Aviso 14 911/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de autorização de 22 de Agosto de 2000 da vice-presidente do conselho directivo do INETI, por delegação do presidente do conselho directivo do INETI, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional, com dotação global, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, aprovado pela Portaria 592-B/93, de 15 de Junho, sendo um lugar a preencher por funcionário de outro serviço e dois lugares a preencher por funcionários do INETI, nas áreas indicadas e da seguinte forma:
Quota a preencher por funcionários do INETI:
Área de realização de ensaios laboratoriais - dois lugares;
Quota a preencher por funcionário de outro serviço:
Área de manutenção de sistemas de telecomunicações - um lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima indicados e caduca com o respectivo provimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 9 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo acima citado Decreto-Lei 404-A/98;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados nas actividades e projectos desenvolvidos no âmbito das atribuições cometidas às unidades orgânicas do INETI, através de directivas bem definidas e para as quais são exigidos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos nas áreas funcionais da carreira de técnico profissional para as quais é aberto concurso.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as funções exercidas em Lisboa, onde se situam as unidades orgânicas do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - sendo o concurso interno de acesso misto de carreira com dotação global, podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que:
a) Preencham os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam técnicos profissionais especialistas com três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos de Bom.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o conteúdo funcional dos lugares para os quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e onde serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares a concurso e do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as actividades dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço - a sua ponderação é feita através da expressão quantitativa sem arredondamento.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada a todos os candidatos sempre que solicitada.
7.4 - A classificação final resultará da classificação obtida nos métodos de selecção a utilizar neste concurso e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se a esta sujeito, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria e unidade orgânica do INETI a que pertencem;
d) Identificação do concurso a que se candidatam;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional, detalhado e devidamente assinado;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem do candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos do presente concurso, e ainda a especificação das funções, tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;
d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.
8.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, os funcionários do INETI estão dispensados da apresentação de todos os documentos necessários ao presente concurso, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão a concurso.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.6 - Os candidatos deverão remeter os requerimentos, os documentos indicados e outros que entendam apresentar, pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, com referência ao processo RH/C-7/00, à Direcção dos Serviços de Gestão Administrativa do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, Repartição de Administração de Pessoal, Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa, ou deles fazer entrega pessoalmente na referida Repartição.
9 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, para consulta, na sede do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, Edifício A, em Lisboa.
10 - Os júris do presente concurso terão a seguinte composição:
Área funcional de realização de ensaios laboratoriais
Presidente - Engenheiro João Manuel Sucena Seabra Barros, investigador principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
Vogais efectivos:
Engenheiro Mário Jorge Araújo Melo, técnico superior principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Bacharel Maria Joaquina Sousa Gabriel Cruz, técnica especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
Vogais suplentes:
Licenciada Florência Pereira Fonseca Venâncio, técnica superior principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
José João Teixeira, técnico especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
Área funcional de manutenção de sistemas de telecomunicações
Presidente - Engenheiro Luís Gonzaga Alves Pereira, assessor principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e director dos Serviços de Apoio Técnico e Manutenção.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Maria Lopes Ferreira, técnica superior principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Bacharel Daniel Oliveira Pires Ferreira, técnico especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
Vogais suplentes:
Engenheiro Luís Manuel Martins, assessor do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
João Bernardino Pereira Correia, técnico especialista do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
13 de Outubro de 2000. - Pelo Director de Serviços de Gestão Administrativa, a Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Sónia Cardoso Costa.