Aviso 14 232/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da subinspectora-geral das Actividades Culturais de 20 de Setembro de 2000, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de uma vaga existente na categoria de tesoureiro, carreira de tesoureiro, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do anexo à Portaria 986/98, de 24 de Novembro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom,bem como assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.
4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.
5 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - cobrança e arrecadação de receitas; pagamento de despesas, nos termos da lei em vigor; escrituração e ou contabilização de documentos referentes à movimentação de dinheiros públicos.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.
7 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, classificados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
7.1 - A prova de conhecimentos específicos assumirá a forma escrita, terá uma duração de duas horas e incidirá sobre os temas do programa aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 29 de Setembro de 1999.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
7.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
Na entrevista profissional de selecção serão ponderadas as capacidades e aptidões dos candidatos face às exigências da função, nomeadamente responsabilização, capacidade de planificação de tarefas, espírito de iniciativa e facilidade de expressão.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - O prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser dirigidas ao inspector-geral das Actividades Culturais, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata.
8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar declaradas e da sua respectiva duração;
c) Classificações de serviço relevantes para o concurso;
d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.
10 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos através de ofício registado, ao abrigo da alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Paula Marcelino Baptista de Andrade Telles de Menezes, subinspectora-geral, substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
Vogais efectivos:
Maria Emília Costa Ribeiro Andrade, chefe de secção.
Eurídice Guilhermina Lima Monteiro, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Francisco Correia Chorincas, chefe de secção.
Maria da Glória Silva Marques Neves, chefe de secção.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Setembro de 2000. - A Subinspectora-Geral, Maria Paula Andrade.