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Aviso 14816/2000, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 816/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde de 6 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio para preenchimento de um lugar vago da categoria de 2.ª classe da carreira de técnico superior, tendo por vista o preenchimento de um lugar vago da categoria de 2.ª classe, conforme dotação do quadro de pessoal da DGIES/Serviços Centrais da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovado pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, e rectificado pela Portaria 28/95, de 11 de Janeiro.

2 - Conteúdo funcional:

2.1 - Caracterização genérica do conteúdo funcional do técnico superior - compete genericamente ao técnico superior funções de investigação, estudo, concepção e adopção de métodos e procedimentos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Portaria 1174/93, de 10 de Novembro;

Portaria 28/95, de 11 de Janeiro.

5 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho:

5.1 - O vencimento corresponderá ao escalão 1 da categoria de estagiário.

O estagiário aprovado com classificação de estágio igual ou superior a 14 valores será provido em 2.ª classe e terá direito a vencer pelo escalão 1 da respectiva categoria;

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública;

5.3 - O local de trabalho será nas instalações dos Serviços Centrais, na Avenida da República, 34, 7.º, 1050-193 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Possuir vínculo à função pública.

6.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Relações Internacionais.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada por requerimento dirigido ao director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1, para a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, sita na Avenida da República, 34, 6.º, em Lisboa.

7.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os elementos seguintes:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, morada e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

7.4 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os documentos seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação completa, as habilitações académicas, as habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras), a experiência profissional, com destaque das funções de mais interesse para o lugar a que se candidata, e ainda quaisquer outros elementos que entenda apresentar por serem relevantes para o seu mérito;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento comprovativo da situação militar;

Atestado médico comprovativo da robustez física e perfil psíquico;

Certificado de registo criminal.

7.5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

7.6 - Exceptua-se da declaração referida no número anterior deste aviso a comprovação das habilitações literárias, que deverá ser feita através do respectivo certificado ou outro documento idóneo.

7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Métodos de selecção e critérios de apreciação - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo ponderados e considerados os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Prova de conhecimentos - para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita, tem a duração máxima de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos gerais, incidindo a prova de conhecimentos sobre as matérias constantes do programa em anexo ao presente aviso. Para tanto, a legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos gerais será publicada no referido anexo.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicidade das listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final:

10.1 - Os candidatos admitidos a concurso constarão de lista afixada nos serviços, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma;

10.3 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria Margarida Ortigão Sampaio Ramos, directora de serviços.

Vogais efectivos:

António Maria Trigoso de Lemos Taborda Pignatelli, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Graça Alves Filipe, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Umbelina de Jesus Santos Mariano Gomes, técnica superior assessora principal.

Maria do Céu Penha Rodrigues Sousa, técnica superior assessora principal.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

2 de Outubro de 2000. - O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos do âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março);

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/89, de 18 de Dezembro);

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

2.4 - Deontologia do serviço público (Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigo 4.º).

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso (Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1174/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DIRECÇÕES REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, QUE CONSTAM DOS ANEXOS I, II, III, IV E V DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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