Portaria 237/2005
de 3 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no artigo 20.º da Lei 1/2003, de 6 de Janeiro, e no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Educação, é autorizado a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Desporto e Lazer.
2.º
Local de funcionamento
O curso poderá funcionar nas instalações da Escola Superior de Educação e ou nos complexos desportivos de Melgaço, conforme for decidido pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
3.º
Regulamentação
O curso bietápico de licenciatura em Desporto e Lazer organiza-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro.
4.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.
5.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto e Lazer, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
6.º
Estágio e projecto
As unidades curriculares denominadas "Projecto de Desenvolvimento Desportivo» e "Estágio Profissional» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
7.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 10 de Fevereiro de 2005.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Educação
Curso de Desporto e Lazer
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)