Aviso 11 435/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 26 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, do serviço regional, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Área de actuação - a referida no artigo 9.º, n.º 1, alíneas m) a s) do Decreto Regulamentar 35/93, de 21 de Outubro.
5 - Local de trabalho - situa-se na sede do Centro Regional de Segurança Social do Centro, Rua de Abel Dias Urbano, 2, 4.º, 3004-518 Coimbra.
6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. São condições preferenciais a posse de licenciatura nas áreas de Direito, Gestão de Recursos Humanos, Ciências Sociais e Humanas ou outras com uma componente curricular semelhante e experiência na área de actuação indicada.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar os seguintes factores :
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.3 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro e enviado para a Rua de Abel Dias Urbano, 2, 4.º, 3004-518 Coimbra, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão nos serviços que integram o Centro Regional dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Cargo a que se candidata e referência ao aviso de abertura;
c) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação dos cursos, duração e respectivo ano de realização;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismos a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
10 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro Regional ficam dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 9.3, desde que declarem que constam, e efectivamente constem, do respectivo processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard existente para o efeito no serviço regional/sede e remetidas por ofício registado aos interessados externos ao serviço.
13.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista através de ofício registado.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Em resultado do sorteio realizado em 14 de Outubro de 1999, nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com as actas n.º 399/99 e 325/99, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Ramiro Ferreira Miranda, director de Serviços de Apoio à Gestão e Informática do serviço regional/sede.
Vogais efectivos:
Licenciado José Lima Simões, chefe de divisão do Gabinete de Programação e Avaliação, do serviço regional/sede.
Maria Emília da Cunha Quintela Castro Ferreira, directora dos Serviços de Gestão Financeira do serviço regional/sede.
Vogais suplentes:
Licenciado Manuel Jorge Souto Pinto Proença, chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico do Serviço Sub-Regional da Guarda.
Licenciada Laura Maria Bico Caravela Fardilha, chefe de divisão dos Serviços de Gestão e Controlo Orçamental do serviço regional/sede.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas de impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Augusto Dias Filipe.