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Aviso 183/2001, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 183/2001 (2.ª série). - Concurso 37/2000 - educadora de infância. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 26 de Julho de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de educador de infância do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra.

4 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o que resultar da aplicação do anexo do Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.

5 - Conteúdo funcional - Ao educador de infância correspondem as funções definidas no n.º 1 do artigo 5.º da secção I da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decretos-Leis 139-A/90, de 28 de Abril e 1/98, de 2 de Janeiro;

Decretos-Leis 409/89, de 18 de Novembro e 314/99, de 10 de Agosto;

Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto;

Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Decreto-Lei 126/2000, de 5 de Julho.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisito especial - é requisito especial a posse do curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas na Lei 46/86, de 14 de Outubro, ou ainda a sua equivalência reconhecida por despacho ministerial.

8 - Os métodos de selecção a aplicar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:

Nome: ...

Naturalidade: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Habilitações literárias: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Contribuinte n.º ...

Morador em ..., ...-... (código postal).

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria que detém: ...

Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 37/2000 - educador de infância, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 se os mesmos existirem no seu processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Natália Clara Macedo Coelho Domingues Namora, educadora de infância do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Maria Odete Paulo Baeta de Moura, educadora de infância do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Cristina Maria Simões Duarte Pereira, educadora de infância do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Mónica Maria de Castro Ferreira, educadora de infância do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Sónia Maria de Carvalho Figueiredo Marçal, educadora de infância do Centro Hospitalar de Coimbra.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 409/89 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 312/99 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 314/99 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., a cunhar a terceira e última série de moedas comemorativas alusivas à Exposição Mundial de Lisboa-Expo 98, com uma moeda de prata, com o valor facial de 1000$.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-05 - Decreto-Lei 126/2000 - Ministério da Saúde

    Aplica o Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, aos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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