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Aviso 15121/2000, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 15 121/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho de 30 de Setembro de 2000, proferido por delegação, do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão a estágio para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de organização e racionalização dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso e para os que vierem a ocorrer até ao termo do prazo de validade.

2 - Conteúdo funcional - trabalho de concepção, estudo e investigação na área para que está aberto o concurso.

3 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

Reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Possuir licenciatura em Gestão de Empresas.

4 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

5 - O concurso regular-se-á pelo regime de concursos instituído pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trablaho situa-se em Tomar, nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, sendo a remuneração a correspondente aos escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo da função pública, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - A prova de conhecimentos (1.ª fase) consiste numa prova escrita, de carácter eliminatório, com a duração de uma hora e trinta minutos.

7.1.1 - Programa de provas aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

7.1.2 - Legislação aconselhada para as provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho Normativo 2/99 e publicados no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Janeiro de 1999;

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio;

Regulamento orgânico publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999;

Despacho 10 324-D/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Outubro de 1997, alterado pelo despacho 13 766-A/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Agosto de 1998;

CPA - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7.2 - Na avaliação curricular (2.ª fase), com carácter eliminatório, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional da vaga posta a concurso;

A experiência profissional, em que se ponderam o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o concurso, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - A entrevista profissional de selecção (3.ª fase) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Facilidade de expressão e fluência verbais;

Motivação e interesse profissional;

Qualidade da experiência profissional;

Sentido crítico e de responsabilidade.

7.4 - A prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+3EP+3AC)/7

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EP=entrevista profissional;

AC=avaliação curricular.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Regime de estágio - o regime, a duração e a avaliação final do estágio reger-se-ão pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e o estágio far-se-á em comissão de serviço extraordinário ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante o admitido esteja ou não nomeado definitivamente noutra carreira de acordo com o regulamento do estágio, homologado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Tomar e publicado através do despacho 4755/98 no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1998.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, sito na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-415 Tomar, solicitando a admissão ao concurso.

11 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso a que se candidata.

12 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autêntico ou fotocópia, nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (se for o caso);

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais sde admissão a que alude o artigo 29.º, com excepção da alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-415 Tomar, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou estes serão notificados, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Fernando Isalindo de Oliveira Garcia, administrador dos SAS.

Vogais efectivos:

Mestre Luís Merca Fernandes, professor-coordenador da ESTT.

Ofélia Rodrigues Rosa Ferreira, chefe de divisão dos SAS.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Celeste Pires Ferreira de Noronha, secretária da ESG.

Licenciada Adélia do Rosário Dias Leal, secretária da ESTT.

18 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

19 - O júri atrás designado será também o júri do estágio.

2 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel Borges H. Faria Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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