de 14 de Abril
Pelo Decreto 36/81, de 7 de Março, foi extinto o curso da licenciatura em Planeamento Biofísico da Universidade de Évora e criados, em sua substituição, dos cursos das licenciaturas em Arquitectura Paisagística e em Engenharia Biofísica da mesma Universidade.Através da presente portaria promove-se a aprovação da estrutura curricular e do regime de estudos dos referidos cursos, bem como o regime de extinção da licenciatura em Planeamento Biofísico.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto 36/81, de 7 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º
(Organização)
Os cursos das licenciaturas em Arquitectura Paisagística e em Engenharia Biofísica da Universidade de Évora, criados pelo Decreto 36/81, de 7 de Março, são organizados pelo sistema de unidades de crédito.
2.º
(Arquitectura paisagística)
1 - A área científica do curso de Arquitectura Paisagística é a arquitectura paisagística.2 - São áreas obrigatórias:
a) Arquitectura paisagística;
b) Matemática, física e química;
c) Ciências históricas, sociais e humanas;
d) Ciências biológicas;
e) Formação estética;
f) Geociências;
g) Fitotecnia.
3 - São áreas opcionais:
a) Ciências sociais;
b) Cálculo automático.
4 - A duração normal da parte escolar do curso é de nove semestres lectivos.
5 - As unidades de crédito necessárias à concessão do grau são 149,5, assim distribuídas:
5.1 - Áreas obrigatórias:
a) Arquitectura paisagística - 42,5;
b) Matemática, física e química - 13,5;
c) Ciências históricas, sociais e humanas - 5;
d) Ciências biológicas - 22,5;
e) Formação estética - 13;
f) Geociências - 13,5;
g) Fitotecnia - 14,5;
5.2 - Áreas opcionais:
a) Ciências sociais - 7;
b) Cálculo automático - 7;
5.3 - Trabalho de fim de curso (artigo 7.º) - 18.
3.º
(Trabalhos de arquitectura paisagística)
1 - Cada aluno deverá realizar e ver aceites três trabalhos de níveis de complexidade crescentes referentes a casos concretos e a resolução de problemas de arquitectura paisagística de entre um elenco fixado pela Universidade.
2 - Os trabalhos serão apresentados a partir do 3.º ano de inscrição, até final de cada ano lectivo.
4.º
(Engenharia Biofísica)
1 - A área científica do curso de Engenharia Biofísica é a engenharia biofísica.2 - São áreas obrigatórias:
a) Engenharia biofísica;
b) Matemática, física e química;
c) Ciências históricas, sociais e humanas;
d) Ciências biológicas;
e) Formação estética;
f) Geociências;
g) Arquitectura paisagística;
h) Fitotecnia.
3 - São áreas opcionais:
a) Ciências sociais;
b) Cálculo automático.
4 - A duração da parte escolar do curso é de nove semestres lectivos.
5 - As unidades de crédito necessárias à concessão do grau são 153,5, assim distribuídas:
5.1 - Áreas obrigatórias:
a) Engenharia biofísica - 31,5;
b) Matemática, física e química - 17;
c) Ciências históricas, sociais e humanas - 5;
d) Ciências biológicas - 19;
e) Formação estética - 11;
f) Geociências - 11;
g) Arquitectura paisagística - 20,5;
h) Fitotecnia - 17;
5.2 - Áreas opcionais:
a) Ciências sociais - 6,5;
b) Cálculo automático - 6,5;
5.3 - Trabalho de fim de curso (artigo 7.º) - 15.
5.º
(Educação física)
Os alunos inscritos deverão frequentar com assiduidade classes de educação física, de acordo com regulamento a aprovar pela Universidade.
6.º
(Língua estrangeira)
Os alunos deverão prestar provas de conhecimento numa língua estrangeira à sua escolha dentro das oferecidas, conforme condições a fixar em regulamento aprovado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
(Trabalho de fim de curso)
1 - O trabalho de fim de curso terá em vista o aprofundamento e utilização dos conhecimentos previamente adquiridos pelo aluno, de modo a poder participar em tarefas de investigação e desenvolvimento ou a equacionar soluções susceptíveis de resolver problemas concretos, particularmente no que se refere à investigação, concepção e técnicas ligadas ao ordenamento da utilização do espaço biofísico e à construção, recuperação ou conservação das paisagens rural, urbana, industrial e de recreio.2 - O regulamento do trabalho de fim de curso será elaborado e aprovado pela Universidade de Évora.
8.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
9.º
(Classificação final)
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a 0,5) das classificações das disciplinas e estágio que integram cada um dos planos de estudo.2 - Os coeficientes de ponderação são aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
10.º
(Início da aplicação)
A organização curricular e o regime de estudos fixados pela presente portaria entram em vigor no ano lectivo de 1980-1981.
11.º
(Transição)
1 - Os alunos que até 1980-1981 se inscreverem na licenciatura em Planeamento Biofísico optarão, no prazo de dez dias sobre a entrada em vigor da presente portaria, pela inscrição na licenciatura em Arquitectura Paisagística ou na licenciatura em Engenharia Biofísica.2 - Os créditos conferidos pelas disciplinas do plano curricular que tem vindo e ser seguido no curso da licenciatura em Planeamento Biofísico, calculados nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, serão considerados para os efeitos do n.º 5 do artigo 2.º e n.º 5 do artigo 4.º da presente portaria.
Ministério da Educação e Ciência, 27 de Março de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.