Aviso 16 056/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Outubro de 2000 da directora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, proferido no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do grupo de pessoal dos serviços gerais, constantes do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, com alterações introduzidas pelas Portarias 1115/92, de 7 de Dezembro e 305/95, de 12 de Abril.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
6 - Remuneração - a remuneração mensal é a correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, Largo do Dr. José Lopes Dias, 6001-909 Castelo Branco.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente, nos termos do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir a escolaridade obrigatória.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais, com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 14 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, com a duração de uma hora, visando avaliar de um modo global os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum. Será valorizada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
Motivação para o cargo;
Capacidade de expressão;
Experiência profissional na área do concurso.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo estas afixadas no placard junto aos Serviços Administrativos da Escola.
11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias e entregue nos Serviços Administrativos, no Largo do Dr. José Lopes Dias, apartado 59, 6001-909 Castelo Branco, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada indicada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo de concurso.
12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), telefone, residência e código postal;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo e fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, a qual dispensa apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Jorge Salvador Pinto de Almeida, assistente do 2.º triénio.
Vogais efectivos:
João Santos Lourenço, assistente administrativo especialista.
Maria Clara Ferreira Vaz Teodoro, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Cristina Maria Martins Duarte Silva, assistente administrativa.
Celeste Emília Mateus Dias, assistente administrativa.
Todos os elementos do júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Novembro de 2000. - A Directora, Ana Maria B. O. Dias Malva Vaz.