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Despacho 14434/2000, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 434/2000 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - Na directora de Serviços dos Regimes de Segurança Social, licenciada Maria Albertina Freitas Gomes Andias Gonçalves, competência para:

1.1 - Despachar os processos de atribuição de prestações dos regimes de segurança social;

1.2 - Despachar os processos de enquadramento dos beneficiários nos regimes de segurança social e promover a sua inscrição.

Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação 3/2000 do conselho directivo do CRSS do Centro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 5 de Janeiro de 2000, subdelego:

2 - Na directora de Serviços dos Regimes de Segurança Social, licenciada Maria Albertina Freitas Gomes Andias Gonçalves, competência para:

2.1 - Proceder ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações;

2.2 - Decidir sobre a isenção do pagamento de contribuições e sobre a redução de taxa contributiva;

2.3 - Autorizar que, nos termos da legislação aplicável se proceda ao enquadramento antecipado e ao enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes;

2.4 - Despachar os processos relativos a pagamentos retroactivos de contribuições e autorizar o lançamento dos respectivos salários;

2.5 - Emitir notas de reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados, com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.6 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias a tal aconselhem;

2.7 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados;

2.8 - Definir as situações de verificação de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

2.9 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

2.10 - Despachar os processos de nulidade de inscrição ou anulação de períodos contributivos;

2.11 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;

2.12 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;

2.13 - Autorizar a validação dos períodos de prestação de serviço militar;

2.14 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários, ou destes com períodos e equivalência;

2.15 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários da respectiva direcção de serviços;

2.16 - Aprovar o plano e férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;

2.17 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

2.18 - Afectar o pessoal no âmbito da respectiva unidade orgânica.

3 - Na chefe da Divisão de Acção Social, licenciada Georgina do Carmo dos Santos Dias Pires Claro, competência para:

3.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de 100 000$00 mensais, durante o limite máximo de seis meses por ano;

3.2 - Conceder subsídios mensais até ao montante de 50 000$00 a deficientes, candidatos a asilo e desalojados, cujo o prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

3.3 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adoptante, bem como no acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

3.4 - Despachar, nos termos legais e após parecer técnico, os pedidos de admissão ou colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

3.5 - Praticar os actos necessários à resolução de problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Serviço Sub-Regional;

3.6 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação, de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

3.7 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao montante de 100 000$00;

3.8 - Emitir certidões e declarações comprovativas das situações jurídicas das instituições particulares de solidariedade social, bem como dos estabelecimentos com fins lucrativos;

3.9 - Atribuir, até ao montante de 100 000$00 os apoios previstos no artigo 12.º da Lei 19-A/96, de 29 de Junho;

3.10 - Emitir declarações para efeitos de isenção de taxas moderadoras aos utentes dos serviços de acção social;

3.11 - Autorizar a participação de funcionários em acções de formação, reuniões, seminários e outras iniciativas semelhantes que impliquem exclusivamente dispensa de serviço;

3.12 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários do departamento de acção social;

3.13 - Aprovar os planos de férias do pessoal do departamento de acção social e autorizar as respectivas alterações;

3.14 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e gozo de férias interpoladas.

4 - No assessor principal, licenciado José Diegues de Carvalho, competência para:

4.1 - Autorizar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 183/88, de 20 de Abril;

4.2 - Autorizar os pedidos de restituição de contribuições e outros pagamentos indevidos;

4.3 - Visar documentos de receita e despesa;

4.4 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o director do Serviço Sub-Regional ou com um dos funcionários a quem tenha sido conferida essa competência;

4.5 - Autorizar a transferência de valores ou regimes;

4.6 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

4.7 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias, postais e rendas, água, electricidade, telefones e outras do normal funcionamento;

4.8 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 250 000$00 e o respectivo pagamento;

4.9 - Autorizar a reposição de fundos de maneio em serviços locais e estabelecimentos até 100 000$00;

4.10 - Autorizar de acordo com a lei a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até 300 000$00 e de bens duradouros e serviços até 200 000$00 e o respectivo pagamento;

4.11 - Autorizar o pagamento de despesas até 500 000$00 desde que previamente autorizadas pelo director do Serviço Sub-Regional, e sem limite as que resultarem do processamento de prestações dos regimes de segurança social e da execução do orçamento da acção social;

4.12 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Serviço Sub-Regional;

4.13 - Passar certidões de dívida ao Centro Regional para fundamentar a sua exigência judicial;

4.14 - Despachar os processos relacionados com a cobrança coerciva de contribuições bem como assinar as certidões de dívida;

4.15 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;

4.16 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica dos funcionários, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

4.17 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

4.18 - Assinar o registo biográfico;

4.19 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

4.20 - Autorizar o pagamento do abono de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 27.º, n.º 4, do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

4.21 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas e transporte a que haja lugar;

4.22 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;

4.23 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

4.24 - Autorizar os funcionários a comparecerem em juízo quando solicitados;

4.25 - Autorizar o pagamento dos vencimentos e das pensões provisórias de aposentação, dos complementos de pensões ao abrigo do disposto no artigo 170.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril, das comparticipações da ADSE, dos seguros de acidentes de trabalho e de outras remunerações;

4.26 - Autorizar o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;

4.27 - Autorizar o pagamento da gratificação prevista do Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

4.28 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários da Direcção de Serviços Administrativos;

4.29 - Aprovar os planos de férias do pessoal da Direcção de Serviços Administrativos e autorizar as respectivas alterações;

4.30 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

4.31 - Afectar o pessoal no âmbito da Direcção de Serviços Administrativos.

5 - Na chefe da Divisão de Apoio Técnico, licenciada Maria Amélia Garcia Mendes Ferreira Ferrão, competência para:

5.1 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários dos respectivos gabinetes;

5.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;

5.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas.

6 - Na coordenadora do Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais, licenciada Maria Celerina Silva Sousa Dias da Cunha, competência para:

6.1 - Visar fundos de maneio;

6.2 - Autorizar no âmbito dos serviços locais despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e serviços até 75 000$00;

6.3 - Autorizar as deslocações em serviço de funcionários do respectivo gabinete e dos serviços locais;

6.4 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;

6.5 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas.

7 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência delegada pela deliberação 3/2000, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, subdelego nos dirigentes e coordenador supra-referidos, competência para assinatura de correspondência do âmbito das suas atribuições, com as seguintes excepções:

a) Correspondência com gabinetes de membros do governo e governadores civis;

b) Autarquias locais, salvo, correspondência referente a questões correntes;

c) Às direcções-gerais e inspecção-geral;

d) Institutos públicos, salvo respostas a questões correntes;

e) Tribunais, nos casos em que o Serviço Sub-Regional seja parte;

f) Instituições particulares de solidariedade social quanto a matéria financeira;

g) Respostas a reclamações apresentadas pelos administrados sobre o funcionamento dos serviços.

8 - De acordo com o disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes ora delegados ou subdelegados podem ser subdelegados em técnicos superiores, chefes de repartição, chefes de secção, coordenadores dos serviços locais e responsáveis dos serviços com funções de coordenação.

9 - As presentes delegações e subdelegações de competências, entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.

10 - O disposto no presente despacho produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 1999, convalidando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes da vigência dos diplomas legais referidos e dos poderes ora delegados e subdelegados desde aquela data.

30 de Junho de 2000. - O Director, José de Almeida Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Decreto-Lei 183/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o quadro legal do seguro de créditos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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