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Aviso 17061/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 061/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do delegado regional de 28 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe da Secção de Contabilidade e Aprovisionamento do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Algarve, aprovado pelo Decreto Regulamentar 12/98, de 19 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

d) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

3 - Requisitos de candidatura:

Gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro e classificação de serviço não inferior a Bom.

3.1 - Condições preferenciais - experiência na área de contabilidade e conhecimento do funcionamento dos serviços de âmbito regional do Ministério da Cultura.

4 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Faro.

6 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - ao chefe de secção compete a chefia da área de contabilidade, economato, património e aprovisionamento.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com duração máxima de duas horas, e incidirá sobre o programa constante do despacho conjunto 1088/2000, de 10 de Novembro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2000, a fl. 18 868.

8.1.1 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores e é de per si eliminatória, sendo permitida a consulta de bibliografia e legislação para a sua realização.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função e na área para que o concurso foi aberto, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência profissional;

e) Classificação de serviço.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão profissional;

b) Motivação e interesse para o desempenho da função;

c) Capacidade de comunicação.

8.4 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final dos candidatos admitidos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham notações inferiores a 9,5 valores.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao delegado regional da Cultura do Algarve e entregue directamente na Secção de Pessoal, Rua de Portugal, 58, 8000 Faro, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil), morada, telefone e número fiscal de contribuinte;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, identificação das funções exercidas com maior interesse para o lugar a que se candidata e classificação de serviço nos últimos três anos;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço nos últimos três anos;

d) Declaração dos serviços a que o candidato se acha vinculado em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato nos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos da realização de acções de formação, especialização, estágios e outros de relevância para o desempenho do cargo;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Delegação Regional do Algarve do Ministério da Cultura serão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo neste caso declarar expressamente tal facto no respectivo requerimento.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida fundamentada sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei disciplinar e penal.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações da Delegação Regional do Algarve do Ministério da Cultura, Rua de Portugal, 58, 8000 Faro, onde poderão ser consultadas no horário de expediente.

12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar o seguinte:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Joaquim José Leal de Carvalho Afonso, chefe da Divisão Técnica da Delegação Regional da Cultura do Algarve.

Vogais efectivos:

Lúcia Maria Branco Neto Correia Gomes, chefe de repartição da Delegação Regional da Cultura do Algarve.

Dr.ª Rosa Maria Caldeira Vieira, técnica superior requisitada na Delegação Regional da Cultura do Algarve.

Vogais suplentes:

Dr. João Manuel Pereira Alexandre, assessor principal da Delegação Regional da Cultura do Algarve.

Maria Gabriela da Palma Pires Martins, chefe de secção da Delegação Regional da Cultura do Algarve.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Novembro de 2000. - O Delegado Regional, João Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-19 - Decreto Regulamentar 12/98 - Ministério da Cultura

    Reestrutura as Delegações Regionais da Cultura do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, introduzindo alterações no Decreto Regulamentar n.º 18/80 de 23 de Maio (posteriormente alterado pelos Decretos Regulamentares n.ºs 27/88, de 13 de Julho, 12/92, de 1 de Junho e 3/94 de 9 de Fevereiro), relativamente aos serviços - Repartição Administrativa, respectivos dirigentes e competências. Aprova os quadros de pessoal das referidas delegações regionais, que constam dos mapas I, II, III e IV deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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