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Aviso 11713/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 713/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Vila do Conde de 14 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 218/93, de 23 de Fevereiro e 1186/97, de 21 de Novembro.

2 - O concurso é válido para os lugares referidos e caduca com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Vila do Conde, sito no Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde.

4 - O vencimento será o correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais (n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Ser funcionário independentemente do serviço ou organismo a que pertença;

c) Ser agente com, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, sendo a classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores e resultante da seguinte fórmula:

CF=(1HA+5HP+9EP+5FP)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

HP=habilitação profissional;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

Os critérios são afixados no placard do Serviço de Pessoal em simultâneo com a publicação no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Vila do Conde e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso vem anunciado;

c) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruem o requerimento de candidatura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato julgue relevantes.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento narrativa completa ou fotocópia do bilhete de identidade autenticada;

b) Certidão do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

c) Certificado de robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função a que se candidata, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

d) Certificado de habilitações literárias e profissionais, autêntico ou autenticado;

e) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os candidatos que prestem serviço neste Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) desde que os mesmos existam no seu processo individual.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - Constituição do júri - todos os elementos do júri pertencem ao Hospital Distrital de Vila do Conde:

Presidente - Carlos Alberto Guimarães Almeida Pais, enfermeiro especialista na área de enfermagem na comunidade.

Vogais efectivos:

Duarte Marcelo da Cruz Lourenço, enfermeiro especialista na área médico-cirúrgica.

Felisberto Pereira Magalhães, enfermeiro graduado.

Vogais suplentes:

Margarida Maria Carvalho Figueiredo Pais, enfermeira especialista na área de enfermagem na comunidade.

Maria Lucinda Campos Silva Maia, enfermeira graduada.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Não tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1186/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde, aprovado pela Portaria nº 749/87 de 1 de Setembro,no referente à carreira médica hospitalar, área de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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