Portaria 630/85
de 23 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 115/83, de 18 de Abril, determinou a extinção das comissões de conciliação e julgamento, criadas pelo Decreto-Lei 463/75, de 27 de Agosto;
Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 10.º daquele diploma legal, o pessoal vinculado ao fundo comum das comissões de conciliação e julgamento ou às extintas comissões corporativas transita para os lugares dos quadros do Ministério do Trabalho e Segurança Social;
Verificando-se a inexistência de vagas em número suficiente no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social para execução do referido diploma e considerando as orientações definidas nesse sentido no seu artigo 12.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 405/78, de 25 de Julho, 435/79, de 17 de Agosto, 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 977/80, de 13 de Novembro, 138/81, de 21 de Janeiro, 29/82, de 3 de Janeiro, 173/82, de 8 de Fevereiro, 432/82, de 29 de Abril, pelo Decreto-Lei 262/82, de 7 de Julho, e pelas Portarias 700/82, de 15 de Julho, 904/82, de 25 de Setembro, 904/83, de 25 de Setembro, 362/84, de 12 de Junho e 832/84, de 27 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 19 de Abril de 1985.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 5 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Secretaria-Geral
(ver documento original)
Nota. - Lugares a extinguir quando vagarem.