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Aviso 17020/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 020/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal (engenharia civil e engenharia mecânica). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo IV à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, de acordo com as seguintes áreas de conhecimento:

Referência n.º 1 - um lugar para a área de engenharia civil;

Referência n.º 2 - um lugar para a área de engenharia mecânica.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, e Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, o local de trabalho situa-se em Lisboa e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional:

Referência n.º 1 - compete genericamente ao técnico superior principal, na área de engenharia civil, a elaboração de estudos e propostas de apoio à tomada de decisão do domínio do planeamento e execução das infra-estruturas, militares e civis, necessárias à defesa nacional;

Referência n.º 2 - compete genericamente ao técnico superior principal, na área de engenharia mecânica, efectuar, dentro da sua área de formação específica, actos técnicos e técnico-científicos conducentes ao planeamento, concepção e estudo de propostas de apoio à tomada de decisão no domínio de equipamentos integrados em infra-estruturas e das comunicações e sistemas de informação, no âmbito da defesa nacional.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Engenharia Civil, para a referência n.º 1, e Engenharia Mecânica, para a referência n.º 2, e ser técnico superior de 1.ª classe ou equiparado, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom, ou cinco anos de serviço classificados no mínimo de Bom, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

7.1 - Avaliação curricular - a efectuar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - a efectuar nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples, através da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao director-geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Administração da DGIE, Avenida da Ilha da Madeira, 4.º piso, sala 449, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada acima referida, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar, passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções;

b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;

c) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, devendo constar as respectivas durações;

f) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Aos documentos mencionados nas alíneas c) a f) do n.º 8.2 aplica-se o regime consagrado artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

8.4 - Os candidatos funcionários desta Direcção-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b) a d) do n.º 8.2, cabendo ao júri obter os mesmos, oficiosamente, junto do respectivo serviço competente.

9 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade mencionada no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão remetidas aos candidatos através de ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da Direcção-Geral de Infra-Estruturas. Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, as mesmas serão objecto de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Coronel ENG Aníbal Benjamim Carvalho Soares, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciado José António Batarda Fernandes, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Maria João Lourenço Alves Lírio Barroso, técnica superior de informática principal.

Vogais suplentes:

Tenente-coronel ENGAED Fernando Henrique Menezes Falcão, chefe de divisão.

Tenente-coronel ENGAED Mário Luís Nunes de Oliveira Roldão, chefe de divisão.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Novembro de 2000. - O Director-Geral, Manuel da Cunha Rêgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 11/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS (DGIE), DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE E DIRIGIDA POR UM DIRECTOR GERAL, COADJUVADO POR UM SUBDIRECTOR GERAL E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E NORMALIZAÇÃO (DSPN), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS INFRA-ESTRUTURAS E COMUNICACOES (DSIEC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL (DSGP) E REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO (RA) E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DOS CITADOS SERVIÇOS. DISPOE SOBRE O FUNC (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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