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Despacho 24440/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 440/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - O delegado regional do Norte, Carlos Joaquim Oliveira Marques Borrego, ao abrigo do n.º 4.1 da deliberação da comissão executiva de 1 de Janeiro de 1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996, e ao abrigo das delegações de competências conferidas pela comissão executiva através da sua deliberação de 27 de Junho de 1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 23 de Julho de 1996, e pela deliberação da comissão executiva n.º 157/97, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, e tendo presente o disposto no artigo 36.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelega, sem a faculdade de subdelegação e sem prejuízo do direito de avocação, no director do Centro de Emprego de Torre de Moncorvo, Dr. António Eduardo Teixeira Carvalho, competência, para, na área do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão corrente:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços da Delegação Regional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e de serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Esta autorização inclui aquisição de:

a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional;

b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional;

c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores e máquinas de escrever e de calcular;

1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional e desde que correspondam ao interesse público;

1.4 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado;

1.5 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores e serventes de limpeza (neste caso, até ao máximo de quatro horas diárias) e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 contos por contrato;

1.6 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 1000 contos;

1.7 - Assinar termos de responsabilidade nos processos de concessão de apoios a pagar que tenham obtido prévia autorização da entidade competente;

1.8 - Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem;

1.9 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

1.10 - Emitir, receber e endossar cheques;

1.11 - Endossar e cobrar vales de correio;

1.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro;

1.13 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

1.14 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis, consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

1.15 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

1.16 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

1.17 - Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial;

1.18 - Autorizar a realização de trabalho suplementar dentro dos limites previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regulamento do trabalho suplementar;

1.19 - Autorizar as deslocações em serviço na área da Delegação Regional, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

1.20 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto;

1.21 - Autorizar pagamentos por conta de remunerações vencidas até ao limite de 250 contos por acto;

1.22 - Propor ao delegado regional comparência de trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

1.23 - Propor ao delegado regional a atribuição de louvores;

1.24 - Propor ao delegado regional a realização de averiguações preliminares, suspeitando-se de factos integradores de infracção disciplinar;

1.25 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido;

1.26 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais;

1.27 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 3.4 das notas gerais e finais do presente despacho.

2 - No âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação:

2.1 - Assinar quaisquer acordos ou outras formas de vinculação assumidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional relativos a apoios financeiros e projectos de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu e emitir autorizações de pagamento, de reembolso ou de alteração junto do DAFSE;

2.2 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros previstos nos Decretos-Leis n.os 102/84, de 29 de Março (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 436/88, de 23 de Novembro), e no 383/91, de 9 de Outubro, relativos à aprendizagem e à pré-aprendizagem e assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos referidos programas e autorizar as despesas decorrentes desses contratos;

2.3 - Atribuir certificados de aptidão profissional aos aprendizes que concluam com aproveitamento a formação em regime de aprendizagem e, em geral, atribuir certificados de aproveitamento ou de frequência a formandos que concluam qualquer acção de formação;

2.4 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;

2.5 - Rescindir contratos celebrados com estagiários de formação profissional, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

2.6 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros no âmbito dos programas de formação-emprego (Despacho Normativo 52/93, de 8 de Abril) e do CPC, com respeito pelos respectivos regulamentos aprovados, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos;

2.7 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos e financeiros, assinar acordos de cooperação ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e autorizar as despesas no âmbito dos seguintes programas:

Despacho Normativo 17/95, de 27 de Março;

Portaria 192/96, de 30 de Maio;

Decreto-Lei 89/95, de 6 de Maio, com a redacção do Decreto-Lei 34/96, de 18 de Abril;

Decreto-Lei 25/93, de 5 de Fevereiro;

Portaria 247/95, de 29 de Março (prevenção e combate ao desemprego), nas medidas específicas a seguir indicadas:

Promoção de colocação - capítulo I (artigos 3.º a 8.º);

Apoios à formação profissional - capítulo II (artigos 9.º a 12.º);

Programas de formação-emprego - capítulo III (artigos 13.º a 16.º);

Apoios à criação de emprego ou de empresas - capítulo IV (artigos 17.º e 18.º);

Ocupação de desempregados - capítulo V (artigos 19.º a 21.º);

As bolsas de formação de iniciativa dos trabalhadores, ao abrigo do Despacho Normativo 86/92, de 5 de Junho;

Os clubes de emprego, ao abrigo da Portaria 295/93, de 13 de Março;

A formação profissional especial, ao abrigo do Despacho Normativo 140/93, de 2 de Junho;

O Despacho Normativo 109/86, de 12 de Dezembro (formação complementar de estagiários);

O programa de apoio à criação do próprio emprego (ACPE), nos termos do respectivo regulamento aprovado;

Os programas de associações de desenvolvimento, postos de informação e promotores de desenvolvimento de recursos humanos, nos termos dos respectivos regulamentos aprovados;

Concessão de subsídios e certames de artesanato - Decreto-Lei 154/81, de 5 de Junho;

Regime de incentivos às microempresas;

Portaria 1019/94, de 21 de Agosto, e Resoluções do Conselho de Ministros n.os 57/95, de 17 de Junho, 154/96, de 17 de Setembro, e 35/97, de 7 de Março;

Criação do próprio emprego por subsidiados - Portaria 476/94, de 1 de Julho;

UNIVA - Despacho Normativo 27/96, de 3 de Agosto;

Programa Escolas-Oficinas - Portaria 414/96, de 24 de Agosto;

Estágios profissionais - Portaria 268/97, de 18 de Abril;

Iniciativas locais de emprego - Decreto-Lei 189/96, de 8 de Outubro;

2.8 - Decidir sobre o pagamento das compensações salariais, indemnizações por diferença de salários, auxílios de mobilidade geográfica e auxílios de formação profissional a que se refere o n.º 3.º da Portaria 320/88, de 19 de Maio (Convenção Portugal - CECA);

2.9 - Decidir sobre o pagamento dos subsídios de deslocação e de reinstalação, no âmbito dos incentivos à mobilidade geográfica de trabalhadores, previstos no Decreto-Lei 225/87, de 5 de Junho, e diplomas regulamentares;

2.10 - Decidir sobre o pagamento da comparticipação do Instituto do Emprego e Formação Profissional nas prestações de pré-reforma previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 261/91, de 25 de Julho;

2.11 - Decidir sobre a concessão dos seguintes apoios financeiros no domínio da reabilitação profissional, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos:

a) Incentivos ao emprego previstos nos artigos 27.º a 40.º do Decreto-Lei 247/89, de 5 de Agosto;

b) Programa de emprego protegido, nos termos dos Decretos-Leis 40/83, de 25 de Janeiro e 194/85, de 24 de Junho, e do Decreto Regulamentar 37/85, de 24 de Junho;

c) Programa de preparação pré-profissional constante do Despacho Normativo 388/79, de 31 de Dezembro, e do despacho do Secretário de Estado do Emprego de 18 de Agosto de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1980;

d) Aquisição de ajudas técnicas e triciclos motorizados, nos termos dos despachos conjuntos de 13 e de 18 de Janeiro de 1993 dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social;

2.12 - Promover o reembolso dos créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional resultantes da concessão de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações da comissão executiva, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo director do Centro nos termos do presente número, a remessa dos pedidos de execução às repartições de finanças competentes deverá processar-se através da Assessoria Técnica de Apoio Jurídico da Delegação Regional.

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou interposição de recursos ao decidido, o processo passará a ser patrocinado pelos Serviços Jurídicos do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

3 - Notas gerais e finais:

3.1 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência da verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do delegado regional.

3.2 - Para determinação dos limites da competência subdelegada, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamentos, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

3.3 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

3.4 - As contas bancárias abertas só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do Centro, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional.

3.5 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que se mostrem conformes praticados até à data da sua publicação.

9 de Outubro de 2000. - O Delegado Regional, Carlos Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Despacho Normativo 388/79 - Ministérios dos Assuntos Sociais, do Trabalho e da Educação

    Estabelece disposições sobre a preparação pré-profissional e aprendizagem de jovens deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-05 - Decreto-Lei 154/81 - Ministério do Trabalho

    Institucionaliza uma estrutura de apoio ao artesanato.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Decreto-Lei 40/83 - Ministério do Trabalho

    Estabelece o regime de emprego protegido.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto Regulamentar 37/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regulamenta a aplicação do Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, relativo ao regime de emprego protegido.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 194/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, que estabelece o regime de emprego protegido.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-05 - Decreto-Lei 225/87 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição de incentivos especiais aos trabalhadores desempregados que, residindo em zonas de elevada incidência de desemprego, encontrem emprego permanente noutras zonas do País e precisem por isso de mudar a residência.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-19 - Portaria 320/88 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

    FIXA A REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS ASSUMIDOS PELO ESTADO PORTUGUÊS RELATIVOS AS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DOS SECTORES DO CARVÃO E DO AÇO, NO ÂMBITO DA CONVENCAO CELEBRADA ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS TENDENTE A MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO SECTOR SIDERÚRGICO NACIONAL, APROVADA PELO DECRETO NUMERO 8/88, DE 2 DE MAIO. ATRIBUI A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DOS REFERIDOS ENCARGOS AS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL, AO INSTITUT (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-11-23 - Decreto-Lei 436/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Revê o regime jurídico da aprendizagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-25 - Decreto-Lei 261/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico das situações de pré-reforma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Decreto-Lei 25/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS E AOS TRABALHADORES AO SEU SERVIÇO, POR MOTIVO DE SUPRESSÃO DAS BARREIRAS ADUANEIRAS COM A ABERTURA DO MERCADO ÚNICO EUROPEU A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993. AS MEDIDAS CONSTANTES DESTE QUADRO DE AUXÍLIOS AO SECTOR TRADUZEM-SE EM PRESTAÇÕES DE CARÁCTER SOCIAL, COMO SEJAM A ANTECIPAÇÃO DE DIREITO A PENSÃO DE VELHICE, A PRE-REFORMA, OS SUBSÍDIOS DE DESEMPREGO E A CONCESSAO DE INDEMNIZAÇÕES, BEM COMO A FORMAÇÃO E RECONVERSÃO PROFISSIONAL E A CRIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 295/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS CONDIÇÕES A QUE OBEDECEM A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CLUBES DE EMPREGO, CONSIDERADOS COMO UMA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DE ACTIVIDADES DE APOIO A DESEMPREGADOS, ESPECIALMENTE OS DE LONGA DURAÇÃO. PODEM SER CANDIDATOS À PROMOÇÃO DOS REFERIDOS CLUBES, PARA ALÉM DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (IEPF), OUTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE GESTÃO PARTICIPADA, ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS E COOPERATIVAS, TAMBEM AS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES E DE EMPREGADOS, INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 476/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O PAGAMENTO, POR UMA SÓ VEZ, DO MONTANTE GLOBAL DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AO FINANCIAMENTO DO PRÓPRIO EMPREGO, A QUE O BENEFICIARIO TENHA DIREITO, NOS TERMOS PREVISTOS NO DECRETO LEI 79-A/89, DE 13 DE MARCO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI 418/93, DE 24 DE DEZEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA E APLICÁVEL AOS PROCESSOS EM CURSO A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Portaria 247/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece medidas específicas de prevenção e combate ao desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-06 - Decreto-Lei 89/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS - DISPENSA TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE CONTRIBUICOES A SEGURANÇA SOCIAL E APOIO FINANCEIRO NAO REEMBOLSÁVEL - A CONTRATACAO COM E SEM TERMO DE JOVENS A PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO. DISPOE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A EMPREENDER EM CADA TIPO DE INCENTIVO, ATRAS ENUNCIADO, RESPECTIVO REGIME DE CONCESSAO E SITUAÇÕES EVENTUAIS DA SUA CESSACAO. ATRIBUI AO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ATRAVES DOS CENTROS DE EMPREGO, COMPETENCIAS NES (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Decreto-Lei 34/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    DISPOE, NO ÂMBITO DOS INCENTIVOS AO EMPREGO VIGENTES, A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS A CONTRATACAO DE JOVENS A PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO, LIGANDO-A A CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO E ALTERANDO O DECRETO LEI 89/95, DE 6 DE MAIO. REGULA A NATUREZA E VALOR DO APOIO FINANCEIRO, RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO POR PARTE DAS ENTIDADES CANDIDATAS E CRITÉRIOS DE CONCESSAO DOS MESMOS, DISCIPLINANDO OS PROCEDIMENTOS A ADOPTAR PARA ESSE FIM. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 192/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Regula a actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego. Revoga a Portaria n.º 145/93, de 8 de Fevereiro, o n.º 1.º da Portaria n.º 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 17/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-24 - Portaria 414/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece normas para o Programa Escolas-Oficinas, promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-08 - Decreto-Lei 189/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Regulamenta a medida de política activa de emprego, designada por iniciativa local de emprego, ou ILE, tendo especialmente em vista a criação de emprego dos promotores, enquanto trabalhadores ou não, e de outros trabalhadores até ao limite de cinco postos de trabalho e cujo investimento global não exceda os 12000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Portaria 268/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece as normas de financiamento e define o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida Estágios Profissionais, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissonal. Define os objectivos dos estágios, os seus destinatários e as entidades promotoras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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