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Aviso 18121/2000, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 121/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Regulamento do Estágio de Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro, no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e nas Portarias 931/94, de 20 de Outubro, 1109/95, de 9 de Setembro e 171/96, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 191/97, de 20 de Março, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, concurso de admissão ao estágio de especialidade da carreira dos técnicos superiores de saúde.

2 - A admissão encontra-se descongelada pelo despacho conjunto 967/2000, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, tendo sido consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual confirmou a inexistência de qualquer efectivo excedente qualificado para o provimento dos lugares ora postos a concurso.

3 - O concurso é válido até à data da assinatura do contrato administrativo de provimento ou da aceitação da nomeação em comissão de serviço extraordinária relativos a todos os lugares postos a concurso.

4 - O concurso destina-se à admissão de estagiários para os seguintes ramos da carreira dos técnicos superiores de saúde:

Referência 1 - Ramo de engenharia sanitária - 4 vagas;

Referência 2 - Ramo de farmácia - 20 vagas;

Referência 3 - Ramo de física hospitalar - 9 vagas;

Referência 4 - Ramo de genética - 6 vagas;

Referência 5 - Ramo de laboratório - 17 vagas;

Referência 6 - Ramo de nutrição - 15 vagas;

Referência 7 - Psicologia clínica - 17 vagas.

4.1 - Do mapa anexo ao presente aviso consta a distribuição das vagas por ramos e estabelecimentos a que se destinam.

5 - O estágio será frequentado no regime de contrato administrativo de provimento ou, sendo estagiário já funcionário, em regime de comissão de serviço extraordinária.

6 - O regime de trabalho e remuneração serão os fixados no artigo 6.º e mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - São requisitos de admissão ao presente concurso, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro:

a) Possuir licenciatura adequada, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções na área dos técnicos superiores de saúde;

d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º, 1000-208 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, acções, cursos de formação, especializações e experiência profissional);

d) Concurso a que se candidata, referência correspondente ao ramo e indicação do número e data em que foi publicado o aviso de abertura;

e) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, no caso de candidatos com vínculo à função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para a apreciação do seu mérito;

g) Documento comprovativo da inscrição na respectiva ordem profissional quando tal seja obrigatório para o exercício da profissão.

9 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Focotópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de licenciatura ou do documento legalmente equivalente;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de sanidade física e psíquica, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

9.1 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas serão elaboradas, no prazo de 20 dias, as listas dos candidatos admitidos e excluídos as quais serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

11 - Os candidatos excluídos podem recorrer para a directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, no prazo de 10 dias a contar da publicação da lista referida no número anterior, não suspendendo essa interposição as operações do concurso, as quais prosseguirão até à data da elaboração da lista de classificação final, inclusive.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular, a qual se destina a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a nota final da licenciatura e a formação complementar e experiência de trabalho directamente relacionadas com as funções do ramo a que respeita o concurso;

b) Entrevista profissional de selecção, a qual tem por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigências da função.

13 - Os resultados da aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AV+EPS)/2

sendo:

AV=(5 NFL+2,5 FC+2,5 ET)/10

em que:

CF=classificação final;

AV=avaliação curricular;

NFL=nota final de licenciatura;

FC=formação complementar;

ET=experiência de trabalho;

EPS=entrevista profissional de selecção.

14 - Finda a aplicação dos métodos de selecção, o júri elaborará acta contendo a lista de classificação final e respectiva fundamentação, a qual será homologada pela directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde e remetida para publicação na 2.ª série do Diário da República.

15 - Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para a Ministra da Saúde, no prazo de 10 dias.

16 - A escolha pelos candidatos dos estabelecimentos constantes do mapa anexo será feita de acordo com o disposto no artigo 17.º da Portaria 796/94, e respeitará a ordem da classificação final.

17 - Em caso de empate entre candidatos compete ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate.

18 - O júri do concurso é composto pelos seguintes técnicos superiores de saúde:

Referência 1 - Engenharia sanitária:

Presidente - Engenheiro António Esteves de Oliveira Matos, assessor superior da Sub-Região de Saúde de Lisboa, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

1.º vogal efectivo - Engenheiro Carlos Eduardo Couto da Cunha Dias, assessor superior da Sub-Região de Saúde de Aveiro, Administração Regional de Saúde do Centro.

2.º vogal efectivo - Engenheiro José da Silva Bacharel, assessor superior da Sub-Região de Saúde de Portalegre, Administração Regional de Saúde do Alentejo.

1.º vogal suplente - Engenheiro Fernando Azenha Bartolomeu, assessor da Direcção-Geral da Saúde.

2.º vogal suplente - Engenheira Cândida Maria Guerreiro do Nascimento Pité Madeira, assessora da Sub-Região de Saúde de Setúbal, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Referência 2 - Farmácia:

Presidente - Dr.ª Deolinda Maria Fernandes Domingues, assessora do Hospital de São José.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Filomena Esteves Florêncio Rosa Marques, assessora do Hospital de Santa Maria.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Olga Manuela Meireles Freitas, assessora do Hospital de São Francisco Xavier.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Irene Vaz Carmona, assistente principal do Hospital de Santo António dos Capuchos.

2.º vogal suplente - Dr. João Luís Vaz de Paiva Alves, assistente principal do Hospital de São José.

Referência 3 - Física hospitalar:

Presidente - Dr.ª Amália de Jesus Cachucho Rodrigues Costa Nogueira, assessora superior do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

1.º vogal efectivo - Dr. Horácio d'Assunção Matos, assessor superior do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Helena Matias Monteiro Barreto Camejo, assessora do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria do Carmo Vieira Segurado de Abreu Santos Oliveira, assistente principal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

2.º vogal suplente - Dr. Paulo Miguel Santos Ferreira, assistente principal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

Referência 4 - Genética:

Presidente - Dr.ª Maria da Luz de Sá Fonseca e Silva, assessora do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria do Rosário Neto dos Santos, assistente principal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Bárbara Sofia Nunes Lopes Marques, assistente do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

1.º vogal suplente - Dr.ª Sandra Marisa Duarte da Silva, assistente do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

2.º vogal suplente - Dr.ª Glória de Fátima Cardoso Silva Izidro, assistente do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Referência 5 - Laboratório:

Presidente - Dr.ª Maria Adelina Coelho da Costa Peça Amaral Gomes, assessora do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Cesaltina da Conceição Lourenço, assessora do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

2.º vogal efectivo - Deolinda Maria da Silva Madureira, assessora do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

1.º vogal suplente - Dr.ª Isabel Maria Soares Marques da Silva Correia Leite, assessora principal da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º vogal suplente - Dr.ª Lídia Maria Duque Rodrigues Neves, assistente principal do Hospital de Pulido Valente.

Referência 6 - Nutrição:

Presidente - Dr.ª Ester Maria Henriques Andrade Vinha Nova, assessora da Sub-Região de Saúde de Viseu, Administração Regional de Saúde do Centro.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Paula Dantas Pereira Leite, assistente principal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra.

2.º vogal efectivo - Dr. Sérgio Cunha Velho de Sousa, assistente principal do Centro Hospitalar de Coimbra.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Flora Ferreira Sampaio Carvalho Correia, assistente principal do Hospital de São João, Porto.

2.º vogal suplente - Dr.ª Isabel Maria Albuquerque da Costa e Sousa, assistente do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Referência 7 - Psicologia:

Presidente - Dr. José Leonel de Góis Horácio, assistente principal do Hospital de Egas Moniz.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Ercília Proença de Almeida Duarte, assistente do Hospital de Júlio de Matos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Noélia Eunice Santos Canudo, assistente do Hospital de Júlio de Matos.

1.º vogal suplente - Dr. António Manuel Figueiredo Maia, assistente principal do CAT de Xabregas, DRL VT dos SPTT.

2.º vogal suplente - Dr. Raul António Soares de Melo, assistente principal do CAT das Taipas, DRL VT dos SPTT.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri em caso de falta ou impedimento.

18 de Dezembro de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

ANEXO

Vagas por ramo e estabelecimento

Ramo de engenharia sanitária - 4 vagas:

Sub-Região de Saúde da Guarda - 1;

Sub-Região de Saúde de Leiria - 1;

Sub-Região de Saúde de Portalegre - 1;

Sub-Região de Saúde de Santarém - 1.

Ramo de farmácia - 20 vagas:

Centro Hospitalar de Coimbra - 1;

Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã - 1;

Hospital de Curry Cabral - 1;

Hospital de D. Estefânia - 1;

Hospital de Egas Moniz - 1;

Hospital de Garcia da Orta - 1;

Hospital Geral de Santo António, Porto - 1;

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa - 1;

Hospital de Pulido Valente - 1;

Hospital de São Francisco Xavier - 1;

Hospital de São João - 1;

Hospital de São José - 1;

Hospital de São Pedro - Vila Real - 1;

Hospital de Santa Cruz - 1;

Hospital de Santa Maria - 1;

Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães - 1;

Hospital de Sousa Martins, Guarda - 1;

Hospital do Barlavento Algarvio - 1;

Sub-Grupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro - 1;

Unidade Local de Saúde de Matosinhos - 1;

Ramo de física hospitalar - 9 vagas:

Hospital de Santa Maria - 1;

Instituto Português de Oncologia, Centro Regional do Porto - 3;

Instituto Português de Oncologia, Centro Regional de Coimbra - 2;

Instituto Português de Oncologia, Centro Regional de Lisboa - 3.

Ramo de genética - 6 vagas:

Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães - 2;

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - 2;

Centro Hospitalar de Coimbra - 2.

Ramo de laboratório - 17 vagas:

Hospital do Espírito Santo - Évora - 1;

Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco - 1;

Hospital do Barlavento Algarvio, Portimão - 1;

Hospital Distrital de Bragança - 1;

Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia - 1;

Hospital de São Teotónio - Viseu - 1;

Hospital de Sousa Martins, Guarda - 1;

Hospital de Santa Maria - 1;

Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar - 1;

Hospital de Maria Pia, Porto - 1;

Centro Hospitalar da Cova da Beira - 1;

Centro Hospitalar de Coimbra - 1;

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto - 1;

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra - 1;

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa - 1.

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Lisboa - 1;

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Porto - 1;

Ramo de nutrição - 15 vagas:

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia - 1;

Centro de Alcoologia do Porto - 1;

Hospital Infante D. Pedro - Aveiro - 1;

Hospital de Pulido Valente, Lisboa - 1;

Hospital de São João, Porto - 1;

Hospital Distrital de Santarém - 1;

Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães - 1;

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto - 1;

Sub-Região de Saúde de Braga - 1;

Sub-Região de Saúde de Faro - 1;

Sub-Região de Saúde de Lisboa - 2;

Sub-Região de Saúde do Porto - 2.

Sub-Região de Saúde de Viseu - 1;

Ramo de psicologia - 17 vagas:

Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Algueirão - 1;

Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde da Parede - 1;

Maternidade do Dr. Alfredo da Costa - 1;

Hospital de Miguel Bombarda - 2;

Hospital de Júlio de Matos - 3;

Hospital de Maria Pia - 1;

Hospital Infante D. Pedro - Aveiro - 1;

Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco - 2;

Hospital Psiquiátrico do Lorvão - 2;

Hospital de D. Estefânia - 2;

ARS Norte, Centro de Saúde da Batalha - 1.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Portaria 931/94 - Ministério da Saúde

    APROVA OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DOS ESTÁGIOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, DOS RAMOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA, FARMÁCIA, GENÉTICA, LABORATÓRIO, NUTRIÇÃO E VETERINÁRIA, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1109/95 - Ministério da Saúde

    CONSIDERA ADEQUADA, PARA EFEITOS DE INGRESSO NO RAMO DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE A QUE SE REFERE O ART 1 DO DECRETO LEI 241/94, DE 22 DE SETEMBRO, A LICENCIATURA EM PSICOLOGIA CLINICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-22 - Portaria 171/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o programa de formação do estágio do ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-20 - Portaria 191/97 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria 171/96, de 22 de Maio que aprova o programa de formação do estágio do ramo de psícologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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