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Relatório 43-A/2000, de 12 de Julho

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Texto do documento

Relatório 43-A/2000:

Relatório de actividades de 1999

Ficha técnica

Direcção:

Presidente do Tribunal de Contas - Conselheiro Alfredo José de Sousa.

Coordenação geral:

Director-Geral - Conselheiro José Tavares.

Coordenação técnica:

Director do Gabinete de Estudos - Manuel Freire Barros.

Chefe de Divisão - Eleonora Pais de Almeida.

Equipa técnica:

Assessores principais:

António Calejo Pinto.

João Parente .

Técnico superior de 2.ª classe - Rogério Vieira Luís.

Técnico superior estagiário - Paulo Andrez.

Apoio informático:

Coordenador-adjunto - João Carlos Cardoso.

Reprografia:

Augusto Santos.

Participação das várias áreas:

Tribunal:

Conselheiro vice-presidente - José Alves Cardoso.

Juízes conselheiros:

José Faustino de Sousa; João Pinto Ribeiro, Manuel Raminhos Alves de Melo, Alfredo Jaime Menéres Correia Barbosa; Manuel Cruz Pestana de Gouveia, Carlos Manuel Botelheiro Moreno, José de Oliveira Moita, Alípio Duarte Calheiros, Manuel Marques Ferreira, Adelino Ribeiro Gonçalves, José Luís Pinto Almeida, Carlos Alberto Morais Antunes, António José Avérous Mira Crespo, Manuel Henrique de Freitas Pereira, José Luis da Silva Teixeira.

Ministério Público:

Procuradores-gerais adjuntos:

Amável Raposo, Nuno Lobo Ferreira e António Cluny.

Serviços de apoio:

Subdirectora-geral - Helena Abreu Lopes.

Contadores-gerais/directores de serviço/coordenadores/Contadores-chefes/chefes de divisão/coordenadores- adjuntos:

Abílio Pereira de Matos, Alvarim Lourenço, Ana Mafalda Spínola Santos, Ana Maria Bento, António Afonso Arruda, António Botelho Sousa, António Manuel Costa e Silva, António Manuel Fonseca da Silva, António Manuel de Freitas Cardoso, António Marta, Carolina Augusta Alves Vilar, Carlos Barbosa, Carlos Manuel Maurício Bedo, Cristina Isabel Sores Ribeiro, Francisco José Albuquerque, Fernando Flor de Lima, Fernando Maria Morais Fraga, Graciosa Maria Simões Neves, Jaime Gamboa Cabral, José Emídio Gonçalves, José Manuel Barbeita Pereira, José Manuel Costa, José Manuel Martins, José Manuel Martins Conceição, Judite Cavaleiro Paixão, Júlio Gomes Ferreira, Justino José Baptista Janeiro, Leonor Corte-Real Amaral, Lia Videira de Jesus Correia, Luís Filipe Simões, Luís Manuel Rosa, Luís Pinheiro Queimado, Márcia Vala, Maria Adília Teixeira Barbeito, Maria Antonieta Santos, Maria Augusta Alvito, Maria Conceição Vaz Antunes, Maria da Conceição Poiares Oliveira, Maria Gabriela Couto dos Santos, Maria Helena Rebordão, Maria Isabel Leal Viegas, Maria Teresa Garrido, Nuno Zibaia da Conceição, Rui Águas Trindade, Rui Manuel Fernandes Rodrigues, Rui Ramos Ascenção, Salvador de Jesus.

Nota de apresentação

A Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) - Lei 98/97, de 26 de Agosto - contém significativas inovações nas competências de controlo externo das finanças públicas, cujo impacto se tornou mais visível em 1999.

Todavia, só com a implementação da Lei Orgânica dos Serviços de Apoio do Tribunal - Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro - e com a melhoria generalizada do estatuto do respectivo pessoal, viabilizadora da constituição de "um corpo especial de fiscalização e controlo, integrando carreiras altamente qualificadas" é que se poderá aferir da extensão quantitativa e qualitativa daquelas inovações.

Não obstante o atraso na publicação deste diploma, é de ressaltar a dedicação e o exemplo dos dirigentes, chefias e funcionários que, durante 1999 assumiram múltiplas responsabilidades, alguns dos quais até sem correspondência remuneratória, assim tendo contribuído para um melhor funcionamento do Tribunal.

Uma das inovações da LOPTC foi o estabelecimento dum quadro normativo para a colaboração entre o Tribunal e a Assembleia da República (AR) prevendo nomeadamente a possibilidade de esta solicitar ao TC a elaboração de pareceres sobre projectos de legislação financeira, a comunicação de informações, relatórios ou pareceres necessários ao exercício das suas funções de controlo, a realização de auditorias bem como a elaboração de relatórios ao longo da execução orçamental.

No âmbito desta colaboração, em 1999 o Presidente do Tribunal deslocou-se à AR para intervenção em várias Comissões especializadas e a Comissão Permanente do Tribunal elaborou, pela primeira vez um parecer sobre um projecto legislativo de natureza financeira.

Mas onde essa colaboração poderá ser mais frutuosa é na fiscalização pelo Tribunal da execução do Orçamento do Estado ao longo do ano, cujos relatórios intercalares podem ser solicitados pela Assembleia da República.

Todavia, por razões que transcendem o Tribunal e que passam pelo acesso "on line" à informação sobre a execução orçamental, tal ainda não pode ser realizado em 1999.

Nesta área seria desejável o estreitamento da colaboração do Tribunal com a Assembleia da República desenvolvendo na prática as potencialidades do quadro normativo vigente. Aliás, este é o regime generalizado dos Estados democráticos, designadamente da União Europeia.

Outra das inovações da LOPTC prende-se com o reforço da colaboração entre o TC e os órgãos de controlo interno no âmbito de um sistema de controlo nacional. Neste domínio, em 1999, o Presidente do Tribunal promoveu encontros, designadamente com a IGF e a IGAT que prontamente manifestaram a sua disponibilidade e interesse, com vista ao melhor aproveitamento pelo TC dos resultados dos controlos realizados por estes serviços de inspecção.

O relatório das actividades do Tribunal de Contas de 1999, aprovado pelo Plenário Geral e que ora se apresenta permite sublinhar outro impacto importante da LOPTC. Traduziu-se ele na redução em 70 % dos processos de visto decorrente da subtracção à fiscalização prévia de actos e contratos que até aqui assoberbavam a actividade do TC. Foi assim possível direccionar a actividade do Tribunal para uma forma de controlo mais eficaz - o controlo concomitante. Apraz-me realçar o efeito pedagógico desta actividade consubstanciado no facto de as entidades controladas prontamente se proporem a corrigir situações ilegais ou irregulares ainda no decurso das acções.

É com grande satisfação, aliás, que se constata o acatamento das recomendações do Tribunal pelas entidades auditadas na generalidade dos sectores da administração pública, o que demonstra o contributo real da actividade do Tribunal para a melhoria da gestão dos dinheiros públicos e da coisa pública.

A este respeito é significativo sublinhar que, o Plenário Geral em Sessão de 24 de Maio de 1999 ao aprovar o Parecer sobre a Conta da Assembleia da República do ano de 1997, se congratulou expressamente com o elevado grau de acatamento das recomendações feitas em pareceres anteriores.

Por último, é de realçar de entre os acontecimentos que marcaram a actividade do Tribunal no ano findo, a Comemoração dos 150 anos de existência do Tribunal de Contas, com esta designação, cuja sessão solene foi honrada com a presidência de Sua Excelência o Presidente da República.

Ao abrigo da alínea b) do artigo 75.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o Tribunal de Contas, em sessão do Plenário Geral, de 31 de Maio de 2000, aprovou o Relatório de Actividades de 1999, que a seguir se apresenta.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República, ao abrigo da alínea c) do número 2 do artigo 9.º, acompanhado do anexo contendo a conta consolidada do Tribunal e pareceres do Auditor externo a que aludem as alíneas c) e d) do artigo 113.º, ambos da referida Lei 98/97.

O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.

1 - Introdução

Durante o ano de 1999, toda a actividade do Tribunal se enquadrou nas linhas de orientação estratégica definidas para o triénio 1999/2001, aprovadas pelo Plenário Geral do Tribunal, em 23 de Setembro de 1998, através da Resolução 06/98-PG.

Assim, na sequência do que já se havia iniciado no final do ano 1998 e por força da entrada em vigor da Lei 98/97, de 26 de Agosto, deu-se continuidade à reorganização interna do Tribunal e dos seus Serviços de Apoio. Já no final do ano de 1999 entrou em vigor o Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, que aprovou o Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal. Ressalta-se a dedicação e o exemplo dos dirigentes, chefias e funcionários que, durante 1999 assumiram múltiplas responsabilidades, alguns dos quais até sem correspondência remuneratória, assim tendo contribuído para um melhor funcionamento do Tribunal.

Aprovado o Estatuto dos Serviços de Apoio do TC.

A actividade desenvolvida a nível da fiscalização prévia pelo Tribunal, Sede e Secções Regionais, no ano de 1999, foi ainda muito influenciada pelo regime transitório do quadro legislativo aprovado pela Lei 98/97, de 26 de Agosto (LOPTC).

Assim, no domínio das atribuições do Tribunal em sede de fiscalização prévia, assistiu-se a uma notória redução dos processos de visto analisados, menos 70 % em relação a 1998, uma vez que deixaram de estar sujeitos a remessa para visto todos e quaisquer actos e contratos de que decorram despesas de pessoal, consequência da cessação dos efeitos das normas transitórias da LOPTC relativas a esta matéria, art.º 114.º, n.º 1, alínea b).

Decréscimo de 70 % no número de processos remetidos ao TC para fiscalização prévia.

Em contraponto, foi reforçado o impacto da fiscalização concomitante das Secções Regionais e da 1.ª Secção, tendo esta definido que este tipo de controlo será tendencialmente feito ao longo do ano, pelo que os respectivos relatórios finais serão normalmente aprovados no início do ano imediato.

Para melhor gerir esta nova realidade, procedeu-se também a uma reestruturação dos serviços, reforçando-se sector da fiscalização concomitante de actos e contratos geradores de despesas com pessoal com a afectação de mais recursos humanos, o que permitiu o alargamento do objecto das auditorias nesta matéria ao maior espectro de situações possível em cada caso concreto.

Reforço da Fiscalização Concomitante.

Foi dada especial atenção à qualificação e actualização dos técnicos, tanto na área de fiscalização prévia como na concomitante, através de acções de formação especialmente programadas, tendo designadamente em atenção as diversas alterações legislativas em matérias como a realização de despesas públicas e de empreitadas de obras públicas ocorridas e que se reflectem necessariamente no controlo feito pelo Tribunal.

Assim, na Sede e Secções Regionais, realizaram-se um total de 24 auditorias, no âmbito do controlo concomitante, que envolveram 33 entidades da Administração Central, Regional e Local.

No âmbito da fiscalização sucessiva, a actividade desenvolvida pela 2.ª Secção, durante o ano de 1999, teve em conta:

O Programa Trienal (1999/2001) das acções de fiscalização e controlo, aprovadas pela Resolução 7/98-PG;

As delimitações dos domínios de controlo dos sectores de auditoria (9) e respectiva atribuição aos Juízes Conselheiros (9) (Resolução 7/98-2.ª S);

A afectação dos coordenadores e demais recursos humanos e materiais pelos referidos sectores de auditoria e de verificação interna de contas (Despachos n.os 108/98-GP e 45/98-DG);

O Regulamento da 2.ª Secção, aprovado pela Resolução 3/98-2.ª S, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1998.

Neste contexto, durante o ano de 1999, no âmbito da fiscalização sucessiva e em termos globais, na Sede, foram aprovados 59 relatórios de auditoria, incluindo 6 relativos à emissão do Parecer sobre a CGE, e homologados 776 processos relativos a verificações internas de contas, correspondendo a um volume financeiro controlado de cerca de 15 298 M.c. Foi ainda emitido o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 1997, em 28.06.98, tendo-se dado início aos trabalhos preparatórios do Parecer sobre a CGE de 1998. Foi ainda aprovado o Parecer da Conta da Assembleia da República de 1997.

Em 1999, na Sede, foi emitido o Parecer da CGE/1997 e foram aprovados 59 relatórios de auditoria e homologados 776 processos relativos a verificações de contas.

Nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira para além da emissão dos Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas relativas a 1997, foram aprovados 38 relatórios de auditoria e homologados 85 processos relativos a verificações internas de contas.

Emitidos os Pareceres sobre as Contas das Regiões autónomas relativas a 1997.

Assim, pelo Tribunal (Sede e Secções Regionais) em 1999, foram aprovados um total de 97 relatórios de auditoria e homologadas 854 contas, correspondendo a um volume financeiro controlado de cerca de 15 770 M.c.

Tribunal aprovou 97 relatórios de auditoria e homologou 854 contas.

No âmbito do exercício dos poderes jurisdicionais, a 3.ª Secção proferiu 5 sentenças, 3 absolutórias e 2 condenatórias, ndo ainda sido amnistiados 7 processos referentes a: julgamento de contas, julgamento de responsabilidade financeira e multa.

O Ministério Público introduziu na 3.ª Secção do Tribunal de Contas um total de 12 processos, tendo sido proferidos despachos de arquivamento em 133 processos.

Em termos de planeamento e orçamento, o Plenário Geral do Tribunal aprovou o Relatório de Actividades de 1998, os programas anuais de Fiscalização Prévia, Concomitante e Sucessiva das Secções Regionais para 2000, o projecto do Orçamento para 2000 e apreciou ainda o Plano de Acção do Tribunal para 2000.

Na sequência dos anos anteriores, o Tribunal continuou a desenvolver a cooperação a nível comunitário e internacional, designadamente com os Tribunais de Contas dos Países de Língua Portuguesa, bem como a participação nos seminários e congressos das organizações internacionais de que é membro (INTOSAI, EUROSAI e OLACEFS).

Desenvolvimento da Cooperação comunitaria e internacional, designadamente com a CPLP.

No âmbito das Comemorações dos 150 anos de TC, desenvolveram-se 3 grandes iniciativas:

Comemorações dos 150 anos de Tribunal de Contas.

Ciclo de 7 conferências sobre os seguintes temas:

- "O Ministério das Finanças e o Tribunal de Contas" - por Miguel Cadilhe, em 15.Mar.99;

- "Linhas de evolução do Tribunal de Contas nos últimos 25 anos" - por José F.F. Tavares, em 06.Jul.99;

- "Virtudes e fragilidades do actual sistema de controlo dos dinheiros públicos" - por Amável Raposo, em 28.Set.99;

- "Controlo estatal e lógica de avaliação do desempenho. Uma reflexão sobre os fundamentos teóricos" - por Ernâni Lopes, em 12.Out.99;

- "Um Tribunal de Contas para o Séc. XXI" - por Carlos Moreno, em 18.Out.99;

- "O Tribunal de Contas. Passado e Futuro" - por Jacinto Nunes, em 26.Out.99.

Uma sessão solene comemorativa que contou com a presença de Suas Excelências o Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio, o Vice-Presidente da Assembleia da República em representação do Presidente da A.R., Dr. Narana Coissoró, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jaime Gama, em cuja oportunidade foi proferida, a 10.Nov.99, uma conferência pelo Prof. Doutor Vital Moreira, subordinada ao tema: "O Tribunal de Contas e a reforma da Administração Pública";

Uma exposição comemorativa dos 150 anos de Tribunal de Contas (1849-1999), subordinada ao tema: "Memória Histórica Realidade Presente".

Durante o ano de 1999 foram desenvolvidas relações de colaboração com a Assembleia da República traduzidas, em especial, nos seguintes encontros:

- Reunião do Conselheiro Presidente com a Comissão Especializada de Economia, Finanças e Plano, em 12 de Janeiro, para discussão do tema "Acção jurisdicional do Tribunal de Contas na avaliação da gestão financeira do Estado";

- Reunião do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas com a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar, em 15 de Junho, para discussão de aspectos relativos às "Denúncias de corrupção na JAE".

- Reunião do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas com a Comissão Especializada da Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, em 15 de Abril, para discussão da proposta de alterações e sugestões relativamente ao Projecto de Lei 624-VII (PCP) - Isenção de Emolumentos/ Autarquias Locais;

Note-se, por último, que em sessão de 18 de Maio, o Plenário da 2.ª Secção aprovou o Relatório de fiscalização externa das contas do Tribunal de Contas (Sede), relativas à gerência de 1999, com base no relatório do auditor externo.

O presente Relatório, elaborado com base nos relatórios internos da Sede e das Secções Regionais, que constam como documentos anexos a este, procura retratar de uma forma sintética, a actividade mais relevante, desenvolvida no decurso do ano de 1999, incluindo uma síntese das principais irregularidades detectadas no desenvolvimento da actividade de fiscalização e das principais recomendações formuladas pelo Tribunal.

2 - Organização e funcionamento

O Tribunal de Contas é um orgão de soberania, exercendo funções de Tribunal financeiro e de orgão supremo de controlo externo das finanças públicas, no âmbito de toda a ordem jurídica Portuguesa, quer em território nacional quer no estrangeiro.

Tribunal de Contas.

Órgão de Soberania.

Nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) - Lei 98/97, de 26 de Agosto -, o Tribunal de Contas é composto por três Secções Especializadas, na Sede (em Lisboa), e por duas Secções Regionais, uma em cada Região Autónoma (Açores e Madeira). Reúne em Plenário Geral, em Plenário de Secção, em Subsecção e em sessão diária de visto, dispondo de Serviços de apoio técnico e instrumental no desempenho das suas competências.

Composto por:

3 Secções Especializadas (Sede, em Lisboa);

2 Secções Regionais (Açores e Madeira).

Apoiado por:

Serviços de apoio técnico e instrumental (Direcção-Geral).

2.1 - Tribunal

Plenário Geral

O Plenário Geral é o órgão superior de decisão do Tribunal de Contas e de gestão e disciplina dos seus Juízes. Dele fazem parte todos os Juízes.

Plenário Geral - órgão superior de decisão do Tribunal.

Este órgão aprova o relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado, os planos de acção trienais e os regulamentos internos e instruções do Tribunal, os projectos de orçamento e o relatório anual do Tribunal. Exerce o poder disciplinar sobre os Juízes e fixa jurisprudência em recurso extraordinário.

No âmbito da sua competência, é o Plenário Geral que estabelece as grandes prioridades e linhas de acção que devem nortear a cooperação com instituições homólogas e com os demais órgãos de soberania.

Secções Especializadas

A 1.ª Secção ocupa-se da fiscalização prévia e concomitante.

1.ª Secção - ocupa-se da fiscalização prévia e concomitante.

Em Plenário estão-lhe cometidas, entre outras, competências de julgamento dos recursos das decisões das Subsecções e das Secções Regionais e a aprovação de instruções sobre a organização dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal e dos relatórios das auditorias, quando necessário.

Em Subsecção, compete-lhe a tomada de decisões relativamente a recusa, concessão, isenção ou dispensa de visto e a auditorias, além da comunicação ao Ministério Público dos casos de infracções financeiras.

Em sessão diária de visto, os Juízes de turno podem conceder ou reconhecer a isenção ou dispensa de visto.

A 2.ª Secção está encarregada da fiscalização concomitante e sucessiva.

2.ª Secção - ocupa-se da fiscalização concomitante e sucessiva.

Em Plenário, tem competência, designadamente, em matéria de verificação de contas e de tomada de decisões sobre auditorias, incluindo as solicitadas pela Assembleia da República ou pelo Governo. Aprova os manuais de auditoria e procedimentos de verificação a adoptar pelos respectivos serviços de apoio e instruções sobre a organização de contas de gerência e fornecimento de elementos ou informações.

Em Subsecção aprova relatórios de verificação externa de contas e de auditorias, homologa a verificação interna de contas, solicita a coadjuvação dos órgãos de controlo interno e decide sobre o recurso a empresas de auditoria e consultores.

Os Juízes, entre outras competências, aprovam os programas e métodos a adoptar nos processos de verificação externa de contas e nas auditorias e coordenam a elaboração dos projectos dos relatórios a apresentar à aprovação da subsecção.

A 3.ª Secção exerce os poderes jurisdicionais do Tribunal de Contas, julgando os processos de efectivação de responsabilidades e de multa, a requerimento do Ministério Público.

3.ª Secção - exerce, a requerimento do M.P., os poderes jurisdicionais do Tribunal.

Em Plenário, compete-lhe: julgar os recursos das decisões proferidas em 1.ª instância na Sede a nas Secções Regionais; julgar os recursos dos emolumentos fixados nos processos de verificação de contas e nos de auditoria e julgar os pedidos de revisão das decisões transitadas em julgado proferidas pelo Plenário ou em 1.ª instância.

Secções Regionais

As Secções Regionais exercem a competência do Tribunal de Contas no âmbito das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O seu programa trienal é elaborado pelo respectivo Juiz e consta em anexo ao programa trienal da Sede. As competências das 1.ª e 2.ª Secções são exercidas, com as necessárias adaptações, pelo Juiz da Secção Regional. Cada Secção Regional prepara o relatório e parecer sobre as contas da respectiva Região Autónoma, que é aprovado por um colectivo constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos Juízes de ambas as Secções Regionais.

Secções Regionais - exercem as competências do Tribunal nas R.A. dos Açores e da Madeira

Comissão Permanente

A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente do Tribunal de Contas e constituída pelo Vice-Presidente e por um Juiz de cada Secção. É convocada pelo Presidente e tem competência consultiva e deliberativa.

Comissão Permanente - tem competência consultiva e deliberativa.

Compete-lhe, designadamente, a aprovação de pareceres sobre projectos de legislação financeira, elaborados a solicitação da Assembleia da República ou do Governo e é ouvida sobre a colocação dos Juízes em cada uma das Secções Especializadas e faz propostas para recrutamento de Juízes Auxiliares.

Toma decisões em 1.ª instância em matéria disciplinar sobre os Juízes (com recurso para o Plenário Geral). Elabora o programa trienal das acções de fiscalização e controlo (na sede), podendo ainda exercer, em casos de urgência, certas competências do Plenário Geral.

Ministério Público

O Ministério Público é representado junto do Tribunal pelo Procurador-Geral da República, que pode delegar as suas funções num ou mais dos procuradores-gerais-adjuntos. Intervem oficiosamente e de acordo com as normas de processo nas 1.ª e 3.ª Secções.Ministério Público - intervém oficiosamente e de acordo com as normas de processo nas 1.ª e 3.ª Secções.

2.2 - Serviços de apoio técnico e de apoio instrumental

Os Serviços de Apoio do Tribunal de Contas são constituídos pelo Gabinete do Presidente e pela Direcção-Geral, incluindo os serviços de apoio das Secções Regionais. A actual organização e estrutura destes serviços consta do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro.

Serviços de Apoio do TC constituídos por:

Gabinete do Presidente;

Direcção-Geral.

O Gabinete do Presidente é constituído por um Chefe de Gabinete, três adjuntos e dois secretários pessoais, podendo ser destacados ou requisitados funcionários da administração directa e indirecta do Estado para o exercício do apoio técnico e administrativo. Ao pessoal do Gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime de nomeação, exoneração, garantias e vencimento consagrado na lei para o pessoal dos gabinetes ministeriais.

A Direcção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) tem por missão assegurar o apoio técnico-operativo e instrumental ao Tribunal, incumbindo-lhe, designadamente, a realização dos trabalhos preparatórios do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado; a verificação de contas de gerência; a emissão de declarações de conformidade; a realização de auditorias e demais acções de controlo que forem determinadas pelo Tribunal; e ainda funções de natureza consultiva, de estudo e de investigação, bem como a preparação de pareceres a emitir pelo Tribunal, além das necessárias funções de planeamento, gestão e administração e acções de cooperação com organismos congéneres e organizações internacionais.

A DGTC é constituída por departamentos de apoio técnico-operativo (DAT), constituídos de acordo com as competências de cada Secção do Tribunal, e departamentos de apoio instrumental (DAI) (1). Aos primeiros estão atribuídas as áreas do parecer sobre a Conta Geral do Estado, do controlo prévio, concomitante e sucessivo, e de consultadoria e planeamento. Aos segundos competem as áreas financeira e patrimonial, gestão e formação de pessoal, sistemas e tecnologias de informação, arquivo e documentação, secretaria do Tribunal e relações externas.

Direcção-Geral constituída por:

Departamentos de apoio técnico-operativo;

Departamentos de Apoio instrumental.

Os quadros de pessoal da DGTC e dos Serviços de Apoio regionais dispõem de um corpo especial de fiscalização e controlo, integrando carreiras de auditor, consultor e técnico verificador superior e técnico verificador.

Os serviços de apoio são dirigidos por um Director-Geral, coadjuvado por três Subdirectores-Gerais, um na Sede e um em cada Secção Regional, sendo os respectivos departamentos de apoio técnico-operativo dirigidos por auditores-coordenadores, coadjuvados por auditores-chefes, e os departamentos de apoio instrumental dirigidos por directores de serviços, coadjuvados por chefes de divisão.

Serviços de Apoio dirigidos por:

1 Director-Geral coadjuvado por 3 Subdirectores-Gerais.

3 - Campo de actuação do TC

Pode afirmar-se que o objecto do controlo do Tribunal, em sentido material e de uma forma geral, é o conjunto da actividade financeira pública, aí se incluindo a receita e a despesa e as actividades correlacionadas (orçamental, patrimonial, de tesouraria) que a lei determine.

As entidades sujeitas ao controlo do Tribunal encontram-se definidas no artigo 2.º da LOPTC ("Objectivo e âmbito de competência"), sendo actualmente cerca de 11 000.

Entidades sujeitas ao controlo do TC (cerca de 11 000).

Durante o ano de 1999, na Sede, foram objecto de fiscalização prévia processos provenientes de 575 entidades, em que o volume financeiro global ascendia a cerca de 1 155 milhões de contos (M.c.). Foram objecto de fiscalização concomitante, no âmbito da 1.ª Secção, 11 entidades.

A nível da fiscalização prévia, na Secção Regional dos Açores (SRA), os processos fiscalizados correspondem a 42 entidades e na Secção Regional da Madeira (SRM) a 62 entidades, sendo o volume financeiro controlado de 41,3 M.c. na SRA e de 35 M.c. na SRM. No âmbito da fiscalização concomitante foram objecto de controlo 10 entidades na SRA, e 12 entidades na SRM.

Deste modo, pelo Tribunal, foram objecto de fiscalização prévia um total de 679 entidades, correspondendo a um volume financeiro de cerca de 1231,3 M.c. e foram objecto de fiscalização concomitante 33 entidades.

Em 1999 foram objecto de fiscalização:

Prévia:

679 entidades

1231,3 M.contos.

concomitante: 33 entidades.

Na sede e no domínio da fiscalização sucessiva foram controladas, através da utilização de métodos selectivos, 891 entidades envolvendo um volume financeiro controlado de 15 298 M.c. Daquelas entidades, 733 foram objecto de verificação interna de contas a que correspondeu um volume financeiro controlado de 10 898 M.c.

Controlaram-se ainda 111 entidades na SRA e 52 na SRM, a que correspondeu respectivamente um volume financeiro controlado de 367,8 M.c. e de 104,3 M.c.

Assim, controlaram-se na Sede e Secções Regionais um total de 1054 entidades, correspondente a um volume financeiro de 15 770 M.c. Este volume financeiro não inclui os controlos efectuados no âmbito dos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado (Sede) e Contas das Regiões Autónomas.

Foram objecto de fiscalização sucessiva:

1 054 entidades;

15 770 M.c.

4 - Recursos disponíveis

4.1 - Recursos humanos

Reportado à data de 31 de Dezembro de 1999, o Tribunal, Sede e Secções Regionais, dispôs de um total de 659 trabalhadores para o desenvolvimento da sua actividade. Destes, 61 desempenharam funções no âmbito da fiscalização prévia (9 %) e 212 no âmbito da fiscalização sucessiva (32 %), 214 (33 %) no âmbito do apoio administrativo/auxiliar e 124 (19 %) no âmbito do apoio técnico/instrumental.

O Tribunal dispôs de um total de 659 trabalhadores:

9 % na fiscalização prévia;

32 % na fiscalização sucessiva.

Efectivos por areas funcionais

(ver documento original)

Durante o ano de 1999, o tempo médio disponível para trabalho foi de 410 UT's/técnico (1 UT = meio dia de trabalho), tendo sido afectas à actividade de controlo externo cerca de 388 UT's/técnico.

O tempo médio disponível para trabalho em 1999 foi de 410 UT's/técnico.

À actividade de controlo externo foram afectas 388 UT's/técnico.

Em relação ao total de funcionários e agentes em 1999, verifica-se um acréscimo no volume de emprego total de 10,9 % a que se deve o acréscimo de cerca de 12 % na Sede e na SRA.

Trabalhadores da DGTC e Secções Regionais

(ver documento original)

A análise da distribuição dos trabalhadores em funções na DGTC e nas Secções Regionais, tendo em consideração a respectiva situação jurídico-profissional, revela que 92 % dos trabalhadores ocuparam lugar no quadro, 5 % (na SRA) eram contratados a termo certo e 3 % correspondiam a efectivos de outros organismos a exercerem funções na DGTC ou nas Secções Regionais. Sublinha-se que outros 3 % (25) entraram em estágio para a carreira técnica superior.

Efectivos por situação jurídico-profissional

(ver documento original)

A utilização dos instrumentos de mobilidade do exterior procurou assegurar o recrutamento de pessoal qualificado e com experiência em sectores de acompanhamento e controlo da execução financeira dos serviços sujeitos à fiscalização do Tribunal.

A distribuição dos efectivos por grupos profissionais é a constante do gráfico seguinte. Saliente-se que o grupo dos técnicos-superiores, aumentou de 27 % dos efectivos em 1998 para 34,6%, o que representou, em 1999, o grupo profissional mais numeroso.

O pessoal técnico superior representa 34,6 % dos efectivos.

Efectivos por grupos profissionais

(ver documento original)

Tendo em consideração as alterações ocorridas na composição dos recursos humanos durante o ano de 1999, o índice de tecnicidade apurado em 31 de Dezembro cifrou-se em 60 %, valor ligeiramente superior ao registado em 1998.

O índice de tecnicidade fixou-se em 60 %.

Índice de tecnicidade

(ver documento original)

Técnicos superiores + Técnicos + Técnicos profissionais = 395 = 60 %.

Total trabalhadores - 659.

Na área da formação dos quadros, realizaram-se na Sede e SR's em 1999, 80 acções de formação interna, num total de 21 615 horas com a participação de 1 394 formandos, tendo sido privilegiado o recurso a formadores externos, nomeadamente, oriundos do meio universitário e especialistas ligados a instituições de formação e consultadoria.

Realização de 80 acções de formação interna.

Esta formação abrangeu as seguintes áreas: auditoria, gestão e contabilidade, direito, informação e documentação, desenvolvimento organizacional, informática, Tribunal de Contas e União Europeia.

A participação em acções de formação promovidas por outros organismos e instituições, englobando cursos, seminários, conferências, congressos ou colóquios, concretizou-se na frequência de 122 acções no exterior, num total de 4430 horas de formação recebidas por 250 participantes, dentro das áreas com interesse para as actividades do Tribunal e dos seus Serviços de Apoio.

Frequência de 122 acções de formação realizadas no exterior.

A colaboração com os diferentes serviços destinatários da actividade do Tribunal levou à realização de 40 acções de formação ministradas pelos seus funcionários.

Foram ministradas 40 acções de formação no exterior, por funcionários da Sede e das SR's.

Através do quadro seguinte, verifica-se que a Sede e as SR's estiveram envolvidas num total de 242 acções de formação, que abrangeram 1 644 participantes (sendo 1209 da Sede), tendo sido recebidas 25 975 horas de formação.

O montante de investimento realizado na formação e aperfeiçoamento profissional, na Sede e SR's, foi de 41 837 contos.

O investimento na formação traduziu-se, em 1999, em cerca de 41 837 contos.

Formação 1999 (Sede e SR'S) (ver documento original) 4.2 - Recursos financeiros No que respeita aos recursos financeiros, o volume global do financiamento do Tribunal (Sede) elevou-se a 6 087 048 contos, sendo 2 199 422 contos relativos ao Orçamento do Estado - incluindo PIDDAC - e 3 887 626 contos provenientes do Cofre Privativo do Tribunal de Contas, o que representa 64 % do montante global de financiamento.

Fontes de financiamento do TC (sede)

(ver documento original)

O volume global de financiamento do TC (Sede) foi de 6 087 048 contos, sendo 64 % provenientes do Cofre do Tribunal.

O gráfico seguinte dá-nos uma perspectiva da evolução das fontes de financiamento do Tribunal nos últimos 5 anos. Assim, verifica-se que, em 1999 ocorreu um acréscimo de 11,7 % nas disponibilidades do Tribunal de Contas em relação a 1998, resultante essencialmente de um aumento de 505 162 contos (14,9 %) no Cofre Privativo.

Evolução das fontes de financiamento - Sede

1995-1999

(ver documento original)

Nota. - O O.E. inclui dotações do Cap.º 50.º

Ainda na Sede, a despesa global atingiu, em 1999, o montante de 3 214 777 contos, sendo 91,4 % para suportar despesas correntes e 8,6 % para acorrer aos encargos relativos à aquisição de bens de capital.

A despesa global em 1999, na Sede, foi de 3 214 777 contos, sendo 91,4 % para suportar despesas correntes e 8,6 % para a aquisição de bens de capital.

As actividades desenvolvidas pelo Tribunal corresponderam, durante o ano de 1999, aos custos representados seguidamente, tendo em consideração que os custos totais de cada actividade englobam duas componentes: os custos directos que respeitam a gastos efectivos de cada actividade e os custos indirectos inerentes ao funcionamento de todo o Tribunal são repartidos proporcionalmente ao número de funcionários afectos a cada uma das actividades. Refira-se que foi a actividade 1.02 - Fiscalização Sucessiva que registou o custo total mais elevado.

Custos Totais por Actividade - Sede:

1.01 - Fiscalização Prévia - 487 127 contos;

1.02 - Fiscalização Sucessiva - 1 643 460 contos;

1.03 - Relações Externas - 64 714 contos;

1.04 - Desenvolvimento e Gestão de Recursos - 1 512 297 contos.

Relativamente à Secção Regional dos Açores, as despesas foram, no que concerne ao ano de 1999, financiadas pelas dotações do Orçamento de Estado em 66 % (194 680 contos) e pelo respectivo Cofre Privativo em 34 % (100 000 contos), num total de 294 680 contos. A situação é reflectida no gráfico seguinte:

O volume global de financiamento da SRA cifrou-se em 294 680 contos.

Fontes de Financiamento da S. R. Açores em 1999

(ver documento original)

Os custos totais por actividade na SRA distribuiram-se da seguinte forma:

1.01 - Serviço Jurisd. Estudos e Pareceres Técnicos - 26 433 contos;

1.02 - Secret. Tribunal e Apoio Administrativo - 27 050 contos;

1.03 - Fiscalização Prévia - 19 928 contos;

1.04 - Fisalização Sucessiva - 95 597 contos;

1.05 - Recrutamento e Formação - 2 376 contos;

1.99 - Despesas Comuns - 54 568 contos.

No que diz respeito às fontes de financiamento da Secção Regional da Madeira, as dotações do Orçamento de Estado, representaram 30 % (245 172 contos) e o Cofre Privativo, contribuiu com 46 % (378 522 contos), sendo os restantes 24 %, correspondentes a verbas do PIDDAC (197 400 contos), atingindo-se, assim, um total de 821 094 contos, conforme ilustra o seguinte gráfico:

O volume global de financiamento da SRM foi de 821 094 contos, sendo 46% suportado pelo cofre.

Fontes de Financiamento da S.R. Madeira em 1999

(ver documento original)

A distribuição dos custos totais por actividade na SRM foi a seguinte:

1.01 - Fiscalização Preventiva - 37 954 contos;

1.02 - Fiscalização Sucessiva - 78 236 contos;

1.03 - Relações Externas - 1 634 contos;

1.04 - Desenvolvimento e Gestão de Recursos - 318 798 contos.

4.3 - Recursos Informáticos

4.3.1 - Sede

Os recursos informáticos do Tribunal de Contas, no seu sentido mais amplo, são constituídos pelos equipamentos e respectivo suporte lógico de exploração, comunicação e gestão de bases de dados, pelos procedimentos automatizados (aplicações informáticas) e procedimentos não automatizados conexos, inseridos, tal como as aplicações, em sistemas de informação mais abrangentes, pelos dados suportados em sistemas de gestão de bases de dados ou outros sistemas menos complexos (folhas de cálculo, por exemplo), pela informação resultante do processamento automático desses dados e pelo conhecimento detido pelos recursos humanos, quer pelo know-how adquirido na manipulação das aplicações, quer o naturalmente resultante da interacção humana com a informação acedida electronicamente.

Neste sentido mais amplo, não pode deixar de se salientar o enorme e valioso "activo" que constitui para o Tribunal de Contas a existência dos efectivos do Tribunal e dos Serviços de Apoio aptos, quase na sua totalidade, a aceder a informação em formato digital e a produzi-la, no mínimo na sua forma mais simples em processamento de texto. No mesmo contexto, o do capital humano, 1999 marcou também uma viragem no aproveitamento dos saberes informáticos em equipas de auditoria, em termos de ferramentas e metodologias.

Embora parte das aquisições de 1999 só se tenham finalizado em 2000, o reforço de equipamento foi muito significativo a ponto de se ter atingido quase a 100 % a meta de um micro-computador por pessoa (em 1998 foi de 96 %).

Postos de trabalho informatizados em cerca de 100 %.

Postos de trabalho informatizados, de 1993 a 1999

(ver documento original) Com o contributo da resolução das questões emergentes da passagem para o ano 2000, embora no âmbito da política mais geral de renovação, ampliação e desenvolvimento dos recursos informáticos do Tribunal, todos os equipamentos informáticos foram sujeitos a uma validação, renovação e ampliação, o mesmo sucedendo aos programas em exploração que foram também todos verificados e nalguns casos simplesmente substituídos.

Em paralelo, prosseguiu-se em 1999 em direcção a outro objectivo ambicioso de gestão dos recursos informáticos, o da interligação das três redes locais, da Sede e de cada uma das Secções Regionais, tendo em vista a constituição de uma rede virtual privada, de âmbito alargado, entre aqueles três polos, conjugando ainda as necessidades de interligação das três redes de dados locais com as três redes telefónicas internas. A infraestrutura deste projecto foi alcançada em 1999, já com um nível razoável de serviços em funcionamento, tendo passado para 2000 a disponibilização de mais serviços e funcionalidades. Saliente-se que, já resultante dessa rede alargada, foi possível fazer experiências de video-conferência que poderão tornar-se reais dentro de um curto prazo de tempo.

Interligação das redes da Sede e cada Secção Regional.

Para além da rede alargada e do já habitual reforço ou melhoria anual dos microcomputadores e impressoras instaladas também os 11 servidores da rede existentes em 1998 foram reforçados ou reconfigurados, tendo-se adquirido mais dois servidores dotados de grande capacidade de processamento e armazenamento, o que permitiu aproveitar melhor o aumento da velocidade da nova rede de cablagem estruturada de voz e dados instalada em 1998.

Reforçados os 11 servidores de rede.

Adquiridos mais 2 servidores.

4.3.2 - Secção Regional dos Açores

O ano de 1999 foi de continuidade para a modernização da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores (SRTCA), tendo-se assistido a algumas alterações ao nível da rede informática, do software, do parque informático e do suporte técnico aos utilizadores, assim:

A nível da rede, prosseguiu-se a instalação da rede informática na Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores e a instalação da rede de comunicações. verificaram-se as 64 portas de ligação à rede e instalou-se o equipamento adquirido durante o respectivo ano;

A nível do software montou-se, instalou-se, configurou-se e analisou-se todo o parque informático, com o sistema operativo Windows98 e componentes de rede, com o pacote de programas Microsoft Office97, com o browser Internet Explorer 4.0 e ligação à Intranet própria desta Secção Regional.

A nível do parque informático, adquiriram-se 15 micro-computadores completando-se e renovando-se, assim, o parque informático. Assistiu-se a uma elevada taxa de informatização nos postos de trabalho, de 94,81 % em 1998, para os 100 % em 1999.

A nível do suporte técnico aos utilizadores, realizaram-se propostas: de implementação de uma rede alargada do Tribunal de Contas, para suporte de voz e dados entre a Sede (Lisboa) e as Secções Regionais dos Açores e Madeira; de exploração dos sistemas de informática da Contabilidade Pública - sistema de contabilidade (SIC) e sistema de recursos humanos (SRH) -, através do Instituto de Informática; e de utilização da Internet.

4.3.3 - Secção Regional da Madeira

No ano de 1999, à semelhança de anos anteriores, verificou-se uma melhoria na rede informática desta Secção Regional, através da aquisição de três servidores departamentais.

Esta aquisição permitiu consolidar a plataforma de servidores de domínio (TCONTASFX) em ambiente Windows NT, dedicando as duas máquinas de características idênticas a controladores primário e backup de domínio, respectivamente, e a terceira com funções de servidor de bases de dados, de ficheiros e de correio electrónico, sendo este último implementado em Microsoft Exchange Server.

Dando continuidade ao objectivo de renovação do parque informático, foram ainda adquiridos, para substituição dos equipamentos mais antigos, 10 computadores pessoais multimédia.

Em 1999, o Núcleo de Informática era composto por dois programadores.

5 - Actividades desenvolvidas

Síntese

Durante o ano de 1999, o Tribunal aprovou, no exercício da sua actividade nas suas áreas de intervenção - controlo prévio, concomitante, sucessivo e julgamento - e relativamente aos organismos sobre os quais tem jurisdição e poderes de controlo financeiro, diversas deliberações.

Nas 4 sessões do Plenário Geral proferiram-se 2 Resoluções. Entre outras questões, foram objecto de apreciação e aprovação: o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 1997, o Relatório de Actividades de 1998, o projecto de orçamento da Sede e das Secções Regionais para 2000, os programas anuais de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva das Secções Regionais para 2000.

Plenário Geral:

4 Sessões;

2 Resoluções;

Parecer sobre a CGE/1997;

Relatório de Actividades/1998;

Projecto de Orçamento/2000;

Programas anuais de Fiscalização Prévia, Concomitante e Sucessiva/2000 das Secções Regionais.

A Comissão Permanente, em 11 reuniões, emitiu 2 pareceres, um a pedido da Assembleia da República, sobre o Projecto de Lei 627/VII (altera a Lei 14/96, de 20 de Abril), visando o alargamento da capacidade de fiscalização do exercício da função accionista do Estado; e outro a pedido do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sobre o Projecto de diploma que visa alterar o art.º 10.º do Dec-Lei 142/97 (visando a transição da JAE para JAE, Construção, SA, a realização de projectos, estudos, obras, trabalhos complementares e serviços relativos a empreendimentos rodoviários, incluídos no Plano Rodoviário Nacional ou outros empreendimentos rodoviários, mediante lista aprovada pelo Ministro da tutela). Aprovou ainda o procedimento para recrutamento de Juízes Auxiliares e projectos de acordos de cooperação científica e técnica. Apreciou o Plano de Acção e o ante-projecto de Regulamento Interno das Secções Regionais.

Comissão Permanente:

11 Reuniões;

2 Pareceres.

A 1.ª Secção funciona em Plenário (que inclui a Subsecção) e em turno diário.

O Plenário reuniu em 39 sessões onde foram julgados 51 recursos (extraordinários e ordinários) e aprovadas 5 Resoluções, com destaque para a que aprovou o Programa de Fiscalização Concomitante para o ano de 2000 (Resolução 5/99). Em Subsecção foram aprovados 117 acórdãos (que decidiram 147 processos de visto) e 17 relatórios de auditoria de fiscalização concomitante.

1.ª Secção:

51 recursos;

Aprovação do Programa de Fiscalização Concomitante;

168 acordãos;

1882 decisões numeradas;

3926 processos decididos;

17 relatórios de auditoria de fiscalização concomitante.

Em turno diário foram decididos 3779 processos, tendo, para o efeito, sido proferidas 1882 decisões numeradas e 268 decisões não numeradas.

Na 2.ª Secção, em 35 sessões plenárias e para além da aprovação do Programa de Fiscalização Sucessiva para 2000, foram aprovadas 8 Resoluções e 59 relatórios de auditoria, que envolveram 158 entidades e um volume financeiro de cerca de 4 400 M.c.. Foram homologados 776 processos de verificação interna de contas e analisados 88 relatórios de orgãos de controlo interno.

2.ª Secção:

Aprovação do Programa de Fiscalização Sucessiva/2000;

8 Resoluções;

59 Relatórios de Auditoria;

776 processos homologados.

A 3.ª Secção, encarregada dos Processos de Efectivação de Responsabilidades e de Processos Autónomos de Multa, julgou improcedentes 4 processos de recursos em Sessões Plenárias e em 1.ª Instância proferiu 5 Sentenças - 3 absolutórias e 2 condenações em multa. Acresce, ainda, a este número, 10 processos arquivados dos quais 7 por amnistia e 3 por pagamento voluntário.

3.ª Secção:

Plenário - 4 processos de recurso;

1.ª Instância - 10 processos arquivados/2 sentenças condenatórias e 3 absolutórias.

O Ministério Público faz-se representar, na Sede do Tribunal de Contas, por 3 Procuradores-Gerais-Adjuntos. Durante o ano de 1999, de um total de 162 processos (transitados de 1998 e remetidos em 1999), 133 obtiveram despachos de arquivamento, dos quais 73 por determinação exclusiva e expressa do Ministério Público e os restantes mediante proposta deste e posterior despacho de arquivamento proferido pelo Juíz relator. O Ministério Público introduziu na 3.ª Secção do Tribunal de Contas um total de 12 processos, correspondendo a 2 processos de julgamento de contas, 9 processos de julgamento de responsabilidade financeira, e 1 processo autónomo de multa.

Ministério Público:

73 despachos de arquivamento;12 processos remetidos à 3.ª Secção:

2 de julg. de contas;

9 de julg. de responsabilidade financeira;

1 processo autónomo de multa.

O Colectivo especial, em 2 sessões, aprovou, a 23 de Junho de 1999, o Parecer sobre a Contas da Região Autónoma dos Açores de 1997 e a Conta da Assembleia Legislativa, de 1998 e em 25 de Junho de 1999, foi aprovada a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1997.

Colectivo especial:

2 sessões:

Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de 1997 e Conta da Ass. Legislativa da RA Açores, de 1998.

Na Secção Regional dos Açores realizaram-se 18 sessões ordinárias e 2 extraordinárias. Foram ainda aprovadas 9 Resoluções, sendo 8 sobre processos de visto e 1 referente à fiscalização concomitante (Plano de Fiscalização concomitante da SRTCA para 1999).

SRA:

18 sessões ord. e 2 extraordinárias:

9 Resoluções aprovadas.

Na Secção Regional da Madeira realizaram-se 10 sessões ordinárias e 3 extraordinárias, proferiram-se 15 decisões de visto, 56 homologações de verificações internas, 67 despachos de arquivamento de contas e 88 despachos em processos de visto.

SRM:

10 sessões ord. e 3 extraordinárias:

15 decisões de visto;

88 despachos de visto;

67 despachos de arquivamento de contas;

56 homologações de verificações internas.

5.1 - Controlo financeiro prévio

Na Sede e Secções Regionais, de um total de 26 816 processos sujeitos a análise, 21 631 foram devolvidos por não estarem sujeitos ao controlo prévio do Tribunal, dos quais 20 614, corresponderam a processos abrangidos pela norma transitória constante da alínea b) do art.º 114.º da LOPTC (actos e contratos geradores de despesas com pessoal). Foram igualmente devolvidos, por falhas de instrução, um total de 415 processos. Assim, foram visados 3814 processos, recusados 119, tendo-se formulado visto tácito em 473 processos e transitado para o ano 2000 373 processos.

Controlo Prévio, Sede e SR's:

Visados 3 814 processos;

Devolvidos 21 631 processos por não estarem sujeitos a visto.

Movimento processual - Sede e Secções Regionais

(ver documento original)

5.1.1 - Sede

Movimento processual

Na Sede, o movimento processual foi o que consta do mapa seguinte:

(ver documento original)

Devolvidos aos Serviços 19 525 processos (art.º 114.º da Lei 98/97).

Os números constantes do quadro anterior, que correspondem ao número de processos de visto entrados no Tribunal, estão ainda influenciados pela norma transitória constante da alínea b) do artigo 114.º da Lei 98/97 por força da qual, a partir de 1 de Janeiro de 1999, deixaram de estar, definitivamente, sujeitos à fiscalização prévia os actos e contratos geradores de despesas com pessoal.

Porém, sucedeu que nos dois primeiros meses de 1999 os serviços continuaram a remeter processos relativos a actos e contratos de pessoal que foram liminarmente devolvidos aos serviços. Assim se explica o elevado número de processos que figuram, por isso mesmo, na coluna sob a epígrafe "Devolvidos aos Serviços" (art.º 114.º da Lei 98/97).

A partir de 1 de Janeiro de 1999, deixaram de estar sujeitos à fiscalização prévia os actos e contratos geradores de despesa com pessoal.

Assim, expurgados os processos devolvidos aos Serviços nos termos antes enunciados, os processos efectivamente apreciados pela 1.ª Secção em sede de Fiscalização Prévia e que respeitam essencialmente a contratos de empreitada, de fornecimento de bens ou serviços e de empréstimo, foram os que constam do quadro que se segue:

Movimento processual 4178 processos findos.

Será, portanto, este o número aproximado de processos que, de agora em diante, se prevê virem a ser apreciados em cada ano.

Deve, porém, salientar-se que em relação à mesma espécie de processos (empreitadas, fornecimentos, etc.) se verificou um acréscimo de 1047 (31 %) em relação a 1998, tendo-se passado de 3290 naquele ano para 4337 em 1999.

Acréscimo de 31 % relativamente a 1998 nos processos de empreitadas, fornecimento, etc.

Por espécie e por Administração donde eram provenientes, os processos distribuíram-se como segue:

Espécie/administração

(ver documento original)

O n.º 2 do art.º 49.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, permite que seja ordenada a remessa de processos para fiscalização prévia se, no decurso de auditorias de fiscalização concomitante e em relação a procedimentos pendentes, se detectarem ilegalidades. Foi no uso dessa prerrogativa que foram apreciados em sede de fiscalização prévia os 32 processos que figuram no quadro anterior.

Os processos findos foram objecto das seguintes decisões:

(ver documento original)

Processo de visto findos

(ver documento original)

Considerando a origem dos processos, Administração Central/Administração Local as respectivas decisões repartiram-se nos termos que o quadro seguinte mostra:

Decisões - Adm. central/adm. local (ver documento original) Os quadros e gráficos que antecedem permitem extrair algumas conclusões:

A plena entrada em vigor da Lei 98/97, de 26 de Agosto em matéria de fiscalização prévia, ao cessar a vigência das disposições transitórias contidas no art.º 114.º, teve como consequência uma redução drástica do número de processos remetidos para "visto";

Este novo regime dos actos e contratos sujeitos à fiscalização prévia não permite comparações realistas com o número de processos submetido a "visto" em anos anteriores;

Os processos relativos a contratos de empreitada foram aproximadamente o dobro dos processos das restantes espécies (fornecimentos de bens ou serviços, compra e venda, empréstimo, etc.);

40 % dos processos foram remetidos pela Administração Central e 60 % pela Administração Local;

O maior número de processos recusados - 71 - respeitavam a contratos de empreitada e apenas 11 a contratos de fornecimento ou outros;

Foram processos da Administração Local que mereceram a maioria das recusas - 87 (78 %) -, contra apenas 24 (22 %) da Administração Central;

O montante global dos contratos a que foi recusado o visto ascendeu a cerca de 27 milhões de contos;

O elevado número de processos devolvidos por não sujeitos a visto deve-se ainda à estabilização do fim do regime transitório previsto no art.º 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto (LOPTC);

A apreciação de processos de pessoal em sede de fiscalização prévia é excepcional (n.º 2 do art.º 49.º da LOPTC);

O número de processos por decidir que transitam para o ano seguinte assume alguma expressão sendo, porém, explicada pela grande quantidade de processos remetidos pelos serviços nos últimos dias do ano (o que é habitual), tendo em vista o aproveitamento máximo das dotações orçamentais ainda disponíveis.

Para além da realidade que os quadros evidenciam existe um aspecto que muito influencia e condiciona a actividade da 1.ª Secção e dos seus serviços de apoio.

Devolvidos aos Serviços 2813 processos para complemento de instrução.

Ao longo do ano foram devolvidos aos serviços, solicitando esclarecimentos ou para complemento de instrução, 2813 processos (1007 pelo Tribunal e 1806 pelos serviços de apoio), o que mostra que 60 % vinham deficientemente instruídos ou fundamentados (de direito e/ou de facto).

Apesar da relatividade da comparação com anos anteriores (pelos motivos já referidos), diga-se, no entanto, que a percentagem de processos devolvidos em 1999 aumentou em relação a 1998 (54,1 %).

O elevado número de processos devolvidos aos serviços para este efeito revela ainda o cada vez maior rigor e exigência postos pelo Tribunal na análise e estudo dos contratos submetidos à sua fiscalização prévia.

A percentagem de processos devolvidos aumentou em 1999 face a 1998 (54,1 %), em termos relativos.

A propósito de devoluções, deve referir-se e salientar-se que, em média, os serviços demoram a reenviar o processo acompanhado dos esclarecimentos ou documentos solicitados 25 dias úteis.

Os Serviços demoram em média 25 dias úteis a reenviarem os processos ao Tribunal.

Por intervalos, apurou-se que o tempo de demora dos serviços a reenviar os processos foi o que consta do quadro seguinte:

Tempo de reenvio dos processos ao Tribunal (ver documento original)

Relacionado com este tema é de referir e salientar também, que o tempo médio da decisão dos processos de visto (da entrada até à decisão excluindo o tempo em que o processo se encontra devolvido aos serviços) foi de 15 dias úteis.

Tempo médio de decisão dos processos de visto pelo TC - 15 dias úteis.

Por intervalos a demora da decisão foi:

Tempo médio de decisão

(ver documento original) Recursos Na 1.ª Secção os recursos tiveram o seguinte movimento processual e o resultado decisório que o quadro seguinte mostra.

(ver documento original)

Os recursos tiveram a proveniência (Administração Central, Regional e Local) seguinte:

Proveniência dos recursos

(ver documento original)

O novo regime legal da fiscalização Prévia fez também diminuir significativamente o número de recursos interpostos, tendo-se passado de 58 em 1998 para 44 em 1999.

Diminuição dos recursos interpostos:

58 em 1998;

44 em 1999.

Síntese das principais ilegalidades/irregularidades detectadas/recomendações formuladas/acatamento das decisões

A síntese das principais Ilegalidades, Irregularidades detectadas, bem como das Recomendações formuladas e ainda o acatamento das Decisões do Tribunal encontra-se descriminada no Anexo A a este documento.

Relativamente ao acatamento das recomendações anteriormente formuladas pelo tribunal, refira-se que em termos globais os serviços fiscalizados procuraram dar satisfação às solicitações do Tribunal, o que se reflectiu num aperfeiçoamento na forma de instruir os processos de visto, revelando que as devoluções do Tribunal e dos serviços de apoio produziram um efeito pedagógico positivo.

5.1.2 - Secção Regional dos Açores

Movimento processual

O número de processos que deu entrada na Contadoria do Visto, em 1999, atingiu o seu ponto máximo no primeiro trimestre (333) e correspondeu, na sua quase totalidade, a primeiras nomeações de pessoal docente, ainda ocorridas no ano anterior. Igualmente, o número de processos visados foi também mais significativo no primeiro trimestre (460). Foram visados, com recomendação, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 44.º da LOPTC, dois processos (Resoluções n.os 5 e 6/99). Foi recusado o visto a cinco processos, sendo dois processos de pessoal e três de material.

Processos visados: 702.

Recusas de visto: 5.

Movimento processual 1999 - SRA

(ver documento original) Relativamente a 1998 e pelas razões já invocadas o número de primeiras entradas, em 1999, foi inferior, em 28,23 %, às verificadas em 1998, constatando-se, de igual modo, um significativo decréscimo do número de processos visados (1820, em 1998, e 702, em 1999).

No entanto, no que respeita aos processos de material e à semelhança do que se verificou na Sede, registou-se um acréscimo de 74 processos (38 %), em relação a 1998, tendo-se passado de 195 processos naquele ano para 269 em 1999.

Processos de material remetidos a fisc. prévia:

Acréscimo de 38 % relativamente a 1998.

O quadro seguinte representa o número de processos, de pessoal e de material, entrados em 1999, com referência às Administrações Regional, Local e Central.

Processos entrados por tipo de administração

(ver documento original)

No tocante à composição das primeiras entradas, cujo número total ascendeu a 594, constata-se que, em 1999, número dos processos de pessoal foi de 325, o que corresponde a 54,7 % do total, ocupando os processos de material 45,2 % (o que corresponde a 269 processos).

À semelhança dos anos anteriores, a Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais - sector da Educação - continua a ser o Departamento da Administração Regional que maior número de processos remete a fiscalização prévia (294), ocupando cerca de 90 % do total do número de processos de pessoal. As Autarquias Locais, com 174 processos enviados, representam 29,2 % do volume global de entradas, dos quais, 18 respeitam a processos de pessoal e 156 a processos de material.

Secretaria Regional da Ed. e Ass. Sociais (ME) - maior número de processos para fisc. prévia.

Prazos de decisão

Relativamente aos processos de material entrados e decididos em 1999 (252), verificou-se um prazo médio de decisão de cerca de quatro dias úteis.

Prazo médio de decisão: 4 dias úteis para processos de material.

O prazo mínimo de decisão foi de um dia (30 processos, o que corresponde a 11,9 %).

O prazo máximo para decisão foi de 18 dias (1 processo que entrou no período das férias judiciais).

Com um prazo de decisão situado entre um e 10 dias úteis, encontram-se 240 processos (95,23 %).

Não houve processos visados tacitamente, conforme decorre, aliás, dos prazos de decisão verificados.

Síntese das principais deficiências detectadas

A Síntese das principais deficiências detectadas encontra-se descriminada no Anexo B a este documento.

5.1.3 - Secção Regional da Madeira

Movimento processual

No período em referência, foram analisados 187 processos referentes a actos e contratos dos Serviços Periféricos da Administração Central, da Administração Regional Autónoma da Madeira e das Autarquias Locais da RAM, respeitantes a contratos de empreitada e de fornecimento de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, de locação financeira, de empréstimo, para além de obrigações gerais.

Redução de cerca de 64 % dos processos remetidos a visto (1998-1999).

No ano em causa, e à semelhança do que se verificou na Sede e na SRA a plena entrada em vigor da Lei 98/97, de 26 de Agosto, no domínio da fiscalização prévia, com a cessação da vigência das normas transitórias previstas no art.º 114.º daquela lei, provocou uma redução drástica do número de processos enviados para visto, como se demonstra no quadro seguinte, onde se apresenta a evolução do número de processos submetidos à apreciação da Secção Regional (apenas primeiras entradas) nos anos de 1997 a 1999 e respectiva variação:

Processos de visto remetidos à SRM 1997-1999

(ver documento original)

Total de processos de visto 1997-1999 (ver documento original)

O quadro seguinte mostra o número de processos transitados de 1998, e, no ano de 1999, os enviados para visto, os devolvidos e as reaberturas, relativamente a cada uma das Administrações controladas:

Movimento processual por administração

Aos elementos contidos nos quadros e gráfico precedente, cabe acrescentar ou ressaltar os seguintes aspectos:

Houve um decréscimo de 63,9 % de entrada de novos processos, relativamente ao ano anterior, o que se explica pela redução dos tipos de actos e contratos sujeitos a visto, operada pela Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Dos processos entrados, durante o ano de 1999, 88,3 % (1173) entraram no 1.º trimestre, sendo que a maior parte desses 1173 processos foram remetidos durante o mês de Janeiro e diziam respeito a contratos administrativos de provimento celebrados com pessoal docente, notando-se, nos restantes trimestres, uma certa uniformidade no número de processos entrados;

No ano de 1999, o número de processos sujeitos a visto ascendeu a 1576 (1328 processos foram remetidos à Secção Regional durante o mesmo período e 248 transitaram do ano de 1998);

Tomando por base os dados retirados do movimento processual registado no ano de 1999, é possível estimar que, no quadro legal vigente, o número de processos a remeter anualmente, para visto, à Secção Regional rondará os 200;

Dos 155 processos devolvidos para complemento de instrução, 41 foram devolvidos pela Secção Regional e 114 pela Contadoria do Visto, no âmbito da verificação preliminar.

Daquele universo de processos enviados a visto (1576), foram analisados e apresentados para decisão 1560 processos, dos quais 134 (8,5 %) foram visados, 1415 (90,7 %) devolvidos por não estarem sujeitos a visto e 3 (0,19 %) recusados, enquanto que em 5 processos formou-se visto tácito e 16 ficaram pendentes para 2000.

Visados 134 processos.

O elevado número de processos devolvidos, por não estarem sujeitos a visto (1415), explica-se pelo facto de os serviços terem remetido 1141 processos relativos a actos e contratos de pessoal, que acresceram aos 240 transitados do ano anterior, os quais, a partir de 1 de Janeiro de 1999, ficaram isentos de visto.

Devolvidos por não estarem sujeitos a visto:

1415 processos.

No quadro seguinte, a actividade da Secção Regional pode ser apreciada através dos indicadores relativos ao movimento processual dos anos de 1998 e 1999:

Decisões

(ver documento original)

Acrescente-se que os 3 processos a que foi recusado o visto em 1999, pertenciam todos a Serviços da Administração Regional Autónoma, e que esse número é igual ao do ano anterior. A despesa envolvida com os actos objecto das recusas de visto atingiu os 2,3 milhões de contos, cuja realização ficou, no entanto, dependente da aplicação da norma do n.º 6 do art.º 45.º da Lei 98/97 de 26 de Agosto.

Considerando a origem dos processos, Administração Central/ Administração Regional/Administração Local as respectivas decisões repartiram-se nos termos que o quadro seguinte mostra:

Decisões SRM - Adm. central/adm. regional/adm. local

(ver documento original)

Síntese das principais ilegalidades/irregularidades detectadas/recomendações formuladas e seu acolhimento

A Síntese das principais deficiências detectadas encontra-se descriminada no Anexo C a este documento.

Relativamente ao acolhimento das recomendações formuladas pelo Tribunal em anos anteriores, no que respeita a actos e contratos de empreitadas, de aquisição de bens e/ou serviços e de Dívida Pública, tem-se verificado um elevado grau de acatamento. Em relação às Autarquias Locais o acolhimento verificou-se designadamente na organização dos processos e na regularidade dos procedimentos administrativos.

5.2 - Controlo financeiro concomitante

Se é certo que a Lei 98/97, de 26 de Agosto (LOPTC) reduziu de forma drástica os actos e contratos sujeitos à fiscalização prévia deste Tribunal, também é verdade que o dotou de um novo instrumento de controlo dos dinheiros públicos que se tem revelado de grande importância e com resultados francamente positivos, apesar do curto período de vigência, a Fiscalização Concomitante.

Esta modalidade de controlo tem por objecto a verificação da legalidade dos actos e contratos não sujeitos a visto e respectivos procedimentos prévios.

Desenvolve-se através de técnicas de auditoria e termina com a aprovação de um relatório que dá conta das irregularidades ou ilegalidades detectadas e onde são formuladas recomendações aos serviços auditados. Deste relatório é notificado o Ministério Público para eventual desencadeamento de processo sancionatório ou reintegratório relativo às infracções financeiras detectadas.

Durante o ano de 1999, neste âmbito, controlo concomitante, na Sede e Secções Regionais, realizaram-se um total de 24 auditorias, que envolveram 33 entidades da Administração Central, Regional e Local.

Controlo concomitante, Sede e SR's:

Realizadas 24 auditorias.

A fiscalização concomitante permite, nos termos do n.º 2 do art.º 49.º da LOPTC, que se ordene a remessa de actos ou contratos para fiscalização prévia se forem detectadas ilegalidades em processos pendentes.

Fiscaliz. Concomitante pode ordenar a remessa de actos ou contratos para fiscalização prévia.

Pelas características que a enformam, a fiscalização concomitante tem revelado grande valor pedagógico e tem assumido o efeito preventivo que, de certa forma, a fiscalização prévia perdeu.

5.2.1 - Sede

É por isso que a 1.ª Secção tem dedicado uma boa parte da sua actividade ao exercício desta modalidade de controlo.

Movimento processual

Durante o ano de 1999, a 1.ª Secção no âmbito da fiscalização concomitante aprovou 17 relatórios de auditoria, sendo 15 relativos a acções previstas no programa de fiscalização para 1998 e 2 relativos já a acções previstas no programa de fiscalização para 1999.

Aprovados 17 relatórios de auditoria concomitante.

Recorde-se que, como já antes se disse, sendo a fiscalização concomitante realizada ao longo do ano e abrangendo os procedimentos, actos e contratos realizados durante todo o ano económica, os relatórios finais serão, em regra, aprovados no início do ano seguinte.

Relativamente às acções programadas para 1999, realizaram-se as 11 auditorias previstas, que envolveram 11 entidades da Administração Central e Local tendo-se atingido um grau de execução de 100 % em 2 (as que viram os relatórios finais aprovados), de 85 % em 8 e 70 % em 1.

Realizadas 11 auditorias, que envolveram 11 entidades.

Estas acções incidiram:

8 Sobre actos e contratos geradores de despesa com pessoal, com especial incidência em regularizações, reclassificações, novas admissões e acumulações;

2 Sobre contratos de aquisição de bens e serviços, não remetidos para visto, com relevo para as situações em que tivessem sido dispensados procedimentos concursais e outras formalidades legais;

1 Sobre contratos de empreitadas de obras públicas, com relevo para a construção de estabelecimentos prisionais, em que tenha havido dispensa de procedimentos concursais e outras formalidades legais.

O número de acções por área e por Administração (Central ou Local) distribuiu-se de seguinte forma:

Acções de fiscalização concomitante

(ver documento original)

Em consequência de acções de fiscalização concomitante e no uso da faculdade prevista no n.º 2 do art.º 49 da LOPTC, por se terem detectado procedimentos ilegais ainda não concluídos, foi ordenada a remessa de 32 processos para visto (todos na área de pessoal) tendo 3 sido visados e 29 recusados (dois dos processos visados foram já decididos no ano de 2000).

Ordenada a remessa de 32 processos para visto (na área de pessoal).

Síntese das principais ilegalidades/irregularidades detectadas/recomendações formuladas/acatamento das decisões.

A síntese das principais Ilegalidades, Irregularidades detectadas, bem como das Recomendações formuladas e ainda das irregularidades evitadas ou corrigidas encontra-se descriminada no Anexo A a este documento.

5.2.2 - Secção Regional dos Açores

De acordo com o Plano de Fiscalização para 1999, encontravam-se previstas 14 acções, no âmbito do controlo concomitante de despesas emergentes de actos e contratos não sujeitos a fiscalização prévia. Foram realizados os trabalhos de campo relativos a 10 acções, que envolveram 5 entidades da Administração Regional e 5 da Administração Local

Realizadas 10 auditorias que envolveram 10 entidades.

As auditorias em causa incidiram sobre as áreas seguintes:

a) Processos de pessoal:

- situação do pessoal em resultado de reestruturações orgânicas;

- primeiras nomeações;

- processos de regularização das situações de pessoal;

- contratos de trabalho a termo certo.

- reclassificações profissionais

b) Processos de material

- contratos de empreitada de obras públicas, incluindo trabalhos a mais, não submetidos a visto prévio;

- contratos de aquisição de bens e serviços, de valor superior a 2500 contos.

Síntese das principais ilegalidades/irregularidades detectadas/recomendações formuladas/acatamento das decisões

A síntese das principais Ilegalidades, Irregularidades detectadas, bem como das Recomendações formuladas e ainda das irregularidades evitadas ou corrigidas encontra-se descriminada no Anexo B a este documento.

5.2.3 - Secção Regional da Madeira

Movimento processual

Durante o ano de 1999, das 8 auditorias previstas, realizaram-se 3 auditorias, que abrangeram 9 Serviços da Administração Regional Autónoma e 3 Municípios, privilegiando-se o controlo de áreas consideradas prioritárias que deixaram de estar sujeitas a fiscalização prévia e que não são regularmente cobertas pelas acções de fiscalização sucessiva, de maneira a manter um controlo próximo, embora selectivo, e com carácter pedagógico, substitutivo, em certo sentido, do efeito preventivo que estava ligado à fiscalização prévia.

Realizadas 3 auditorias que envolveram 12 entidades.

Os domínios fiscalizados abarcaram as despesas com o recrutamento de pessoal, quer para os quadros, quer por contrato, e com a contratação pública, dando-se especial atenção à formação dos contratos de empreitada de obras públicas e de aquisição de bens e de serviços.

Em 31/12/99, os relatórios respeitantes às auditorias realizadas encontravam-se em fase adiantada de elaboração, tendo em vista submetê-los, já em 2000, à aprovação da Secção Regional.

Síntese das principais ilegalidades/irregularidades detectadas/recomendações formuladas/acatamento das decisões

A síntese das principais Ilegalidades, Irregularidades detectadas, bem como das Recomendações formuladas e ainda das irregularidades evitadas ou corrigidas encontra-se descriminada no Anexo C a este documento.

5.3 - Controlo sucessivo

No âmbito da fiscalização sucessiva, o trabalho desenvolvido pelo Tribunal visa essencialmente o controlo da legalidade e da boa gestão financeira, quer do sector público administrativo quer do sector público empresarial.

Este trabalho traduz-se na emissão do Parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, na emissão de Pareceres: sobre a conta da Assembleia da República; sobre as contas das Regiões Autónomas; sobre as contas das assembleias legislativas regionais; na elaboração de relatórios de auditoria e de verificação de contas dos organismos, serviços e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal e de relatórios a remeter à Assembleia da República, ao Governo e aos órgãos da empresa, no caso do Sector Público Empresarial.

Para este efeito os Serviços do Tribunal desenvolvem essencialmente as seguintes modalidades de controlo: auditorias, verificações externas de contas e verificações internas de contas e outras acções externas e internas de controlo, avaliando relativamente às entidades a controlar os respectivos sistemas de controlo interno, apreciando a legalidade, economia, eficiência e eficácia da sua gestão financeira e assegurando a fiscalização da comparticipação dos recursos próprios comunitários e da aplicação dos recursos financeiros oriundos da União Europeia.

A Fiscalização Sucessiva desenvolve-se através de:

Auditorias;

Verificação externa de contas;

Verificações internas de contas;

Outras acções externas e internas de controlo.

Pela Sede e Secções Regionais foram aprovados um total de 97 relatórios de auditoria e realizada a verificação interna de 854 contas com homologação do Tribunal.

Na Sede e SR's aprovados 97 relatórios de auditoria e homologadas 854 contas de verificação interna.

5.3.1 - Sede

Na Sede, durante o ano de 1999, foi apreciado o Parecer da CGE relativo ao ano de 1997 e foram aprovados pela 2.ª Secção, 59 relatórios de auditoria, nos diversos domínios de controlo:

Relatórios de auditoria aprovados pela 2.ª Secção - 1999

(ver documento original)

Sector público administrativo do Estado - parecer sobre a CGE

No âmbito da conclusão do Parecer sobre a CGE/1997, em domínios diversos do processo orçamental, da receita e da despesa pública, da concessão de apoios, incluindo os benefícios fiscais concedidos, da dívida pública, do património financeiro e dos fluxos financeiros entre o OE e o SPE e para a União Europeia, das operações de tesouraria, das operações de encerramento da CGE e da Segurança Social, concluíram-se os correspondentes trabalhos, tendo o Parecer sido aprovado em 28 de Junho de 1999.

Aprovado o Parecer sobre a CGE/1997 em sessão do PG de 28.06.1999:

Aprovados 6 relatórios de auditoria;

Desenvolvidas 39 acções de controlo externo e interno.

Dentro dos trabalhos predominantemente desenvolvidos e concluídos em 1999, para o Parecer de 1997, refira-se a realização de 39 acções de controlo, sendo 23 respeitantes a acções de controlo desenvolvidas no âmbito interno e 16 no âmbito externo, tendo destas resultado a aprovação dos seguintes relatórios de auditoria (6) pela 2.ª Secção do Tribunal:

4 Auditorias à concessão de apoios, Programa PIDDAC:

Apoio à Melhoria e Valorização dos Produtos da Pesca;

Melhoria do Impacto Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários;

Medidas Complementares da Reforma da PAC;

Apoio à Marinha de Comércio Nacional.

2 Auditoria à DGCI nos âmbitos seguintes:

Dos benefícios fiscais concedidos ao abrigo do art.º 49.º-A do EBF;

Das execuções fiscais.

Relativamente às acções preparatórias do Parecer sobre a CGE/1997, refiram-se as seguintes acções:

Externas de controlo:

Às despesas excepcionais processadas pela Direcção-Geral do Tesouro;

Aos encargos da dívida pública;

À aplicação, em 1997, do produto dos empréstimos públicos;

Ao Balanço de tesouraria;

Ao património financeiro do Instituto do Emprego e Formação Profissional, da DGT e do IGCP (FRDP);

Avaliação da execução global do PIDDAC;

Apreciação da execução global dos fluxos financeiros da UE no âmbito do QCA II;

Internas de controlo:

Análise global do Orçamento de Despesa e das alterações orçamentais e do Movimento da Dívida Pública;

Análise do património financeiro dos Serviços do MF, FSA;

Tratamento e análise da informação remetida pela DGO, DGAIEC, DGCI e DGT no âmbito da receita Orçamental, da Contabilidade do Tesouro, dos benefícios fiscais e das operações de tesouraria;

Análise global da execução do Orçamento da Receita e das estimativas relativas a benefícios fiscais; Análise das operações de encerramento da CGE;

Execução do Orçamento da Segurança Social;

Análise das respostas do IGFSS e dos elementos remetidos.

No que respeita á preparação do Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 1998, foram desenvolvidas e concluídas, no decurso do ano em apreço, 11 acções de controlo, tendo sido desenvolvidas 4 no âmbito externo e 7 no âmbito interno.

Preparação do Parecer da CGE/1998:

11 acções de controlo.

Controlo do sector público administrativo do Estado

No âmbito do controlo do Sector Publico Administrativo do Estado, foram aprovados um total de 23 relatórios de auditoria e o Parecer da Conta da Assembleia da República, relativa ao ano de 1997.

No âmbito do controlo do SPA:

Aprovados 23 relatórios de auditoria.

Aprovado o Parecer da Conta da Assembleia da República/1997.

Assim:

No que respeita ao controlo das despesas de investimento do Estado - PIDDAC, foram aprovados os relatórios de 2 auditorias de gestão aos sistemas de planeamento, execução e controlo dos seguintes Programas da ex-JAE:

PIDDAC:

2 auditorias de gestão.

Modernização da Rede Coplementar

Modernização da Rede Fundamental

Relativamente à área de controlo que incide sobre Funções Gerais de Soberania e Funções Económicas, aprovaram-se 8 relatórios de auditoria, de natureza financeira, relativos ao:

Funções Gerais de Soberania e Funções Económicas:

8 auditorias financeiras.

Governo Civil do Distrito de Faro (1995)

; Apuramento dos custos globais resultantes da participação das tropas portuguesas na "Operação NATO" de implementação e sustentação da paz na Bosnia-Herzegovina;Serviços Sociais do Ministério da Justiça; Instituto Hidrográfico;

Aplicação dos procedimentos legais relativos às aquisições públicas por parte de diversos Institutos Públicos - (1997);

Apuramento da receita cobrada no sector da indústria e energia.

Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo;

Análise da evolução do endividamento das Regiões de Turismo.

No domínio das Finanças, aprovaram-se 2 relatórios de auditoria, desenvolvidas junto das seguintes entidades:

Finanças:

2 auditorias.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais;

Direcção-Geral de Estudos e Previsão.

Na área da Saúde, aprovaram-se um total de 10 relatórios de auditoria.

Saúde:

10 auditorias de gestão.

Concluiu-se a 2.ª fase da auditoria ao Serviço Nacional de Saúde, com aprovação do respectivo relatório, para o qual contribuiu a aprovação de mais 6 relatórios de auditoria dirigidos às seguintes entidades: Hospitais da Universidade de Coimbra, Hospital de S. José, Hospital Garcia de Orta, Sub-Região de Saúde de Setúbal e Sub-Região de Saúde de Lisboa e IGIF - Concursos públicos

Além destas, aprovaram-se ainda mais 3 relatórios de auditoria realizadas junto das seguintes entidades:

Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge;

Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil;

Hospital dos Capuchos;

Na área da Segurança Social, foi concluída 1 auditoria financeira, com a aprovação do seguinte relatório de auditoria:

Segurança Social:

1 auditoria.

Fundo de Socorro Social;

Controlo do sector público administrativo das autarquias locais

Foram aprovados, no âmbito do controlo do Sector Público Administrativo das Autarquias Locais um total de 17 relatórios de auditoria, de natureza financeira, onde, para além da vertente de apreciação das contas e da situação financeira das entidades fiscalizadas, esteve subjacente, atenta a importância de que se reveste, a análise do controlo interno e do processo de decisão.

No âmbito do SPA das autarquias locais:

17 auditorias financeiras.

Controlo dos recursos próprios e fundos comunitários

No âmbito do controlo dos Recursos Próprios e Fundos Comunitários, foram realizadas e concluídas 2 auditorias aos seguintes sistemas:

Recursos próprios e fundos comunitários:

2 auditorias de gestão.

Sistema de Gestão e Avaliação do Controlo Interno do FEDER / QCA II;

Sistema de Gestão e Avaliação do Controlo Interno do Fundo de Coesão.

Controlo do sector público empresarial do Estado e reprivatizações

Ao abrigo do disposto nas Leis n.os 14/96, de 20 de Abril e 98/97, de 26 de Agosto, no âmbito do controlo do Sector Público Empresarial e do processo de Reprivatizações, foram aprovados um total de 4 relatórios de auditoria que incidiram sobre os seguintes projectos/entidades:

SPE e Reprivatizações:

4 auditorias de gestão.

Sistema remuneratório dos gestores das empresas públicas e de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos e de economia mista;

EDIA, SA. (Projecto ALQUEVA) - Auditoria de gestão, análise da execução física e financeira dos principais programas do EFMA;

Transgás, SA - Cumprimento do contrato de concessão de serviço público;

Portugal Frankfurt 97, SA - Avaliação da gestão.

Controlo do sector público empresarial das autarquias locais e fundações conexas

No âmbito do controlo do Sector Público Empresarial das Autarquias Locais, aprovaram-se 7 relatórios de auditoria de gestão, que se realizaram junto das seguintes entidades:

SPE das Autarquias Locais:

7 auditorias de gestão.

Compagnie Générale des Eaux Portugal;

Fundação para o desenvolvimento do Vale de Campanhã;

Fundação Serralves (1997);

EBAHL, EPM - Equipamentos dos Bairros Históricos de Lisboa;

METROMONDEGO, SA

EMEL, EPM

Fundação para o desenvolvimento da zona histórica do Porto.

Verificação interna de contas

Todas as contas susceptíveis de serem controladas pelo Tribunal, que não sejam objecto de verificação externa de contas, podem ser objecto de verificação interna pelos serviços de apoio, devendo ser homologadas pelo Tribunal. Estas contas podem, no entanto, estar isentas de controlo, sem prejuízo da possibilidade de serem analisadas pelo TC com os objectivos de aferir o cumprimento das Resoluções do Tribunal de Contas - 2.ª Secção, de recolher informação financeira e de criar e/ou movimentar dossiers permanentes sobre as entidades sujeitas ao controlo.

Assim, durante o ano de 1999, considerando o estabelecido na Resolução 12/98-2.ª S, foram objecto de verificação interna e de homologação, 776 contas relativas a 733 entidades.

Realizada a verificação interna de 776 contas, com homologação do Tribunal.

Verificação interna de contas - 1999

(ver documento original)

Em termos financeiros, o valor controlado através da verificação interna de contas ascendeu a cerca de 10 898 M.c., sendo 10 240 M.c. referentes a processos de contas da Administração Central e 658 M.c. referentes à verificação interna de contas de entidades da Administração Local, representando este valor somente 6 % do total do volume financeiro controlado. Quanto ao número de entidades, foram controladas cerca de 477 entidades da Adm. Central e 256 da Adm. Local, representando estas cerca de 35 % do total de entidades controladas (733).

Análise de relatórios de órgãos de controlo interno

Do total de 319 relatórios oriundos dos diversos órgãos de controlo interno (entrados em 1999 e transitados de 1998), foram analisados 88 com despacho final do Juiz Conselheiro da respectiva área de responsabilidade. Destes, 4 foram transferidos para outras unidades operativas e os restantes foram guardados em arquivo.

88 relatórios de órgãos de controlo interno analisados e concluídos.

Conclusões/irregularidades/ilegalidades/recomendações

A síntese das principais Conclusões/Irregularidades e/ou Ilegalidades, bem como das Recomendações formuladas e ainda o Acolhimento das recomendações formuladas em anos anteriores, encontra-se descriminada no Anexo A a este documento.

Acolhimento das recomendações

As recomendações formuladas pelo Tribunal em anos anteriores, na sequência do controlo sucessivo exercido, tiveram acolhimento nomeadamente nos seguintes domínios:

Parecer da Conta Geral do Estado:

Concessão de Apoios, relativamente ao programa "Apoio à Melhoria da Qualidade e Valorização dos Produtos da Pesca";

Dívida Pública, com a criação de contas específicas de tesouraria;

Património Financeiro, ao nível da DGT e da DGO;

Receita, na alteração de alguns procedimentos(DGAIEC) e na contabilidade do Tesouro;

MEPAT/JAE, com alteração de procedimentos;

Ministério da Saúde, registando-se que as recomendações de aplicação imediata, foram implementadas com grau satisfatório, tendo ainda sido desenvolvidas medidas de correcção de anomalias detectadas, designadamente no que respeita aos acordos e convenções;

MTS/Fundo Socorro Social - acolhidas as recomendações relativas aos saldos de gerência;

Autarquias Locais, tendo dum modo geral sido acatadas as recomendações formuladas.

O acolhimento das recomendações referidas, encontra-se tratado no Anexo A este documento.

5.3.2 - Secção Regional dos Açores

(ver documento original)

Na Secção Regional dos Açores, durante o ano de 1999, foram aprovados 35 relatórios de auditoria, nos diversos domínios de controlo:

(ver documento original)

Sector público administrativo - parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores

No âmbito do Parecer sobre a Conta da Região de 1997, concluíram-se os correspondentes trabalhos, incluindo a realização e a aprovação de 8 relatórios de auditoria e a verificação das Contas de Gerência dos Tesoureiros Regionais de 1997. Estes trabalhos culminaram com a aprovação do Parecer pelo colectivo previsto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, em sessão de 23 de Junho de 1999.

Pareceres sobre a Conta da RAA/1997 e sobre a Conta da Ass. Legislativa Regional aprovados em 23.06.1999.

Realizadas 6 auditorias com relatórios aprovados.

Foram integrados no Parecer as conclusões das seguintes auditorias aprovadas, assim como as respectivas recomendações, foram integrados no Parecer, a saber:

Auditoria ao Inventário e Património da Região Autónoma dos Açores;

Auditoria ao projecto Calamidades - Construção de Muros de Suporte na Estrada Regional 2-2.ª, na Ribeira Quente, projecto apoiado pelo FEDER e integrado no PEDRAA II;

Auditoria ao projecto de regularização da rede de recolha e informatização dos sistemas contabílisticos, de gestão e pagamentos à produção - UNICOL;

Auditoria ao projecto de construção de um Caminho Agrícola e beneficiação do existente - CP3 -, na Bacia Leiteira de Ponta Delgada;

Auditoria financeira ao Instituto de Acção Social;

Auditoria ao Rendimento Mínimo Garantido.

A partir do segundo semestre de 1999 e, em simultâneo, tiveram início os trabalhos preparatórios relativos ao Parecer sobre a Conta da Região de 1998 e respectivas auditorias. Procedeu-se ainda à verificação das Contas de Gerência dos Tesoureiros Regionais, referentes ao ano de 1998 tendo sido homologados 6 relatórios respeitantes aos Tesoureiros da RAA (contas de 1997 e 1998).

Desenvolveram-se ainda os trabalhos referentes à elaboração do Parecer sobre a Conta da Assembleia Legislativa Regional de 1998, aprovado pelo colectivo em sessão de 23 de Junho de 1999. Neste âmbito realizou-se uma auditoria ao Património da Assembleia Legislativa Regional.

Iniciados os trabalhos preparatórios do Parecer da CR/98.

Controlo do sector público administrativo regional

No âmbito do controlo do Sector Público Administrativo Regional, foram aprovados um total de 19 relatórios de auditoria:

SPAR:

Aprovados 19 relatórios de auditoria.

Na área da Saúde, aprovaram-se um total de 6 relatórios de auditoria.

Na área da Educação, aprovaram-se um total de 8 relatórios de auditoria.

Na área dos Fundos e Serviços Autónomos, aprovaram-se um total de 4 relatórios de auditoria.

Na área dos Serviços Periféricos do Estado na RAA, aprovou-se 1 relatório de auditoria.

Controlo do sector público administrativo das autarquias locais

Foram aprovados, no âmbito do controlo do Sector Público Administrativo das Autarquias Locais, um total de 9 relatórios de auditoria, de natureza financeira, onde, para além da vertente de apreciação das contas e da situação financeira das entidades fiscalizadas, esteve subjacente, atenta a importância de que se reveste, a análise do controlo interno e do processo de decisão.

SPA - Aut. Locais:

Aprovados 9 relatórios de auditoria.

Controlo do sector público empresarial do Estado

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 14/96, de 20 de Abril, no âmbito do controlo do Sector Público Empresarial, desenvolveu-se a auditoria relativo às Pousadas de Juventude dos Açores, tendo o respectivo relatório sido aprovado já em 2000.

Verificação interna de contas

Durante o ano de 1999, foram homologados 30 relatórios de verificação interna, respeitantes às entidades das áreas seguintes:

Autarquias Locais - 7;

Saúde - 3;

Educação - 12;

Fundos e Serviços Autónomos - 5;

Tesoureiros da RAA - 3.

Relatórios de ver. interna homologados - SRTCA 1999

(ver documento original)

Em termos financeiros, o valor controlado através da verificação interna de contas ascendeu a cerca de 16 M.c., sendo 9 M.c. (1) referentes a processos de contas da Administração Regional e 7 M.c. referentes à verificação interna de contas de entidades da Administração Local, representando este valor 44 % do total do volume financeiro controlado. Quanto ao número de entidades, foram controladas 23 entidades da Adm. Regional e 7 da Adm. Local, isto é, cerca de 26 % do total de entidades (33).

Conclusões/irregularidades/ilegalidades/recomendações

A síntese das principais Conclusões/Irregularidades/Ilegalidades, bem como das Recomendações formuladas encontra-se descriminada no Anexo B a este documento.

Acolhimento das recomendações

As recomendações formuladas pelo Tribunal em anos anteriores, mereceram acolhimento:

A nível do Património Público Regional, dado que a Conta da Região de 1997, já integra informação relativa às participações financeiras e ao cadastro dos bens móveis e semoventes;

Na área da Saúde, tendo-se verificado uma significativa melhoria na organização administrativa e contabilística;

Na área da Educação, relativamente á organização e instrução das contas dos estabelecimentos de ensino;

Na área das Autarquias Locais, verificando-se melhorias no funcionamento administrativo e financeiro de algumas Câmaras Municipais.

O acolhimento das recomendações referidas, encontra-se tratado no Anexo B este documento.

5.3.3 - Secção Regional da Madeira

Sector público administrativo da RAM - Parecer sobre a Conta da RAM

No âmbito da conclusão do Parecer sobre a Conta da RAM/1997, em domínios diversos do processo orçamental, da receita, da despesa, incluindo concessão de apoios, da dívida pública, do património regional, dos fluxos financeiros entre o Orçamento da Região Autónoma da Madeira e o Sector Público Empresarial Regional e com a União Europeia, das operações de tesouraria, do endividamento público, das contas consolidadas dos Fundos e Serviços Autónomos e destes com a do Governo Regional, concluíram-se os correspondentes trabalhos, tendo o Parecer sido aprovado em 25 de Junho de 1999.

Aprovado o Parecer sobre a Conta da RAM/1997 em 25.06.1999.

Dentro dos trabalhos desenvolvidos e concluídos em 1999, que contribuíram para o Parecer de 1997, foi realizada uma auditoria à "Concessão e prorrogação de avales e finalidades das operações avalizadas", tendo o respectivo relatório sido aprovado.

Sector público administrativo da RAM - Serviços e fundos autónomos

Relativamente ao controlo financeiro e análise de contas, em 1999, executaram-se 11 auditorias, das quais se destacam 2 acções especiais: 2 auditorias temáticas, uma a despesas com aquisições de bens e serviços efectuadas pelos Serviços dotados de autonomia administrativa e financeira tutelados pela Secretaria Regional da Agricultura, Florestas e Pescas e outra aos sistemas de controlo de atribuição e do impacto social do Rendimento Mínimo Garantido.

Serviços e Fundos Autónomos:

Aprovados 2 relatórios de auditoria.

Neste âmbito, foram aprovados 2 relatórios de auditoria realizadas durante o ano de 1999.

Sector público administrativo das autarquias locais

Foram realizadas 4 auditorias, destacando-se 1 auditoria realizada no âmbito do endividamento administrativo e financeiro dos municípios da RAM.

Verificação interna de contas

Em 1999, considerando o estabelecido pelo Plenário Geral em 16/12/1998, tornado público em 05/05/1999 pelo Despacho 8927/99, no Diário da República, 2.ª série, foram executadas 46 verificações internas e homologadas 54, não tendo sido devolvidas contas.

Homologação de 54 processos de verificação interna de contas.

Em termos financeiros, o valor controlado através da verificação interna de contas ascendeu a cerca de 51,6 Mc, sendo 43,1 Mc referentes a processos de contas da Administração Regional Autónoma, 1,2 Mc referentes à Administração Central e 7,2 Mc referentes à verificação interna de contas de entidades da Administração Local. Quanto ao número de entidades, foram controladas cerca de 28 da Administração Regional, 6 da Administração Local e 4 da Administração Central.

Conclusões/irregularidades/ilegalidades/recomendações

A síntese das principais Conclusões/Irregularidades/Ilegalidades, bem como das Recomendações formuladas e ainda o Acolhimento das recomendações formuladas em anos anteriores, encontra-se descriminada no Anexo C a este documento.

5.4 - No âmbito do apoio técnico e do apoio instrumental

5.4.1 - Sede

Estudos e consultadoria

No que respeita à elaboração de estudos solicitados pelo Presidente e pelo Tribunal (11), destacam-se os seguintes:

No âmbito da Consultadoria foram solicitados:

11 estudos;

17 pareceres.

Sistema de articulação entre a 2.ª Secção, o Ministério Público e a 3.ª Secção;

O novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas aprovado pelo Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Apreciação das implicações do novo regime de enquadramento do OE com as competências do Tribunal de Contas;

Auditoria aos programas de protecção do meio ambiente: um desafio para as instituições superiores de controlo.

No domínio da consultadoria foram elaborados os pareceres solicitados pelo Presidente e pelo Tribunal (17), destacando-se dentro destes os seguintes:

Delimitação e coordenação das actuações da Administração Central e Administração Local em matéria de investimentos públicos;

Análise de alguns protocolos e convenções celebrados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

Regularização das dívidas contraídas pelos serviços e organismos que integram o SNS;

Sentido e alcance da alínea j) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 17/99, de 25 de Março - Seus reflexos em matéria de efectivação da responsabilidade financeira por factos ocorridos antes da entrada em vigor daquela Lei;

Apreciação do Projecto de Lei 627/VII apresentado pelo Grupo Parlamentar CDS-PP;

Recurso a empresas de auditoria ou consultores técnicos pelo Tribunal de Contas.

Planeamento e avaliação de gestão

Nesta área e durante o ano de 1999, para além das tarefas anuais de coordenação e elaboração do Relatório de Actividades do ano transacto e do Plano de Acção do ano seguinte, salienta-se a actualização do estudo "Sistema de Planeamento", actividade permanente de melhoramento dos procedimentos decorrentes do ciclo de planeamento do Tribunal e que se consubstanciam no aperfeiçoamento dos modelos e aplicações informáticas que lhes servem de suporte.

Elaboração do Relatório de Actividades de 1998 e Plano de Acção 2000.

Para a elaboração deste trabalho foi obtida a colaboração dos Sectores de Auditoria, designadamente no que respeita ao faseamento e controlo das auditorias, da Secretaria do Tribunal, no que refere à elaboração de estatísticas e do Serviço de Organização e Informática.

Gestão financeira

Neste âmbito e durante o ano de 1999, destaca-se a elaboração do projecto de Orçamento para 2000 - vertente Orçamento do Estado (incluindo PIDDAC) e Cofre Privativo, a Conta de Gerência do Tribunal de Contas, bem como o Balanço e Demonstração de Resultados relativos a 1998.

Elaborados:

Projecto do OE e Cofre 2000;

Conta de Gerência do TC/2000;

Balanço e Demonstração de Resultados/1998.

Através dos mecanismos de controlo orçamental interno, assegurou-se o acompanhamento da gestão financeira do Tribunal de Contas, complementada com a elaboração de 4 relatórios trimestrais de execução do Orçamento do Cofre Privativo (de acordo com o decreto de execução orçamental) e de 4 relatórios trimestrais de execução do Orçamento do Estado, incluindo PIDDAC e Orçamento do Cofre Privativo.

Nos termos da alínea d) do artigo 113.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, submeteu-se a gestão financeira do Tribunal de Contas à auditoria de uma empresa especializada, tendo-se procedido, igualmente, à elaboração de uma conta consolidada, a incluir em anexo ao presente relatório, de acordo com a alínea c) do supracitado artigo.

A nível de controlo da receita emolumentar é de salientar a instalação de uma nova aplicação informática desenvolvida para esta área, a qual permite o registo e controlo das contas homologadas.

Instalação de uma aplicação informática para controlo da receita emolumentar.

Gestão do património

Neste domínio, procedeu-se à organização dos processos de aquisição de material, à administração da carteira de contratos com empresas especializadas em aluguer de bens, equipamentos, obras e serviços necessários ao funcionamento do Tribunal.

Foi ainda efectuado o levantamento global de todos os bens móveis existentes, efectuando-se o seu agrupamento nas novas contas patrimoniais e apurados os respectivos valores (imobilizado bruto e imobilizado líquido), em aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Levantamento de todos os bens móveis - aplicação do POCP.

Gestão de pessoal

No âmbito da execução do Plano de Gestão de Recursos Humanos, foram elaboradas propostas e consequentes avisos de abertura de 16 concursos, tendo-se ainda recorrido aos instrumentos de mobilidade previstos na Lei.

Abertura de 16 concursos.

A fim de satisfazer o direito à carreira dos funcionários e as necessidades de pessoal da Direcção-Geral, foram promovidos 49 funcionários, integrados no quadro 3 funcionários oriundos do território de Macau, transferidos 5 funcionários para o quadro e requisitados 7 provenientes de outros serviços da Administração Pública.

Promovidos 49 funcionários.

A publicação do Decreto-Lei 497/99 permitiu que se operasse a reclassificação para a carreira Técnica Superior de 23 funcionários, detentores de habilitações académicas adequadas.

Reclassificação de 23 funcionários para a carreira Téc. Superior.

Promoveu-se ainda a integração no quadro de pessoal de 47 trabalhadores contratados a termo certo que se enquadravam nas disposições do Decreto-Lei 195/97, finalizando-se o processo de integração no quadro de pessoal de trabalhadores com aquele tipo de vínculo laboral.

Integrados no quadro de pessoal 47 trabalhadores contratados a termo certo.

Manteve-se em 1999 o recurso a peritos externos nas áreas financeira e de engenharia civil, para assessoria independente e especializada em auditorias levadas a cabo pelo Tribunal.

Em finais de 1999, foram publicados o Decreto-Lei 440/99 e a Portaria 1100/99, que aprovaram o novo estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal cujos efeitos destes diplomas só serão aferidos em 2000, quando estiver concluído o processo de transição para os novos quadros e se equacionar a abertura de novos concursos.

O investimento no aperfeiçoamento profissional dos recursos existentes traduziu-se na organização e desenvolvimento em 1999 de 177 acções de formação internas e externas, tendo sido privilegiado, à semelhança do ano anterior, o recurso a formadores externos, do meio universitários e especialistas legados a instituições de formação e consultadoria.

Realizadas 177 acções de formação interna e externa.

Para além destas acções foram ainda levadas a cabo 39 acções de formação por funcionários da DGTC, em colaboração com os diferentes serviços destinatários da actividade do Tribunal.

Gestão do acervo documental e biblioteconómico

Na área de Biblioteca foram asseguradas todas as actividades previstas nos sectores de Aquisição, Tratamento e Difusão. No sector de Difusão destaca-se o atendimento de 12 544 pedidos e o início da difusão por correio electrónico dos sumários de publicações periódicas.

Atendimento de 12 544 pedidos no sector da Difusão.

Na área do Arquivo transitou para a dependência da AB/CDI, o serviço de entradas gerais, de entradas de visto, de entradas de contas e o arquivo intermédio, dando-se, assim, início à implementação de um sistema de gestão integrada de Arquivos.

No âmbito das acções de conservação é de salientar o restauro de 20 livros do Arquivo Histórico e a continuação do projecto de microfilmagem sistematizada.

Como projecto comum à área de Biblioteca e Arquivo salienta-se a organização da "Exposição Comemorativa dos 150 anos de Tribunal de Contas", inaugurada em Novembro, bem como, a elaboração do respectivo catálogo.

Organização da "Exposição Comemorativa dos 150 anos do Tribunal de Contas".

No decurso das referidas Comemorações, foi ainda editado o livro "O Tribunal de Contas: 1849-1911". Editado o livro: "O Tribunal de Contas 1849-1911".

Publicações

No domínio das publicações e durante o ano de 1999, houve lugar à preparação, edição e divulgação entre outras, das seguintes publicações:

Não periódicas:

Lisboa EUROSAI Seminar 1998 - Publicação;

Manual de Auditoria e Procedimentos - Volume I;

Manual do "Value for Money".

Periódicas:

Plano de Acção 2000;

Relatório de Actividades 1998;

Anuário do Tribunal de Contas 1998/1999;

Colectânea de Acórdãos - 1998/1999;

Revista do Tribunal de Contas n.os 30 e 31;

Colectânea de Pareceres do Gabinete de Estudos 1997/1998.

Na área de informação jurídica, durante o ano em análise e nos domínios a seguir identificados, a produção foi a seguinte:

Tratamento Documental da legislação e seu registo informático em base de dados em que foram tratados 2630 novos documentos da 1.ª série do Diário da República e 3580 documentos da 2.ª série do Diário da República, num total de 6210 documentos de legislação.

Tratamento de 6210 documentos de legislação.

Gestão dos recursos informáticos

No âmbito da gestão dos recursos informáticos procedeu-se:

Ao aperfeiçoamento dos sistemas de informação (concepção, desenvolvimento e manutenção de aplicações);

À administração dos recursos informáticos (supervisionando o funcionamento e o grau de desempenho da rede, dos servidores, micro-computadores e impressoras e respectivas bases de dados, bem como a assistência técnica de 1.ª linha às avarias e a outros incidentes de exploração);

Ao suporte técnico aos utilizadores na exploração dos programas instalados;

À monitoragem de acções de formação na área informática, quer em sala, em cumprimento do Programa de Formação, quer on job, na sequência de pedidos ad-hoc para situações específicas.

5.4.2 - Secção Regional dos Açores

No âmbito da gestão financeira, destaca-se a elaboração do projecto de Orçamento para 2000 (Vertente Orçamento do Estado e Orçamento do Cofre Privativo) e a Conta de Gerência da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores do ano de 1999.

Elaboração:

Projectos do OE e Cofre/2000;

Conta de Gerência/1999.

Foi ainda assegurado o acompanhamento da gestão financeira da S.R.T.C.A, complementado com a elaboração dos relatórios trimestrais de execução orçamental, quer do Orçamento de Estado, quer do Cofre Privativo.

No que respeita à gestão de pessoal, procedeu-se à abertura de 3 concursos e 2 ofertas de emprego. Foram ainda organizadas 7 acções de formação internas e externas, com uma frequência total de 192 participantes.

Abertura de:

3 concursos;

2 ofertas de emprego.

Organizadas 7 acções de formação interna e externa.

No âmbito de gestão de recursos informáticos, foi dada continuidade ao processo de modernização da SRTCA, tendo sido implementadas alterações ao nível da rede informática, do software, do parque informático e do suporte técnico dos utilizadores.

Durante o ano de 1999, foram formuladas propostas de implementação de uma rede alargada do Tribunal de Contas, para suporte de voz e dados entre a Sede e as Secções Regionais dos Açores e da Madeira, de exploração de sistemas de contabilidade (SIC) e sistemas de recursos humanos (SRH).

Continuação da modernização da rede informática.

5.4.3 - Secção Regional da Madeira

No âmbito da gestão financeira foram elaborados os projectos de Orçamento para 2000 (O.E. e Cofre), a Conta de Gerência da S.R.M. do TC, relativa a 1999, assim como relatórios e indicadores mensais de gestão orçamental por actividades e relatórios trimestrais de execução orçamental do Cofre Privativo.

Elaboração:

Projectos do OE e Cofre/2000;

Conta de Gerência/1999.

Continuou a desenvolver-se a aplicação informática do novo regime da Administração Financeira do Estado, decorrente do Decreto-Lei 155/92 - projecto SIGO (Sistema de Informação para a Gestão Orçamental). A aplicação do sistema nas suas três aplicações: SIC - Sistema de Informação Contabilística, SRH - Sistema de Recursos Humanos e SGP - Sistema de Gestão Patrimonial.

Em matéria de arrecadação de receita emolumentar, foram aperfeiçoados os procedimentos de controlo interno, através do desenvolvimento da aplicação integrada na rede informática.

No que se refere à gestão de pessoal, foi elaborado no inicio do ano, o Plano de Gestão Previsional, e procedeu-se à abertura de 9 concursos.

Abertura de 9 concursos.

Relativamente à formação profissional foram ministradas 19 acções de formação que englobaram a frequência de 26 participantes.

19 acções de formação.

Na gestão dos recursos informáticos há que salientar a actualização do sistema operativo em todos os postos de trabalho, o que obrigou à preparação básica de todos os equipamentos.

A par da actualização do sistema operativo, foi também efectuada a actualização do pacote de aplicações, situação que potenciou todo um conjunto de novas funcionalidades à disposição dos utilizadores.

A nível informático:

Actualização do sistema operativo e do pacote de aplicações.

5.5 - Relações Comunitárias e Internacionais

5.5.1 - A nível comunitário

De harmonia com o disposto no número 3 do artigo 248.º do Tratado da Comunidade Europeia, na redacção dada pelo Tratado de Amsterdão, o controlo externo do Orçamento Geral da União Europeia compete ao Tribunal de Contas Europeu (TCE) e é exercido, nos Estados-membros, em colaboração com as instituições nacionais de controlo.

No âmbito das relações comunitárias, o TC, enquanto interlocutor nacional do TCE, organizou e participou, durante o ano de 1999 e nos vários domínios que envolvem os Estados-membros da União Europeia, em vinte e duas auditorias realizadas pelo TCE, as quais se repartiram da seguinte forma:

Organização e participação em 22 auditorias do TCE.

Auditorias do TCE - 1999

(ver documento original)

Das auditorias referidas, sete foram realizadas no âmbito dos procedimentos que visam elaborar a declaração sobre a fiabilidade das contas da União Europeia (DAS), bem como examinar a legalidade, regularidade e a boa gestão financeira das receitas e despesas comunitárias e das operações subjacentes.

7 auditorias foram realizadas no âmbito da DAS.

De entre as entidades auditadas, refiram-se os organismos gestores dos diversos fundos comunitários (v.g. INGA, IFADAP, DGDR, DAFSE), interlocutores privilegiados junto dos beneficiários finais. Estes são auditados de acordo com uma selecção por amostragem, segundo os métodos estatísticos adoptados pelo TCE.

Auditados os interlocutores dos fundos comunitários: INGA, IFADAP, DAFSE, DGDR.

O Relatório Anual do TCE relativo ao exercício de 1998 foi apresentado aos responsáveis da Administração Pública portuguesa por uma delegação daquele Tribunal, em sessão realizada no final do ano de 1999 e organizada pelo Tribunal de Contas português.

Ainda no âmbito da colaboração com o TCE e a solicitação deste, recolheu-se e tratou-se informação em diversos domínios.

Quer os elementos de informação produzidos pelos técnicos do Tribunal, nos seus relatórios de acompanhamento das missões comunitárias, quer os resultados contidos nas cartas de observações do TCE, quando indiciem irregularidades, poderão dar origem a auditorias do próprio Tribunal de Contas português.

No âmbito das relações comunitárias, efectuou-se a reunião anual do Comité de Contacto dos Presidentes das Instituições Superiores de Controlo (ISC) da União Europeia - Tribunais de Contas e instituições congéneres - que, em 1999, foi organizado em Dublin, Irlanda, a fim de tratar de matérias diversas comuns a todas as ISC, contando com a representação do Tribunal de Contas português.

Participação no Comité de Contacto dos Presidentes dos TC e Instituições Congéneres da União Europeia.

Com o objectivo de preparar a reunião deste Comité e ainda de tratar de outras matérias de interesse para todos os Estados-membros, realizaram-se duas reuniões dos Agentes de Ligação (Londres e Luxemburgo), nas quais participou o Tribunal de Contas português.

Participação em 2 reuniões dos Agentes de Ligação.

Em cumprimento de uma Resolução do Comité de Contacto dos Presidentes das ISC de 1998 (Luxemburgo, 20 e 21 de Outubro), o Tribunal de Contas português, na qualidade de coordenador, organizou e participou em duas reuniões, realizadas em Lisboa, do Grupo de Trabalho "ad hoc" sobre o controlo da aplicação dos artigos 87.º, 88.º e 89.º do Tratado/CE, alterado pelo Tratado de Amsterdão (anteriores artigos 92.º-94.º).

TC português coordenador do GT do controlo da aplicação dos artigos 87.º-89.º do Tratado/CE.

Ainda no plano comunitário, o TC participou em duas reuniões do Grupo de Trabalho relativo à cooperação com as ISC dos Estados candidatos à adesão à União Europeia, realizadas em Londres (19 de Janeiro e 18 de Maio). A primeira destas reuniões teve como principal objectivo a definição das vertentes em que a cooperação será desenvolvida (necessidades, instrumentos e financiamento); a segunda, teve como principal finalidade a análise do relatório sobre a realização das acções programadas na reunião de Janeiro, a apresentação do trabalho desenvolvido pela SIGMA e a discussão sobre as actividades futuras.

Participação do TC no Grupo de Trabalho para a cooperação com as ISC dos Estados candidatos à adesão à União Europeia.

No domínio das relações comunitárias, é ainda de referir a visita ao Tribunal de Contas, no dia 19 de Abril, do Presidente do Tribunal de Contas Europeu, Dr. Jan O. Karlsson; uma visita ao Tribunal de Contas Europeu dos Senhores Conselheiros das Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas, nos dias 25 e 26 de Maio e também uma visita de uma delegação do Tribunal de Contas português ao Tribunal de Contas Europeu e a outras instituições comunitárias sediadas no Luxemburgo (designadamente, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Primeira Instância e ao Banco Europeu de Investimento).

Presidente do Tribunal de Contas Europeu visitou o TC.

5.5.2 - A nível dos Estados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa

Para além das acções desenvolvidas no âmbito da União Europeia, o TC desenvolveu durante o ano de 1999 relações de cooperação com órgãos congéneres de outros países, designadamente com os Tribunais de Contas e Instituições Congéneres de Estados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), sendo de referir, neste âmbito, em termos multilaterais, a realização, em Lisboa, no dia 11 de Novembro, da reunião da Comissão Mista de Cooperação Técnica, Científica e Cultural dos Tribunais de Contas da CPLP.

Cooperação com os TC da CPLP - reunião em Lisboa da Comissão Mista.

Relativamente à cooperação bilateral com os países da CPLP, refira-se a participação do TC português no IV Encontro Nacional e II Encontro Internacional do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Brasil, a convite do Tribunal de Contas do Estado do Sergipe (Brasil) e da ATRICON - Associação dos Tribunais de Contas do Brasil. No mesmo âmbito, o Conselheiro Presidente, chefiando delegações do Tribunal de Contas, proferiu conferências nos Tribunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro e da União (Brasil), e participou no XX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, na Cidade de Fortaleza, onde foram tratados diversos temas.

Ainda no contexto da cooperação com os Estados da CPLP, o Tribunal recebeu as visitas da Presidente do Tribunal de Contas de Cabo Verde e do Presidente do Tribunal Administrativo de Moçambique, tendo ainda o Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas visitado o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Brasil). Desenvolvimento da cooperação bilateral com os TC da CPLP.

5.5.3 - A nível de outros estados e organizações internacionais

Desenvolveram-se ainda contactos com os Tribunais de Contas e Órgãos Congéneres da Argentina, China, Itália, Reino Unido e da Galiza (Espanha), quer através de visitas de delegações destas instituições ao nosso Tribunal, quer através da participação de delegações do TC em actividades desenvolvidas por alguns dos referidos órgãos, participando em Seminários e Simpósios, tendo por objectivo o intercâmbio de conhecimentos e experiências no domínio das funções de controlo que lhes estão cometidas.

Desenvolvimento da cooperação bilateral com outras instituições congéneres.

Como membro de algumas organizações internacionais, o TC participou, durante o ano de 1998, nas respectivas reuniões, conferências e/ou congressos, dos quais se destacam os seguintes:

Reuniões da Comissão Técnica Preparatória do IV Congresso da EUROSAI (Praga e Paris);

XVIII, XIX, XX e XXI Reuniões do Conselho Directivo da EUROSAI (realizadas, a primeira, em Praga, e as restantes em Paris);

IV Congresso da EUROSAI (realizado em Paris, sob o tema "A Independência das Instituições Superiores de Controlo";

46.ª Reunião do Conselho Directivo da INTOSAI (realizada em Viena);

Reunião anual do International Board of Auditors for NATO (Bruxelas); de referir ainda a visita a Portugal do Presidente desta organização;

IX Sessão da Assembleia Geral da OLACEFS (Asunción, Paraguay).

O TC faz ainda parte do Comité da Dívida Pública da INTOSAI, tendo participado nas reuniões realizadas em 1999, em Ottawa, Canadá, e na Cidade do México.

O TC faz parte do Comité da Dívida Pública da INTOSAI.

5.6 - Impacte na comunicação social

No âmbito de comunicação social foram utilizados como suportes de comunicação escrita, informações sujeitas a tratamento jornalístico (acórdãos, notas de imprensa etc.), informações não tratadas, disponibilizadas em formato integral ou parcial (acórdãos, pareceres e relatórios etc.), recorrendo-se ainda, em casos específicos, a outras formas de comunicação.

O número de notícias publicadas na Imprensa durante o ano de 1999, resultantes de acções direccionadas pelo Núcleo para a Comunicação Social, atingiu um total de 372 recortes, a que corresponde um acréscimo percentual de cerca de 59 %, relativamente ao ano de 1998.

Notícias publicadas na Imprensa, em 1999, atingiram um total de 372 recortes, mais 59 % do que em 1998.

A Fiscalização Prévia foi responsável pela publicação de 58 notícias de imprensa. Já no que se refere à Fiscalização Sucessiva, os sectores mais referenciados foram as Autarquias com 60 citações e o Sector Público Empresarial que mereceu destaque em 37 notícias.

Quanto à incidência das notícias na generalidade dos meios utilizados, o "Diário de Notícias", surge com o maior número de inserções (59) seguindo-se o "Diário Económico", "Público", "Expresso", "Correio da Manhã", "O Independente" e "Jornal de Notícias" com, respectivamente, 48, 32, 28, 26, 26, e 20 recortes.

A exposição pública do Tribunal de Contas atingiu elevados índices de notoriedade e de audiência com a divulgação dos relatórios de auditoria ao Plano Rodoviário Nacional, e à 2.ª Fase do Serviço Nacional de Saúde, efectuados em conferências de imprensa que decorreram em 28/06/99 e 7/07/99, respectivamente.

A comemoração dos 150 anos do Tribunal, foi um evento que mereceu também, destacado tratamento televisivo, nomeadamente, na R.T.P.-2.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-25 - Lei 17/99 - Assembleia da República

    Atribui às Câmaras Municipais competências na concessão de subsídio às instituições de carácter social e cultural, constituídas pelos funcionários dos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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