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Aviso 11973/2000, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 11 973/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro (nível 1). - 1 - Nos termos do artigo 82.º da Lei 28/84, de 14 de Agosto, e ao abrigo do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo de 19 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de 27 vagas na categoria de enfermeiro do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicado em anexo à Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, alterada pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho e 73/98, de 19 de Fevereiro, que serão distribuídas, de acordo com as necessidades, pelos estabelecimentos sediados nos serviços sub-regionais referidos no n.º 3 do presente aviso.

1.1 - Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a DGAP sobre a existência de disponíveis na categoria de enfermeiro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o número de lugares vagos enunciados no n.º 1 e para os que vierem a verificar-se e for considerado necessário prover no prazo de dois anos a contar da publicação da lista de classificação final.

3 - Locais de trabalho - nos estabelecimentos situados na área geográfica dos Serviços Sub-Regionais de Lisboa, Loures e Sintra, deste Centro Regional.

4 - Conteúdo funcional - as funções de enfermeiro são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso, rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem ser opositores a este concurso os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - possuir o título profissional de enfermeiro a que se refere a alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, bem como cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros, tal como previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Sistema de classificação - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Havendo igualdade de classificação, funcionarão os critérios de preferência a que se reporta o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento em papel A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

f) Menção do número de documentação que acompanha o requerimento e sua identificação;

g) Indicação, por ordem de preferência, do serviço sub-regional a que se candidata;

h) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

i) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo na categoria e na função pública, caso se trate de candidatos já vinculados;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Certificado de habilitações profissionais;

e) Cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

f) Outros elementos que os candidatos julguem relevantes.

9.2 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, podendo, eventualmente, vir a ser exigida quando o júri o entender e sê-lo-á, obrigatoriamente, quando houver lugar ao provimento.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Modo de envio - os requerimentos podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Expediente e Apoio do edifício da Alameda, com duplicado, que servirá de recibo, ou remetidos, por correio registado e com aviso de recepção, para o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1000-125 Lisboa.

12 - Publicação das listas de candidatos e de classificação final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 2, e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Regina Natália Jorge Rodrigues, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

1.º Maria Teresa Vivas Marques Elpídio Folha, enfermeira-chefe.

2.º Maria Irene Mendes Pessegueiro Domingues, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

1.º Cristina Maria Calvário Gonçalves, enfermeira.

2.º Cremilde Ribeiro Melo dos Santos, enfermeira-chefe.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.º vogal efectiva.

24 de Julho de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, J. Cardoso dos Santos.

Norma para o requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo:

...(nome), nascido em.../.../..., na freguesia de..., concelho de..., distrito de..., de nacionalidade..., filho de... e de..., ...(estado civil), portador do bilhete de identidade n.os.., emitido em.../.../..., por..., residente em..., ...(código postal e localidade), telefone:..., tendo como habilitações literárias... e habilitações profissionais..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo de ingresso para a categoria de enfermeiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de.../.../...

Junto os seguintes documentos:

(Data e assinatura.)

Normas para a declaração a que se refere o n.º 9.2 do presente aviso

...(nome) declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos referidos no n.º 7.1 do presente aviso para admissão na função pública.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 161/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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