Aviso 183/2001 (2.ª série). - Concurso 37/2000 - educadora de infância. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 26 de Julho de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de educador de infância do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra.
4 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o que resultar da aplicação do anexo do Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.
5 - Conteúdo funcional - Ao educador de infância correspondem as funções definidas no n.º 1 do artigo 5.º da secção I da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
6 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decretos-Leis 139-A/90, de 28 de Abril e 1/98, de 2 de Janeiro;
Decretos-Leis 409/89, de 18 de Novembro e 314/99, de 10 de Agosto;
Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto;
Decreto-Lei 126/2000, de 5 de Julho.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisito especial - é requisito especial a posse do curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas na Lei 46/86, de 14 de Outubro, ou ainda a sua equivalência reconhecida por despacho ministerial.
8 - Os métodos de selecção a aplicar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, conforme a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:
Nome: ...
Naturalidade: ...
Estado civil: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Filiação: ...
Habilitações literárias: ...
Situação militar (quando for caso disso): ...
Portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...
Contribuinte n.º ...
Morador em ..., ...-... (código postal).
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria que detém: ...
Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 37/2000 - educador de infância, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 se os mesmos existirem no seu processo individual.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Natália Clara Macedo Coelho Domingues Namora, educadora de infância do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º Maria Odete Paulo Baeta de Moura, educadora de infância do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º Cristina Maria Simões Duarte Pereira, educadora de infância do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º Mónica Maria de Castro Ferreira, educadora de infância do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º Sónia Maria de Carvalho Figueiredo Marçal, educadora de infância do Centro Hospitalar de Coimbra.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Reis Marques.