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Aviso 14836/2000, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 836/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) de 8 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de oito lugares da categoria de técnico profissional de 2.ª classe (área de condução e manutenção do reactor português de investigação) da carreira de pessoal técnico profissional do quadro de pessoal deste Instituto, constante do anexo I à Portaria 660/96, de 14 de Novembro.

2 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Disposições legais aplicáveis - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional do técnico profissional de 2.ª classe - ao técnico profissional da área de condução e manutenção do reactor português de investigação (RPI) compete a efectiva condução do reactor, competindo-lhe ainda a execução de tarefas de apoio à sua manutenção e conservação, bem como o apoio técnico às experiências destinadas à utilização do mesmo.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Campus Tecnológico do ITN em Sacavém, com a remuneração fixada pelo anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com referência ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura - requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir curso tecnológico ou das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, ou outro curso equiparado, em áreas adequadas aos lugares a prover;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

2.ª fase - avaliação curricular, em que se visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e na qual são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção, tendo em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A classificação final (CF) resulta da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores. Assim, a classificação final será o resultado da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

A ordenação final dos candidatos será efectuada conforme as classificações finais obtidas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.3 - Os candidatos admitidos serão notificados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, da prestação da prova escrita de conhecimentos. Serão também indicados os temas a abordar, bem como a legislação e a bibliografia necessárias à sua realização.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais, de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nas instalações do edifício da administração do ITN, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao presidente do conselho directivo do ITN, entregue em mão na Secção de Pessoal do Instituto, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Tecnológico e Nuclear, Estrada Nacional n.º 10, Apartado 21, 2686-953 Sacavém, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os demais requisitos gerais de admissão referidos no n.º 9 do presente aviso.

10.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui, devidamente comprovada por documento autêntico ou autenticado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações académicas e profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito com a respectiva comprovação;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Programa da prova de conhecimentos, bibliografia e legislação base:

13.1 - Nos termos do n.º 3 do aviso 8131/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1997, e por determinação do conselho directivo do ITN, a prova de conhecimentos abordará os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, abordando também os seguintes temas:

Segurança e protecção nuclear;

Reactor português de investigação (RPI):

Situação e instalações;

Componentes mecânicos;

Dispositivos de irradiação e experimentação;

Sistemas de comando:

Componentes;

Barras de comando;

Sistemas auxiliares:

Controlo radiológico;

Ventilação;

Purificação.

13.2 - Legislação base e bibliografia:

Decreto-Lei 324-A/94, de 30 de Dezembro - orgânica do ITN;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Deontologia do Serviço Público;

Notas sobre o reactor português de investigação, a obter junto da Repartição de Pessoal do ITN.

14 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Fernanda Tavares Cristóvão da Silva, vice-presidente e investigadora principal do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Vogais efectivos:

Dr. António Joaquim Gonçalves Ramalho, investigador principal aposentado do Instituto Tecnológico e Nuclear, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Doutor José Joaquim Gonçalves Marques, investigador auxiliar do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Vogais suplentes:

Engenheiro Fernando Mariano Cardeira, investigador auxiliar do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Luís António Teixeira Leitão Pinto, chefe de repartição do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.

10 de Outubro de 2000. - O Presidente, José Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-30 - Decreto-Lei 324-A/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 660/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, constante do anexo I. Define em anexo II o conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e técnico-profissional do mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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