Aviso 14 811/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de arquivo. - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, proferido no uso da delegação de competências que me foi conferida pelo despacho 5891/2000, do director-geral dos Serviços Judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de arquivo de 2.ª classe, da carreira com dotação global de técnico profissional de arquivo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Vila do Conde (referência 57DP/2000).
1 - Garantia de igualdade - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga existente e das que surgirem no prazo de um ano a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional de arquivo realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.
5 - Local, remuneração e condições de trabalho:
5.1 - O local de trabalho do lugar posto a concurso situa-se nas instalações adstritas ao tribunal supramencionado;
5.2 - O vencimento é o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro;
5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do disposto no Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública:
6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir os requisitos constantes da alínea d) do n.º 6 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
b) Na falta de candidatos com os requisitos especiais legalmente previstos, são admitidos indivíduos que possuam o 11.º ano de escolaridade como habilitação mínima (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto).
7 - Métodos de selecção - em conformidade com o estatuído nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem-se como métodos de selecção a utilizar neste concurso a prova escrita de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais é elaborada com fundamento no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
7.1.1 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.2 - A data, hora e local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação dos candidatos admitidos.
7.1.3 - Legislação aconselhável para preparação e realização da prova:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4) Deontologia do serviço público - "Carta ética: Dez princípios éticos da Administração Pública";
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
2.1) Organização e funcionamento dos tribunais judiciais - Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho;
2.2) Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 290/99, de 31 de Julho;
2.3) Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
2.4) Portaria 1003/99, de 10 de Novembro.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
7.3 - Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.4 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - A apresentação a concurso é efectuada por requerimento, no âmbito do prazo supracitado, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo nos seguintes termos:
Minuta do requerimento
Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Tempo de serviço:
Na categoria: ...
Na carreira: ...
Na função pública: ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
8.2 - O requerimento para admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado das habilitações literárias e ou profissionais exigidas como requisitos especiais no n.º 6.2;
b) Currículo detalhado e assinado do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
c) Declaração actualizada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que certifique, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.
8.3 - É suficiente a instrução da candidatura com simples fotocópia dos documentos a que se refere a alínea anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
8.4 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referenciado na alínea c) do n.º 8.2.
8.5 - Em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não apresentem os documentos comprovativos das declarações produzidas em requerimento, bem como os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 8.4.
8.6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.
9 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
9.1 - Os requerimentos de candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção (relevando a data de registo), na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação do Porto, Rua do Dr. João das Regras, 222, 5.º, 4049-051 Porto.
9.2 - A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Delegação do Porto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e no tribunal supramencionado.
10 - Curso de formação - os candidatos aprovados e que tenham sido admitidos ao abrigo da alínea b) do n.º 6.2 do aviso de abertura ficam condicionados à realização de um curso de formação específica com aproveitamento, nos termos do regulamento do curso de formação específica a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, conforme despacho de 30 de Março de 2000 do director-geral dos Serviços Judiciários.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade, chefe da Delegação do Porto.
Vogais efectivos:
Eunice Maria Moura Barros, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Margarida Maria da Nóbrega Cortes Pinto, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Cristina Maria Alves Douteiro, técnica superior de 1.ª classe.
Maria do Rosário da Silva Pedreira Fernandes, técnica superior de 1.ª classe.
26 de Setembro de 2000. - O Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.