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Aviso 17977/2000, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 977/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de operário da carreira de electricista de manutenção de equipamentos (área da saúde) do grupo de pessoal altamente qualificado. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Novembro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de electricista de manutenção de equipamentos (área da saúde) do quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1065/92, de 18 de Novembro e 297/96, de 26 de Julho.

2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuído a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde (consultada a DGAP, a mesma informou não haver excedentes colocáveis).

3 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é idêntico ao previsto no n.º 23 do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, que dele faz parte integrante, e no n.º 5.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital do Conde do Bracial, sendo o vencimento o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 518/99, de 10 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura (requisitos gerais e especiais):

a) Os candidatos devem reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estarem habilitados com a escolaridade obrigatória e de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos.

8 - Métodos de selecção:

a) Prestação de provas práticas;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa das provas de conhecimentos consta do despacho de 22 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital do Conde do Bracial, 7540-166 Santiago do Cacém, até ao termo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser apresentados com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previsto na alínea a) do n.º 7 do presente aviso ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado de habilitações literárias.

9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apreciação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

10 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso poderão ser afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Aníbal Manuel da Silva, assistente administrativo principal do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

Vogais efectivos:

1.º Armando Anes Horta de Oliveira Camacho, electricista principal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

2.º José Alberto da Costa Oliveira, electricista principal do Hospital Sant'Iago do Outão.

Vogais suplentes:

1.º José Sampaio Baltazar, electricista principal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

2.º Manuel Gilberto Teixeira Lucas, electricista principal do Hospital Sant'Iago do Outão.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Ferro Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1065/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria n.º 794/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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