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Aviso 11551/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 551/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte de 12 de Junho de 2000, acta 335, e pelo prazo de 15 dias úteis a contar da afixação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares vagos de chefe de repartição do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 1303/93, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Abril e 72/98, de 19 de Fevereiro, assim distribuídos:

I - 2 - A afectar ao Serviço Sub-Regional de Braga, sendo:

a) Um à Repartição de Prestações Familiares da Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social - artigo 19.º, n.º 2, alínea c), do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro;

b) Um à Repartição Administrativa da Direcção de Serviços Administrativos - artigo 23.º, n.º 2, alínea a), do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro.

II - 1 - A afectar ao Serviço Sub-Regional do Porto:

Repartição Administrativa da Direcção de Serviços Administrativos - artigo 39.º, n.º 2, alínea a).

2 - Validade do concurso - o concurso extingue-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, e, quando for caso disso, o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos chefes de repartição coordenar e orientar o funcionamento dos serviços a seu cargo.

Assim:

I - No Serviço Sub-Regional de Braga compete aos chefes de repartição:

a) Assegurar as actividades previstas nas alíneas i) e j) do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro;

b) Assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a e) do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro.

II - No Serviço Sub-Regional do Porto compete ao chefe de repartição assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a n) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro.

5 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se em Braga e no Porto.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou

b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(EPS+2AC (EP+HA+FP))/3

em que:

CF=classificação final;

EPS=entrevista profissional de selecção;

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional.

Sendo a escala de valoração distribuída da seguinte forma:

9.1 - Experiência profissional - 13,5 valores, englobando:

9.1.1 - Tempo de serviço anteriormente prestado:

9.1.1.1 - Até 20 anos - 2 valores;

9.1.1.2 - Por cada ano além dos 20 - 0,20 valores, até ao máximo de 3 valores;

9.1.2 - Trabalho de especial relevo:

a) Exercício efectivo de funções para a categoria a que concorrem - 2 valores;

b) Membro de grupos de trabalho e ou desempenho de cargos ou funções específicas - 3 valores, sendo que cada situação tem a valoração de 0,30 valores, até ao máximo de 3;

c) Monitoragem de acções de formação, tutoria e orientação de estágio - 1,5 valores, sendo que cada acto tem a valoração de 0,30 valores, até ao máximo de 1,5;

d) Apresentação de trabalhos e artigos - 2,5 valores, sendo que cada acto tem a valoração de 0,50 valores, até ao máximo de 2,5;

e) Membro de júris de concursos relativos a pessoal, com participação efectiva - 1,5 valores, sendo que cada participação tem a valoração de 0,15 valores, até ao máximo de 1,5;

9.2 - Habilitações académicas - 3 valores englobando:

9.2.1 - 3 valores - licenciatura;

9.2.2 - 2 valores - outras habilitações inferiores às exigidas;

9.3 - Formação profissional - 3,5 valores.

Serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional através do seu número e duração. A unidade de formação é o dia e é equivalente a seis horas, sendo o seu valor assim distribuído:

9.3.1 - Seis horas - 0,10 valores cada acção;

9.3.2 - Doze horas - 0,20 valores cada acção;

9.3.3 - Dezoito horas - 0,30 valores cada acção;

9.3.4 - Mais de dezoito horas - 0,50 valores cada acção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Junho, e dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Centro Regional de Segurança Social do Norte, Secção de Assiduidade e Concursos do Centro Regional de Segurança Social do Norte, Rua de António Patrício, 262, 4199 Porto Codex.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e centro de identificação civil e criminal que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata e data em que foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda como relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, designadamente os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Classificações de serviço dos anos relevantes para a promoção;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial os relacionados com a área funcional dos lugares postos a concurso;

e) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

f) Os indivíduos que reúnam os requisitos exigidos na alínea b) do n.º 7.2 do presente aviso devem ainda entregar declaração que comprove experiência profissional não inferior a três anos.

10.4 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a), c), e) e f) será motivo de exclusão do concurso.

11 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ao serviço a que o candidato está afecto, em caso de dúvida, que comprove as declarações do candidato.

13 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

14 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam também de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri:

Presidente - Maria Augusta Ramos Antunes, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Maria Isabel Gonçalves Moreno Cunha, chefe de repartição.

2.º Lúcio Emílio da Silva Nunes, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

1.º Alzira Fernanda de Lima Silva Outeiro Frias, chefe de repartição.

2.º José Francisco Ferreira Oliva Teles, chefe de repartição.

18 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Junho de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, o Vogal, Narciso do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 34/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 708/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, DOIS LUGARES DE EDUCADOR DE INFÂNCIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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