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Aviso 11435/2000, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 435/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 26 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, do serviço regional, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 13/97, de 23 de Maio;

Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - a referida no artigo 9.º, n.º 1, alíneas m) a s) do Decreto Regulamentar 35/93, de 21 de Outubro.

5 - Local de trabalho - situa-se na sede do Centro Regional de Segurança Social do Centro, Rua de Abel Dias Urbano, 2, 4.º, 3004-518 Coimbra.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. São condições preferenciais a posse de licenciatura nas áreas de Direito, Gestão de Recursos Humanos, Ciências Sociais e Humanas ou outras com uma componente curricular semelhante e experiência na área de actuação indicada.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar os seguintes factores :

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro e enviado para a Rua de Abel Dias Urbano, 2, 4.º, 3004-518 Coimbra, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão nos serviços que integram o Centro Regional dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Cargo a que se candidata e referência ao aviso de abertura;

c) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação dos cursos, duração e respectivo ano de realização;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismos a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro Regional ficam dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 9.3, desde que declarem que constam, e efectivamente constem, do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard existente para o efeito no serviço regional/sede e remetidas por ofício registado aos interessados externos ao serviço.

13.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista através de ofício registado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Em resultado do sorteio realizado em 14 de Outubro de 1999, nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com as actas n.º 399/99 e 325/99, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Ramiro Ferreira Miranda, director de Serviços de Apoio à Gestão e Informática do serviço regional/sede.

Vogais efectivos:

Licenciado José Lima Simões, chefe de divisão do Gabinete de Programação e Avaliação, do serviço regional/sede.

Maria Emília da Cunha Quintela Castro Ferreira, directora dos Serviços de Gestão Financeira do serviço regional/sede.

Vogais suplentes:

Licenciado Manuel Jorge Souto Pinto Proença, chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico do Serviço Sub-Regional da Guarda.

Licenciada Laura Maria Bico Caravela Fardilha, chefe de divisão dos Serviços de Gestão e Controlo Orçamental do serviço regional/sede.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas de impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Augusto Dias Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 35/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Lei 13/97 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, alterando o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro. Prevê que as normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, serão aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei, aplicando-se-lhe subsidiariamente o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública. Dispõe que o presente diploma apenas se aplica aos titulares dos cargos dirigentes nom (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 231/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 13/97, de 23 de Maio, em matéria de concurso de recrutamento e selecção para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados dos quadros de pessoal da Administração Pública. Estabelece a composição e o funcionamento da comissão de observação e acompanhamento daqueles concursos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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