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Rectificação 2659/2000, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2659/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 2000, o aviso 14 205/2000 (2.ª série), relativo ao concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo, rectifica-se que onde se lê:

"8 - Método de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Provas de conhecimentos:

9.1 - A prova de conhecimentos é valorizada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham resultado inferior a 9,5 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre temas correspondentes às funções a desempenhar, designadamente:

Regime jurídico da função pública;

Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado;

Expediente e arquivo;

Estrutura orgânica e competências do Serviço Nacional de Protecção Civil.

9.3 - Legislação que pode ser consultada:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;

Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto."

deve ler-se:

"8 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular - 1.ª fase;

b) Prova de conhecimentos - 2.ª fase;

c) Entrevista profissional de selecção - 3.ª fase.

8.1 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em qualquer deles nota inferior a 9,5 valores.

9 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e contempla os seguintes aspectos:

9.1 - A prova de conhecimentos, reveste a forma escrita com a duração de uma hora e trinta minutos, visando os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

9.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

9.3 - Atribuições e competências do Serviço Nacional de Protecção Civil.

9.4 - Legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;

Lei 113/91, de 29 de Agosto;

Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;

Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio."

Avisa-se que o prazo de 10 dias úteis para a apresentação das candidaturas fixado no aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 2000, se conta a partir da publicação da presente rectificação.

Os requerimentos e documentos apresentados no prazo fixado no aviso 14 205/2000 (2.ª série) mantêm a sua validade.

10 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente, Hernâni Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 152/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil). Cria o Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, o Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, o Centro de Informação Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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