Aviso 14 426/2000 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social de 28 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso tendo em vista o provimento de um lugar de estagiário para ingresso na carreira técnica superior de informática, como técnico superior de informática de 2.ª classe do quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, aprovado pela Portaria 304/98, de 20 de Maio.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar acima mencionado, e ainda de mais uma vaga que venha a ocorrer durante o prazo de validade, que é de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 177/95, de 26 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro;
Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 32/96, de 11 de Abril e 268/97, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Despacho 34/MSSS/95, de 24 de Janeiro; e
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Remuneração e condições de trabalho:
5.1 - Remuneração - o estagiário será remunerado de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sem prejuízo do direito de opção pela remuneração do lugar de origem, no caso de pessoal provido definitivamente, conforme se dispõe no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
5.2 - Condições de trabalho - o estágio tem a duração de um ano e obedece às regras aprovadas pelo Despacho Normativo 60/90, de 6 de Agosto, conjugadas com o que sobre a matéria dispõe o artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e da Portaria 304/98, de 20 de Maio.
6 - Local de trabalho - Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa.
7 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de informática desempenhar funções em qualquer das áreas abaixo indicadas, conforme o disposto no artigo 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril:
Planeamento e análise de sistemas de informação;
Desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações;
Engenharia de infra-estruturas tecnológicas.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o recrutamento faz-se de entre funcionários ou agentes habilitados com licenciatura adequada, nomeadamente nos domínios da informática, ciências de computação e afins.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos (PC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
9.1 - Prova escrita de conhecimentos - consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, e basear-se-á nos seguintes temas, de acordo com o despacho 34/MSSS/95, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1996:
Introdução à informática e aos computadores;
A organização da informação e os computadores;
Tecnologia de informação.
9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:
Capacidade de análise e de síntese;
Motivação e interesse pelo lugar;
Perfil para o cargo.
9.4 - Classificação final - os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(5xPC+3xAC+2xEPS)/10
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.5 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência a que se reportam os n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Candidaturas:
10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, dele devendo constar:
Identificação completa (nome, morada, telefone, estado civil, número de bilhete de identidade, data e local de emissão, e situação militar, se for caso disso);
Habilitações literárias;
Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possuem os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma.
10.2 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados da documentação seguinte:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;
Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional e respectiva duração;
Declaração do serviço de origem, da qual conste a categoria e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
Declaração do serviço de origem comprovativa das principais tarefas e responsabilidades inerentes ao trabalho efectivamente desempenhado pelo candidato e respectiva duração;
Documentos comprovativos de quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
10.3 - Entrega de requerimentos - os requerimentos deverão ser entregues na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, sita na Rua da Junqueira, 112, 1300 Lisboa, em mão ou pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo certo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.4 - Comprovação de declarações - assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - Falsas declarações - as falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, sita na Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa.
12 - Júri do concurso - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - licenciada Eugénia de Jesus Arrais do Rosário, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Teresa Ruivinho Fernandes, técnica superior de informática de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Licenciado Álvaro de Jesus Ribeiro da Silva, assessor principal de informática.
Vogais suplentes:
Carlos Manuel Albino Gonçalves, técnico superior principal.
Licenciado José Vicente Faria, técnico superior de 1.ª classe.
28 de Setembro de 2000. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.