Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11280/2000, de 18 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 280/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de lugares na categoria de consultor jurídico principal, da carreira de consultor jurídico. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 28 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de consultor jurídico principal, da carreira de consultor jurídico, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares anunciados, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

4 - Conteúdo funcional - prestar assessoria técnico-jurídica de elevado grau de qualificação e responsabilidade de carácter geral, mas especialmente nas áreas de atribuição do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, e patrocinar o Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais nas acções judiciais em que seja parte, com especial incidência nas áreas das suas atribuições.

5 - Requisitos especiais de admissão a concurso - deter a categoria de consultor jurídico de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 160/99, de 11 de Maio.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizadas brancas ou de cores pálidas de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, sito na Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, repartição fiscal e respectivo código, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

7.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos anos relevantes para o concurso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

7.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão, desde que declarem que estes constam, efectivamente, do processo individual, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão a concurso.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A ordenação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Leal de Oliveira Esteves, director de serviços de Reparação de Riscos Profissionais do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António Amaro Rodrigues, chefe de divisão do Gabinete Jurídico do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

2.º Dr. Virgílio Fernandes, director de serviços de Auditoria da Direcção-Geral do Orçamento.

Vogais suplentes:

1.º Dr. António Pedro Pires, director de serviços do Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

2.º Dr. António Lopes Vicente, chefe da Divisão de Atribuição de Prestações do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

11.1 - Substituição do presidente - o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Clemente Geraldes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 160/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda