Rectificação 2659/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 2000, o aviso 14 205/2000 (2.ª série), relativo ao concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo, rectifica-se que onde se lê:
"8 - Método de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - Provas de conhecimentos:
9.1 - A prova de conhecimentos é valorizada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham resultado inferior a 9,5 valores.
9.2 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre temas correspondentes às funções a desempenhar, designadamente:
Regime jurídico da função pública;
Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado;
Expediente e arquivo;
Estrutura orgânica e competências do Serviço Nacional de Protecção Civil.
9.3 - Legislação que pode ser consultada:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto."
deve ler-se:
"8 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular - 1.ª fase;
b) Prova de conhecimentos - 2.ª fase;
c) Entrevista profissional de selecção - 3.ª fase.
8.1 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em qualquer deles nota inferior a 9,5 valores.
9 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e contempla os seguintes aspectos:
9.1 - A prova de conhecimentos, reveste a forma escrita com a duração de uma hora e trinta minutos, visando os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
9.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
9.3 - Atribuições e competências do Serviço Nacional de Protecção Civil.
9.4 - Legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio."
Avisa-se que o prazo de 10 dias úteis para a apresentação das candidaturas fixado no aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 2000, se conta a partir da publicação da presente rectificação.
Os requerimentos e documentos apresentados no prazo fixado no aviso 14 205/2000 (2.ª série) mantêm a sua validade.
10 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente, Hernâni Duarte.