Aviso 14 954/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 3 de Outubro de 2000, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo no quadro de pessoal do Museu de José Malhoa, constante do mapa anexo à Portaria 824/93, de 8 de Setembro.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 - Prazo de validade - o concurso é valido até ao preenchimento do lugar a que reporta o presente aviso de abertura.
4 - Local de trabalho - Museu de José Malhoa, em Caldas da Rainha.
5 - Área funcional - ao assistente administrativo compete-lhe executar, a partir de orientação todo o processamento administrativo das áreas de actividade funcional, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património e expediente e arquivo.
6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;
2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão forma escrita e terão a duração máxima de duas horas, efectuar-se-ão de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 848/99, da Secretária de Estado da Cultura e do subdirector-geral da Administração Pública, de 16 de Setembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1999, e versarão sobre as matérias de assistente administrativo constantes do referido programa de provas, como se segue:
a) Programa de conhecimentos gerais - visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível de escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas de português e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Prova de conhecimentos específicos:
I - Noções gerais de organização do Estado:
a) Órgãos de soberania;
b) O Ministério da Cultura - caracterização e objectivos, estrutura orgânica e competências.
II - Regime jurídico da função pública:
a) Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;
b) Noção de funcionário e agente;
c) Quadros - carreiras e categorias;
d) Recrutamento e selecção - tipos de concurso e métodos de selecção;
e) Fiscalização dos actos e contratos;
f) Regime da duração e horário de trabalho.
III - Regime da administração financeira do Estado:
a) Serviços públicos: noção, objectivos e tipos de serviços públicos;
b) Contabilidade pública: noção, objectivos e princípios fundamentais;
c) Orçamento do Estado: noção, elaboração, execução (regras, dotações orçamentais, duodécimos e cabimentos);
d) Despesas e receitas públicas: noção, tipos e classificação;
e) Despesas com pessoal e outras: princípios e regras, fases e procedimentos;
f) Conta Geral do Estado: noção e características, diferenciação entre Orçamento e Conta Geral do Estado.
IV - Economato e património:
a) Aquisição de bens e serviços: noções gerais dos procedimentos e trâmites;
b) O património do Estado: classificação, cadastro e inventariação.
V - Expediente e arquivo:
a) Documentos: conceito e tipos;
b) Circuito da correspondência: registo de entrada e saída dos documentos;
c) Arquivos: conceito e tipos.
VI - Procedimento administrativo: noções gerais do procedimento administrativo.
VII - Princípios gerais para um atendimento de qualidade.
8.2 - As provas serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo os candidatos aprovados na 1.ª fase contactados nos termos da legislação em vigor para a realização da prova de conhecimentos específicos.
8.3 - Para a prestação da prova de conhecimentos específicos é permitida a consulta de bibliografia ou legislação complementar.
8.4 - A entrevista profissional de selecção, classificada de 0 a 20 valores, visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de adaptação profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.
8.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e ponderação, numa escala de 0 a 20 valores, não podendo a entrevista profissional de selecção ter ponderação superior à das restantes provas de conhecimentos (n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e especiais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.7 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1300 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata.
10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;
b) Documentação que comprove o exigido no n.º 6 deste aviso ou declaração no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos;
c) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Os candidatos do Instituto Português de Museus e serviços dependentes ficam dispensados da apresentação da documentação prevista nas alíneas a) e c) do n.º 9 do presente aviso, desde que constem nos processos individuais;
e) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Legislação aplicável:
Portaria 824/93, de 8 de Setembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Matilde da Costa Tomás de Couto, directora do Museu José Malhoa, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr. António José Castanheira Maia Nabais, director do Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. Joaquim Manso.
Filomena Maria Alves Rodrigues, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria da Conceição Parreira Colaço, técnica superior de 1.ª classe.
Joaquim Pereira, técnico profissional especialista principal.
15 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português de Museus e nas do Museu José Malhoa e enviadas aos candidatos.
3 de Outubro de 2000. - A Subdirectora, Manuela Correia.