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Aviso 229/2001, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 229/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento de uma vaga de barbeiro-cabeleireiro da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 17 de Novembro de 2000 do conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento de uma vaga de barbeiro-cabeleireiro da carreira de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, alterado pelas Portarias 249/95, de 30 de Março e 744/96, de 16 de Dezembro.

2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuído a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga publicada e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 231/92, de 21 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 413/99, de 15 de Outubro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - nas instalações do Hospital Distrital de Bragança.

8 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a alteração introduzida pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança, Avenida do Abade de Baçal, 5301-852 Bragança, entregue pessoalmente na repartição de pessoal ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura, devendo nele constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessárias para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

11.1 - Os documentos a que se referem as alíneas d) a f) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

13 - A prova de conhecimentos gerais será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada com base no programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 30 de Dezembro de 1995.

13.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com duração de duas horas, e visa avaliar de um modo global os conhecimentos a nível de escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde e meio ambiente, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala final de 0 a 20 valores.

14 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Motivação para as tarefas inerentes ao cargo;

b) Percurso profissional antecedente que sugira melhor adaptação às funções;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover.

15 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

17 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital Distrital de Bragança.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

19 - Composição do júri:

Presidente - Lídia Gomes Valinho Rego Meirinho, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais efectivos:

Maria Emília Gonçalves de Jesus, chefe de secção do Hospital Distrital de Bragança.

Adelaide da Conceição Pinto, encarregada de sector do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Alves, encarregada de sector do Hospital Distrital de Bragança.

Emília Rosa Fernandes Vaqueiro Alves, encarregada de sector do Hospital Distrital de Bragança.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo mencionado em 1.º lugar.

28 de Novembro de 2000. - O Director, Carlos Alberto Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Portaria 944/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 622/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1315/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1334/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 196/84, DE 4 DE ABRIL, 573/85, DE 10 DE AGOSTO, 253/86, DE 26 DE MAIO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 544/87, DE 2 DE JULHO, 890/87, DE 20 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 714/91, DE 19 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 458/93, DE 30 DE ABRIL, E 1208/93, DE 17 DE NOVEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-03-30 - Portaria 249/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 944/94, DE 25 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. PROCEDE A INTEGRAÇÃO NO REFERIDO QUADRO DE QUATRO MAQUEIROS NA CATEGORIA DE AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 744/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, posteriormente alterado pela Portaria 249/95, de 30 de Março, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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