
a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;
b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente comprovada.
O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha, em 29 de Março de 2005.
(ver modelo no documento original)