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Aviso 11019/2000, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 019/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Junho de 2000 da subdirectora-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde - Serviços Centrais, aprovado pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, rectificada pela Portaria 28/95, de 11 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Portaria 1174/93, de 10 de Novembro;

Portaria 28/95, de 11 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos, o conteúdo do lugar a prover consiste na vigilância das instalações, no acompanhamento de visitantes e na distribuição de expediente.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

O local de trabalho situa-se na Avenida da República, 34, 3.º a 7.º, 1050 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - De acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se funcionários e agentes, independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, três anos de serviço ininterrupto.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita, tem a duração máxima de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos gerais, incidindo a prova de conhecimentos sobre as matérias constantes do programa em anexo ao presente aviso. Para tanto, a legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos gerais será publicada no referido anexo.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Qualificação da experiência profissional;

d) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover.

7.3 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PE+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

PE=prova escrita;

EP=entrevista profissional.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde e entregue pessoalmente ou remetido por correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado, para Avenida da República, 34, 6.º, 1050 Lisboa.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;

b) Identificação do concurso;

c) Habilitações literárias e experiência profissional;

d) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, donde constem, designadamente, a indicação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e as habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros);

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui.

9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais e Regionais desta Direcção-Geral e enviadas por ofício aos candidatos se o número for inferior a 100.

10 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Ernestina Vieira Torres Viriato, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria João Correia Neto Valério Rodrigues, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Jorge Correia Cardoso Alves, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria da Piedade Baptista da Silva Mendes, assistente administrativa principal.

Hélder Manuel Tavares, assistente administrativo principal.

26 de Junho de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Ernestina Viriato.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos do âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março);

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/89, de 18 de Dezembro;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes na Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

2.4 - Deontologia do serviço público (Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - artigo 4.º).

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso (Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1174/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DIRECÇÕES REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, QUE CONSTAM DOS ANEXOS I, II, III, IV E V DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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