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Aviso 11840/2000, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 840/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 18 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de motorista de ligeiros existente no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transportes de pessoas e mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas e receber e entregar encomendas e participar superiormente as anomalias.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404/98, de 18 de Novembro e 260/99, de 7 de Julho.

5 - Local e condição de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos especiais:

7.1 - Estar habilitado com a escolaridade obrigatória;

7.2 - Possuir carta de condução adequada.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - incide sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e consta do seguinte programa:

8.1.1 - Programa de provas de conhecimentos gerais - versará conhecimentos ao nível das habilitações legalmente exigidas para ingresso, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

8.1.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

8.1.2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

8.1.2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

8.1.2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

8.1.2.4 - Deontologia do serviço público;

8.1.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Esta prova é escrita com a duração de noventa minutos, tem carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores.

8.2 - Legislação recomendável para a realização da prova de conhecimentos:

a) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

c) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

d) Carta deontológica do serviço público;

e) Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho.

8.3 - Entrevista profissional, na qual se visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os candidatos admitidos serão avisados, aquando da afixação da relação dos candidatos admitidos, do local, data e horário da prestação das provas ou, não sendo possível, do processo de divulgação daqueles elementos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação da prova de conhecimentos e da entrevista, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - o resultado obtido resulta da pontuação atribuída nos métodos de selecção e é traduzida na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas provas.

Serão considerados não aprovados os candidatos que nas provas de conhecimentos gerais e na classificação final obtenham nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em caso de igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios de preferência a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados em folha de papel A4, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Avenida de Manuel da Maia, 58, 1049-002 Lisboa, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente nas seguintes moradas:

Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, direito, Lisboa;

Avenida de António Serpa, 32, 2.º, direito, Lisboa.

13 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (curso de formação);

d) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Experiência profissional e todos os elementos que os candidatos entendam dever referir, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúnem os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Identificação do concurso a que se candidatam, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, conforme o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

b) Documento comprovativo da posse de carta de condução de ligeiros;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

15 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado pelo curriculum vitae datado e assinado.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nas seguintes moradas:

Avenida de Manuel da Maia, 58, 2.º, direito, Lisboa;

Avenida de António Serpa, 32, rés-do-chão, Lisboa.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Irene Vagueiro Martins Salvado, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima dos Santos Alves Ferreira, chefe de secção.

Maria Otília Abreu Gueifão, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Silva Sapo Parrança, técnica superior.

Amida Ussene Gandá, técnica profissional de 2.ª classe.

Nas ausências e impedimentos da presidente do júri, esta será substituída pela vogal efectiva Maria de Fátima dos Santos Alves Ferreira.

18 de Julho de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Irene Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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