Aviso 11 019/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Junho de 2000 da subdirectora-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde - Serviços Centrais, aprovado pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, rectificada pela Portaria 28/95, de 11 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Portaria 1174/93, de 10 de Novembro;
Portaria 28/95, de 11 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos, o conteúdo do lugar a prover consiste na vigilância das instalações, no acompanhamento de visitantes e na distribuição de expediente.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
O local de trabalho situa-se na Avenida da República, 34, 3.º a 7.º, 1050 Lisboa.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - São requisitos de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - De acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se funcionários e agentes, independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, três anos de serviço ininterrupto.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita, tem a duração máxima de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos gerais, incidindo a prova de conhecimentos sobre as matérias constantes do programa em anexo ao presente aviso. Para tanto, a legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos gerais será publicada no referido anexo.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Qualificação da experiência profissional;
d) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover.
7.3 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PE+EP)/2
em que:
CF=classificação final;
PE=prova escrita;
EP=entrevista profissional.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde e entregue pessoalmente ou remetido por correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado, para Avenida da República, 34, 6.º, 1050 Lisboa.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;
b) Identificação do concurso;
c) Habilitações literárias e experiência profissional;
d) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, donde constem, designadamente, a indicação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e as habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros);
b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui.
9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais e Regionais desta Direcção-Geral e enviadas por ofício aos candidatos se o número for inferior a 100.
10 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Ernestina Vieira Torres Viriato, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria João Correia Neto Valério Rodrigues, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Jorge Correia Cardoso Alves, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria da Piedade Baptista da Silva Mendes, assistente administrativa principal.
Hélder Manuel Tavares, assistente administrativo principal.
26 de Junho de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Ernestina Viriato.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos do âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março);
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/89, de 18 de Dezembro;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes na Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
2.4 - Deontologia do serviço público (Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - artigo 4.º).
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso (Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro).