Rectificação 2184/2000. - Para os devidos efeitos se informa e torna público que no aviso de abertura do concurso externo geral de ingresso na categoria de telefonista do grupo de pessoal auxiliar, aberto pelo aviso 18 913/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1999, no n.º 3, acrescenta-se à legislação indicada "despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999" e, no n.º 8.1, onde se lê:
"A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções e fará apelo aos conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, no que respeita às áreas da saúde, higiene e meio ambiente, nos termos do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996."
Deve ler-se:
"A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas previstos no anexo II do despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versando os seguintes temas:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto);
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Deontologia do serviço público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);
c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso (Decretos-Leis 10/93, de 15 de Janeiro e 11/93, de 15 de Janeiro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, e Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro)."
1 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Mendonça Santos.