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Aviso 16055/2000, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 055/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 23/00 - concurso externo de ingresso para provimento de 33 lugares de assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 31 de Outubro de 2000 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, no uso da competência delegada pela Ministra da Saúde, pelo despacho 5564/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para assistente administrativo com vista ao preenchimento de 33 lugares vagos na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional (12 lugares), serviços de âmbito regional (2 lugares), Centro de Saúde de Vila Real de Santo António (2 lugares), Centro de Saúde de Alcoutim (1 lugar), Centro de Saúde de Tavira (3 lugares), Centro de Saúde de Olhão (1 lugar), Centro de Saúde de Loulé (3 lugares), Centro de Saúde de Silves (5 lugares), Centro de Saúde de Lagoa (1 lugar), Centro de Saúde de Monchique (1 lugar), Centro de Saúde de Lagos (1 lugar) e Centro de Saúde de Aljezur (1 lugar), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício n.º 11 305, de Outubro de 2000, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas publicadas e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento, ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, e afectas por redistribuídas no prazo de um ano contado da data de publicação.

5 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 175/98, de 2 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo da carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências da Administração Regional de Saúde e Sub-Região de Saúde e as resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal administrativo.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional, serviços de âmbito regional, Centros de Saúde de Vila Real de Santo António, Alcoutim, Tavira, Olhão, Loulé, Silves, Lagoa, Monchique, Lagos e Aljezur.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

9.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme o estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, de natureza teórica, com duração de uma e de duas horas, respectivamente, de acordo com o estipulado no ponto II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Estas provas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo permitida a consulta bibliográfica ou legislação para a sua realização.

10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte ponderação:

Aptidões profissionais (de 0 a 20 valores) - avaliadas através da aptidão profissional demonstrada pelo candidato para a execução de tarefas enquadradas numa área administrativa;

Aptidões pessoais (de 0 a 8 valores) - consideram-se aptidões pessoais aquelas que estão directamente relacionadas com:

A expressão oral - avaliada pela clareza da exposição e fluência da linguagem;

A apresentação - avaliada pela segurança no modo como o candidato se exprime e autodomínio;

A organização - avaliada pela clareza lógica do discurso.

A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2PCG+2PCE+3EPS)/7

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, sita no Largo do Carmo, 3, 8000 Faro, ou entregue no secretariado do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

11.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, ou fotocópia conferida nos termos previstos nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril, comprovando a posse das habilitações académicas;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão de registo criminal, comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

11.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

11.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do rés-do-chão desta Sub-Região de Saúde.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Elsa Maria Soares Faleiro Ramos, assessora do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Cardoso Silva, técnica superior de saúde da Sub-Região de Saúde de Faro.

Maria da Conceição Afonso Neves de Sousa, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

Salomé Cândida Guerreiro Silva Alcaria, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Faro.

Maria Celeste Rodrigues Cortes Vilhena, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Faro.

15 - A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

31 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José C. Correia Martins.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira de assistente administrativo, de acordo com o n.º 10 do presente aviso e nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Indicam-se o programa das provas de conhecimentos e os elementos legislativos necessários:

Prova de conhecimentos gerais e específicos

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço:

2.1 - Lei de Bases da Saúde;

2.2 - Orgânica do Ministério da Saúde;

2.3 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

2.4 - Regulamento das administrações regionais de saúde: Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, 24/84, de 16 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 259/98, de 18 de Agosto, 6/96, de 31 de Janeiro, 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, 291/93, de 24 de Agosto, 292/93, de 24 de Agosto, 293/93, de 24 de Agosto, 295/93, de 24 de Agosto, 194/91, de 25 de Maio, 296/93, de 24 de Agosto, 307/93, de 1 de Setembro, 308/93, de 2 de Setembro, 335/93, de 29 de Setembro, 336/93, de 29 de Setembro, 341/93, de 1 de Outubro, 353/93, de 7 de Outubro, 360/93, de 14 de Outubro, 361/93, de 15 de Outubro, 112/97, de 10 de Maio, 53/98, de 11 de Março, 401/98, de 17 de Dezembro, 156/99, de 10 de Maio, e 157/99, de 10 de Maio, Decreto Regulamentar 3/88, de 21 de Janeiro, e Lei 48/90, de 24 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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