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Portaria 168/2005, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Escultura ministrado pela Escola Universitária das Artes de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 168/2005
de 11 de Fevereiro
A requerimento da ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da Escola Universitária das Artes de Coimbra, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 964/89, de 31 de Outubro, conjugada com o aviso 9564/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 203, de 3 de Setembro de 2002;

Considerando o disposto na Portaria 1133/92, de 10 de Dezembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1133/92, de 10 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Escultura na Escola Universitária das Artes de Coimbra, passa a ter, na parte referente a este curso, a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 21 de Janeiro de 2005.


ANEXO
(Portaria 1133/92, de 10 de Dezembro - alteração)
Escola Universitária das Artes de Coimbra
Curso de Escultura
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-31 - Portaria 964/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA DE TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS DE COIMBRA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-10 - Portaria 1133/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA DE TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS DE COIMBRA (ETAC) A MINISTRAR OS CURSOS DE ARQUITECTURA, CERAMICA, ESCULTURA E PINTURA, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 355/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Escola Universitária das Artes de Coimbra a conferir o grau de mestre na especialidade de Comunicação Estética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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